88uso repetido, tornou-se hábito e costume – já pronta a se consolidarem tradição saudável, democrática e participativa, para se fixar comoprática irreversível.8º - o Gabinete Itinerante, idealizado e posto emprática pelo Prefeito é também uma espécie de descentralizaçãoburocrática e política inusitada, inaugurada a partir de suaAdministração. A experiência vem demonstrando que, quando oGabinete do Prefeito se desloca para qualquer Bairro ou <strong>Di</strong>strito, nassuas Escolas ou nos seus Centros Comunitários, para a EstaçãoFerroviária ou para o panóptico de comando de tráfego daFerroban/Rede Ferroviária S/A, enfim, quando o Prefeito leva o seuGabinete principalmente à periferia, os seus moradores se sentemcom maior acesso, até pessoal, ao Chefe do Governo de sua cidade,para lhe manifestarem as suas reivindicações e – esse fato égratificante – também para cumprimentar e parabenizar o Prefeito.Na verdade, essa prática ainda mostra a presença da AutoridadePública maior do Município nos seus bairros e distritos, impondorespeito à própria marginalidade, que passa a não mais danificar osprédios <strong>das</strong> escolas periféricas e outros próprios municipais, sentindoa proximidade física do Poder Executivo e de seus Agentes Políticos eServidores, que passam a despachar com o Prefeito no local,movimentando-o de modo inusitado. A própria Guarda Municipal, queacompanha o expediente do Gabinete Itinerante, apresenta-se maisostensiva e utilmente <strong>aos</strong> moradores da periferia. Essamovimentação do Prefeito, de seu Gabinete e dos seus AgentesPolíticos e Servidores Municipais também é um novo fruto daAdministração da <strong>Frente</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, conduzida pelo seu Prefeito -Cláudio Antonio de <strong>Mauro</strong>.9º - a difícil e grande reforma da obsoleta estruturaadministrativa do Município, através da Lei Complementar nº01/2001, pela primeira vez na história da Comuna instituindo oplano de carreiras e de vencimento(s), remunerações esalários - e suas correlatas progressões (funcionais eremuneratórias), garantindo, à atual e às novas gerações deservidores públicos municipais de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, a oportunidade desuas ascensões profissionais e de vencimento(s),remuneração e salário, dignificando, assim, a imagem e a autoestimado servidor do Município, perante si próprio, o seu grupo detrabalho, a sua família e a Comunidade em que vive.10º - a edição da Lei Municipal nº 3.145, de27/12/2000 143 , dispondo sobre o uso remunerado do solo, do143 A minuta, a concepção e a estrutura jurídica desse Projeto são créditos do Procurador José CesarPedro e do Procurador Geral do Município, Dr. Arnaldo Sérgio Dalia, com a participação do Secretáriode Justiça, Ruy Fina.
89sub-solo e do espaço aéreo do Município de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>,subseqüenciada pelas Leis Municipais nº 3165, de 30 de abril de2001 e nº 3255, de 16 de janeiro de 2002 e regulamentada peloDecreto Municipal nº 6365, de 23 de fevereiro de 2001, para aimplantação e passagem de equipamentos urbanos destinados àprestação de serviços de infra-estrutura, por entidades de direitopúblico ou privado. A remuneração por esses usos é umacontraprestação pecuniária, por “preço público” – sem índoletributária, além de poder eventualmente ser objeto de transação,compensação ou descontos, com as contas de consumo ou asdívi<strong>das</strong> de iluminação pública <strong>das</strong> vias, dos logradouros e dosprédios do Município, ou ainda com os serviços e fornecimentosde energia elétrica, telefonia, informática, internet ecomputação, prestados pelas respectivas empresasconcessionárias de energia elétrica, telefonia, que usam o solo, osub-solo e o espaço aéreo do território local, diminuindo-se,destarte, ou até se zerando o custo dessas despesas mensais doMunicípio. <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> e Campinas são os Municípios Paulistaspioneiros, em todo o Brasil, a editarem esse tipo de lei, de feita queGuarulhos – embora tentando legisla-la, na mesma época, nãoconseguiu a sua aprovação, pela sua Câmara de Vereadores 144 .Através da APM – Associação Paulista dos Municípios e daprópria Prefeitura de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>-SP, muitos outros Municípios,de todo o Brasil, têm pedido cópias dessa Lei e de seu Decretoregulamentador, nº 6.365, de 23.02.2001. 14511º - o Aeroporto Regional de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, como novoepicentro irradiador de comunicação, transporte e turismo doEstado, alavancando o comércio exterior, as exportações eimportações, criando um novo porto seco e corredor decirculação de riquezas e, consequentemente, de arrecadação detributos, gerando empregos em diversos segmentos da economialocal, fomentando os setores de hotelaria, restaurantes e bares dacidade. Cumpre assinalar que várias administrações anteriorestentaram realizar esse grande projeto, na mesma região doCampo do Coxo, mas estacionaram no seu momento inicial – dedesapropriação efetiva <strong>das</strong> áreas supracita<strong>das</strong>, quer por viaamigável, quer mediante deposito judicial e imissão nas suas posses.144 Em verdade, o Chefe da Procuradoria Geral, Arnaldo Sérgio Dalia, o procurador José Cesar Pedro eo Secretário de Justiça, Ruy Fina, inclusive o “ex ” vereador Reinaldo “Pardal” Carvalho, foram osautores intelectuais e minutadores desse projeto, cuja consolidação, entretanto, se deveu à coragem, aoincentivo e à visão administrativa do prefeito Cláudio Antonio de <strong>Mauro</strong>, apoiado pela Câmara deVereadores.145 O Município de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>-SP, pela sua Procuradoria, já enfrenta dois mandados de segurança e umaação ordinária, respectivamente sob Proc. nº 988/2002, redistribuído sob nº 1679/02 – Eg. 3 a . Vara Cívelda Comarca, impetrado pela Elektro, em grau de Agravo nº 108/2501-5, Proc. nº 2.740/2002, Eg. 1 a .Vara Cível de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>-SP, impetrado pela Horizon, com Agravo nº 108/6323-7 e atualmente extinto, eProc. nº 2642/02, Eg. 2ª Vara Cível de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> – SP, ação ordinária ajuizada pela Telesp.
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