11.07.2015 Views

Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

50E foi ainda no plano institucional que o PMDB de <strong>Rio</strong><strong>Claro</strong> (durante a Administração de José Lincoln de Magalhães) e deCordeirópolis (na gestão do seu prefeito José Geraldo Botion) –contribuiu para a consolidação definitiva do municipalismobrasileiro.To<strong>das</strong> as nossas Constituições Republicanas anteriores, ade 1891, a reforma de 1926, as de 1934, 1937, 1946 e 1967, com asua Emenda nº 1/1969, nunca contemplaram o Município, comoentidade político-administrativa de 3º grau, como entefederado, no mesmo pé de igualdade dos Estados, dosTerritórios e do <strong>Di</strong>strito Federal.Sempre os seus artigos 1º tinham esta mesma redaçãopadronizada:“Artigo 1º - O Brasil é uma república federativa,constituída sob o regime representativo, pela uniãoindissolúvel dos Estados, do <strong>Di</strong>strito Federal e dosTerritórios”. (cf. Constituição de 1969).Onde estava o Município, nesse texto?Depois que essa tese do PMDB de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> e deCordeirópolis foi incorporada, em primeiro lugar, pela “Carta de SãoPaulo”, dentre to<strong>das</strong> as teses defendi<strong>das</strong> no 30º Congresso dosMunicípios, sendo adotada pela Associação Paulista dosMunicípios e pela própria <strong>Frente</strong> Nacional dos MunicípiosBrasileiros, foi portada em mãos, a Ulysses Guimarães, do PMDBe presidente da Assembléia Nacional Constituinte, em Brasília-DF,entrando na pauta do Congresso, tendo como seu relator favorável ojurista e deputado do PMDB – Bernardo Cabral, sendo aprovadafinalmente, passando o texto do artigo 1º da ConstituiçãoFederal de 05/10/88 já a incluir o Município – como entidadefederada:“A República Federativa do Brasil, formada pela uniãoindissolúvel dos Estados e Municípios e do <strong>Di</strong>stritoFederal, constitui-se em Estado democrático de direito etem como fundamentos:”Assim, sob o aspecto da organização e da estruturapolítica nacional, a Constituição de 1988, logo no seu artigo 1º (eainda nos seus artigos 29 a 31) guindou o Município a autênticoente confederado, como entidade político-administrativa deterceiro grau, no mesmo patamar dos Estados e do <strong>Di</strong>stritoFederal, atribuindo-lhe as devi<strong>das</strong> autonomia política e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!