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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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80Servidores Públicos do Estado de São Paulo, apoiou a PEC – 54-A/1999 134 , Projeto de Emenda Constitucional, de autoria do prefeitoCláudio Antonio de <strong>Mauro</strong>, objetivando instituir um “Quadro emExtinção”, no Ato <strong>das</strong> <strong>Di</strong>sposições Constitucionais Transitórias danossa Carta Magna, para garantir os postos de trabalho noserviço público ao pessoal admitido sem o concurso exigidopelo artigo 37, inc.II, do corpo permanente da CF-88, inclusiveao pessoal não estabilizado pelo artigo 19, do seu Ato <strong>das</strong><strong>Di</strong>sposições Transitórias.O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, emboracontestando inicialmente a proposta de reforma da estruturaadministrativa do Município, em certa medida – até de contradiçãodialética – colaborou com o Executivo e o Legislativo de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> naconfecção da Lei Complementar nº 01/2001 – que instituiu a“grande reforma administrativa no Município”, criandoinstitucionalmente, pela primeira vez na história local, os planos decargos e carreiras, com suas correlatas progressõesfuncionais e dos seus correspectivos vencimento(s),remunerações e salários, assegurando, à atual e às novasgerações de servidores públicos do Município de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, osinstrumentos legais, para as suas oportunas ascensões funcional eremuneratória.Mais recentemente, representantes do Sindicato dosServidores integraram a Comissão Especial do Concurso Públiconº 02/2002, aberto com base na aludida reforma administrativa,exatamente para a regularização e provimento dos cargos,empregos e funções autônomas do novo Quadro, agora definido pelamencionada Lei Complementar nº 01/2001.Em diversas oportunidades, esse Sindicato local temtrabalhado em conjunto com o Prefeito, no enfrentamento <strong>das</strong> causase <strong>das</strong> reivindicações legítimas da categoria.Todavia, pela sua própria natureza, esse tipo “suigeneris” de sindicato fez e faz contraponto à AdministraçãoMunicipal e, como exceção à regra, é um dos raros sindicatoslocais que não apoiou e não apóia administrativamente a<strong>Frente</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>. Ao contrário, vem polemizando contra o atualGoverno do Município, instaurando-lhe reclamações individuais ouplúrimas e dissídios coletivos, até mesmo de reivindicações de134 Em trabalho conjunto com o prefeito Cláudio Antônio de <strong>Mauro</strong>, o Sindicato subscreveu a “Moçãode Apoio à PEC-54”, obtendo o aval da <strong>Frente</strong> Municipalista dos Servidores Públicos do Estado de SãoPaulo, durante o III Congresso Geral Estadual dos Servidores Municipais, realizado em <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, entre08 a 10/06/2001, anfitrionado pelo prefeito Cláudio Antonio de <strong>Mauro</strong> e pelo presidente do Sindicatolocal, Antonio Fernando David Reginatto, e que foi encaminhada, pelo prefeito, ao Relator da aludidaPEC-54, deputado federal Luiz Antonio Fleury Filho, para os seus devidos fins.

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