80Servidores Públicos do Estado de São Paulo, apoiou a PEC – 54-A/1999 134 , Projeto de Emenda Constitucional, de autoria do prefeitoCláudio Antonio de <strong>Mauro</strong>, objetivando instituir um “Quadro emExtinção”, no Ato <strong>das</strong> <strong>Di</strong>sposições Constitucionais Transitórias danossa Carta Magna, para garantir os postos de trabalho noserviço público ao pessoal admitido sem o concurso exigidopelo artigo 37, inc.II, do corpo permanente da CF-88, inclusiveao pessoal não estabilizado pelo artigo 19, do seu Ato <strong>das</strong><strong>Di</strong>sposições Transitórias.O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, emboracontestando inicialmente a proposta de reforma da estruturaadministrativa do Município, em certa medida – até de contradiçãodialética – colaborou com o Executivo e o Legislativo de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> naconfecção da Lei Complementar nº 01/2001 – que instituiu a“grande reforma administrativa no Município”, criandoinstitucionalmente, pela primeira vez na história local, os planos decargos e carreiras, com suas correlatas progressõesfuncionais e dos seus correspectivos vencimento(s),remunerações e salários, assegurando, à atual e às novasgerações de servidores públicos do Município de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, osinstrumentos legais, para as suas oportunas ascensões funcional eremuneratória.Mais recentemente, representantes do Sindicato dosServidores integraram a Comissão Especial do Concurso Públiconº 02/2002, aberto com base na aludida reforma administrativa,exatamente para a regularização e provimento dos cargos,empregos e funções autônomas do novo Quadro, agora definido pelamencionada Lei Complementar nº 01/2001.Em diversas oportunidades, esse Sindicato local temtrabalhado em conjunto com o Prefeito, no enfrentamento <strong>das</strong> causase <strong>das</strong> reivindicações legítimas da categoria.Todavia, pela sua própria natureza, esse tipo “suigeneris” de sindicato fez e faz contraponto à AdministraçãoMunicipal e, como exceção à regra, é um dos raros sindicatoslocais que não apoiou e não apóia administrativamente a<strong>Frente</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>. Ao contrário, vem polemizando contra o atualGoverno do Município, instaurando-lhe reclamações individuais ouplúrimas e dissídios coletivos, até mesmo de reivindicações de134 Em trabalho conjunto com o prefeito Cláudio Antônio de <strong>Mauro</strong>, o Sindicato subscreveu a “Moçãode Apoio à PEC-54”, obtendo o aval da <strong>Frente</strong> Municipalista dos Servidores Públicos do Estado de SãoPaulo, durante o III Congresso Geral Estadual dos Servidores Municipais, realizado em <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, entre08 a 10/06/2001, anfitrionado pelo prefeito Cláudio Antonio de <strong>Mauro</strong> e pelo presidente do Sindicatolocal, Antonio Fernando David Reginatto, e que foi encaminhada, pelo prefeito, ao Relator da aludidaPEC-54, deputado federal Luiz Antonio Fleury Filho, para os seus devidos fins.
81natureza econômica, quando o Poder Público não deve e nãopode ser sujeito passivo desse tipo de procedimento judicial,conforme assente na doutrina e jurisprudência, a exemplo daprédica e decisão do Eminente Ministro Almir Pazzianotto Pinto135 , “in verbis”:“Preliminarmente, cumpre lembrar que a atuaçãode um sindicato de servidores públicos frenteao poder público não é exatamente a mesmaque orienta a dos sindicatos de domínioprivado frente às respectivas classespatronais. A forma de atuação dos primeirosesbarrará, sempre, em certos óbicesinstitucionais, que não existem em ralação <strong>aos</strong>segundos. É que os sindicatos de servidorespúblicos não poderão ter reconheci<strong>das</strong>, porforça de sentenças normativas (proferi<strong>das</strong>pela Justiça do Trabalho) reivindicações denatureza econômica, uma vez que asmajorações salariais, no âmbito do serviçopúblico, dependem, sempre, em razão deinafastável imperativo constitucional, de lei – e delei de iniciativa privativa do chefe doexecutivo. Assinale-se ainda que todos os gastospúblicos, mesmo os despendidos com o pessoalativo e inativo, estão condicionados à previsãoorçamentária. Nesse sentido, o Ministro ALMIRPAZZIANOTTO, do TST, afirma.” (cf. “in” LTr.,nº 2,São Paulo, Fev. 1990, v. 54, pág. 159 – comnossos destaques).Entretanto, a Administração da <strong>Frente</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> temmantido uma relação democrática com o Sindicato dosTrabalhadores do Serviço Público Municipal de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, nem semprepacífica, mas respeitando a sua natureza polêmica e, por vezes, atétrabalhando uníssona com a Entidade, objetivando o real interesse detodo o pessoal do serviço público do Município.6 – MOVIMENTO PRÓ-CIDADANIA.O “Movimento Pró-Cidadania” foi idealizado por CláudioAntonio de <strong>Mauro</strong>136 , coadjuvado por outros professores135 Cf. Proc. TRT, 15 ª Reg., nº 00271/2002-DC-0.136 Professor doutor geógrafo da UNESP de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>-SP, Cláudio Antonio de <strong>Mauro</strong> fundou o “Pró-Cidadania” em 1995, tornando-se o seu primeiro presidente. Formado inicialmente por um grupo deprofessores da UNESP, o seu local de reuniões também se fixou na Universidade, à Rua 10, nº 2.527, noprédio conhecido pela sua forma geométrica de “Hexágono”.
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