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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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90Vencendo oposições e dificuldades financeiras, aAdministração Cláudio de <strong>Mauro</strong>, da <strong>Frente</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, além de editaro ato expropriatório <strong>das</strong> oito (8) glebas supracita<strong>das</strong>,consignou em Juízo os seus valores pecuniários pré-avaliadose vem se imitindo na posse direta dessas áreas, inclusiveamigavelmente. 146Paralelamente, a reversão do terreno <strong>das</strong> empresas“Djalma de Oliveira e Filhos S/A” e sua sucessora “IndústriasReuni<strong>das</strong> Balila S/A” ao patrimônio público do Município,ganha judicialmente pela sua Procuradoria Geral 147 , tornoufactível a sua alienação subseqüente à “Tigre S/A – Tubos eConexões”, empresa lindeira do aludido lote industrial,mediante processo licitatório e essa receita foi que viabilizou odepósito judicial à vista, inicialmente estimado, da expropriação<strong>das</strong> oito (08) glebas rurais, necessárias à implantação doaeroporto regional de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>.Essa estratégia – duplamente bem sucedida (da reversãojudicial do referido terreno e de sua subseqüente alienação àempresa confrontante, “Tigre S/A”), a par da desapropriação judicial<strong>das</strong> oito (08) glebas do Campo do Coxo - deu condições concretas deimplantação do grande projeto do Aeroporto Regional de <strong>Rio</strong><strong>Claro</strong>, que transformará o Município em um novo pólo decomunicações, transporte e turismo, fortalecendo o comércio deimportação e exportação do Estado de São Paulo, convertendo-o emum novo porto seco e corredor de circulação de riquezas – gerando,em conseqüência, mais empregos e tributos, em benefício da146 Cf. Decreto nº 6.480, de 23/08/2001, e Processos de Desapropriação nºs. 1.872/2001/2 ª Vara, AbelardoOuteiro Pinto, R$ 36.650,88 - ; 1.873/2001/3 ª Vara, Milton José Pinto, R$ 43.153,65 - ; 1.874/2001/3 ªVara, Orlando Wolf e Maria Basso Wolf, R$ 65.968,07 - ; 1.873/2001/2 ª Vara, Guerino Ferro eSucessores, R$ 95.053,04 - ; 1.857/2001/1 ª Vara, Antonio Outeiro Pinto Santoro e Outros, R$ 60.973,21- ; 1.874/2001/2 ª Vara, Rubens Valentin Casonato e Outros, R$ 112. 802,73 - ; 1.858/2001/1 ª Vara, MiltonJosé Pinto e Outros, R$ 117.530,73 - ; 1.872/2001/3 ª Vara, Daniel Outeiro Pinto e Sucessores, R$100.435,62. Valor total depositado judicialmente: R$ 632.567,93 (seiscentos e trinta e dois mil,quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos ).147 Dos estudos e pesquisas da Procuradoria Geral e da Secretaria de Justiça, e por empenho direto doprefeito Cláudio Antonio de <strong>Mauro</strong> e do Secretário de Indústria e Comércio Luiz Fernando Quilici,resultou a propositura da Ação Ordinária Declaratória de Nulidade <strong>das</strong> Escrituras Públicas deVenda, entre o Município e a empresa “Djalma de Oliveira & Filhos S/A” e de Compromisso, entre esta ea empresa “ Industrias Reuni<strong>das</strong> Balila S/A”, sob Proc. nº 968/99-1º Of./1 ª Vara Cível de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>,com liminar de imissão na posse e sentença terminativa favoráveis ao Município, prolata<strong>das</strong> peloMM. Juiz de <strong>Di</strong>reito da Eg. Primeira Vara Cível da Comarca, Dr. Sidnei Antonio Cerminaro. Essa açãose refletiu ainda nos autos da Falência <strong>das</strong> “Indústrias Reuni<strong>das</strong> Balila S/A”, inicialmente sob Proc. nº281/97-6º, depois Proc. nº 000.97.710416-9, pelo Eg. Juízo da 6 ª Vara Cível Central da Comarca daCapital do Estado de São Paulo, cuja MM. Juiza Gabriela Fragoso Colasso Costa, em 16/04/2002,determinou o cancelamento <strong>das</strong> averbações cartorárias do Registro de Imóveis da arrecadação doaludido terreno, no mencionado processo falimentar. A alienação desse terreno municipal à “Tigre –Tubos e Conexões”, precedida de concorrência pública, consumou-se por pública escritura de venda,tomada às Notas do 2º Tabelião da Comarca de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>-SP, em 29/07/2002, no seu Liv. nº 1.003, fls.147, levada ao 1º Registro Imobiliário de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>-SP, sob R.6/5.401, em 05/08/2002, com o seu valorde R$ 592.200,00 (quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais ).

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