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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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48VI – antiga aspiração do trabalhador público, que, todavia, estáa merecer a devida regulamentação, pela legislaçãoinfraconstitucional, inclusive com as adaptações pertinentes dospróprios artigos 511 e seguintes, da Consolidação <strong>das</strong> Leis doTrabalho (notadamente do seu artigo 522 e parágrafos), certo queestas disposições se aplicam mais especificamente às relaçõespriva<strong>das</strong>, da empresa ou do patrão particular com o corpo deseus empregados – e só analogicamente ao Poder Publico,quando tomador da força de trabalho de seus empregadospúblicos, sob o regime trabalhista.Também o cooperativismo 87 e outras formas deassociativismo adentram o arcabouço da Constituição “Cidadã”,dela merecendo, pela primeira vez na história do cooperativismo,regras expressas sobre a sua criação independente de préviaautorização do Estado (art. 5º, inc. XVIII), sobre o devido apoiolegal às suas formas de organização (art. 174, § 2º), sobre a suaimportância na política agrícola (art. 187, inc. VI) e sobre o seutratamento jurídico e tributário diferenciado (art. 179),enquanto microempresa ou empresa de pequeno porte.Outras conquistas sociais inéditas, como o mandadode segurança coletivo, previsto no artigo 5º, LXX, o mandado deinjunção (para interpretação e preenchimento dos vazios dalegislação, cf. o art. 105, inc. I, alínea "h") e o "habeas data"(art.5º, inc. LXXII), para a obtenção ou retífica de dados einformações, registrados em órgãos públicos, sendo ainda o "habeascorpus" e o "habeas data" direitos de quaisquer pessoas do povo, ede procedimentos gratuitos, quando forem "necessários aoexercício da cidadania" (art. 5º, inc. LXXVII, da CF-88 ).O direito à greve do trabalhador comum (art. 9º),extensivo ao servidor público (art. 37, inc. VII), também foiliteralmente assegurado pela nova Constituição de 05/10/88,conquanto esteja necessitado de regulamentaçãoinfraconstitucional mais atualizada.Sob uma visão mais genérica e resumida, a Carta Magnade 88 inoculou princípios humanísticos e de solidariedade socialcompulsórios, disseminados em diversos de seus capítulos e artigos,assegurando a soberania nacional, a liberdade e a democracia, ovoto universal, direto e secreto do povo e a sua participação87 A cooperativa é uma instituição polimorfe, abarcando múltiplos tipos de atividades econômicas, e, nomomento, pode e deve ser um dos instrumentos ou uma <strong>das</strong> formas associativas de trabalhadores maiseficazes, para se enfrentar a crise (universal) do desemprego. Por essa razão, o Governo de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> vemapoiando a criação de cooperativas locais, notadamente a da coleta seletiva dos catadores do lixoreciclável do Município. Nesse trabalho, é destacável o empenho profícuo de Ana Beatriz de Oliveira –ambientalista altamente qualificada e diretora da SEDEPLAMA.

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