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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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46Mantendo internamente a "União indissolúvel dos seusEstados", e o Estado Unitário, como forma de estado soberano,nas suas relações externas – a nova Constituição de 88 preservou a"República" 82 como forma de governo, reafirmando ainda osistema eleitoral do sufrágio popular universal e direto, darepresentação proporcional, além dos princípios maiores daLiberdade e da Democracia. A nova Carta inovou, porém mais nosmecanismos de representatividade e de participação popular,prestigiando os institutos do plebiscito 83 e do referendo e apossibilidade de iniciativa de projetos de leis, agora diretamentepelos cidadãos ou pelos segmentos organizados da sociedade, e– mais do que mera representação eletiva formal – instituiu aoportunidade do povo participar diretamente da gestão da82 Em 21 de Abril de 1993 realizou-se um plebiscito de amplo espectro nacional, para que o eleitoradobrasileiro manifestasse a sua preferência, entre as formas de governo, republicana ou monárquica,prevalecendo majoritariamente a republicana. Em <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, com seu colégio eleitoral de 87.034, naépoca, descontados os votos nulos, em branco e as abstenções, ocorreram 27.608 votos (35,67%)favoráveis ao presidencialismo, contra 13.953 (18,03%) de votos ao monarquismo. (cf. “in” jornal“Cidade de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>”, de 23/05/93, pág. 1). O artigo único da Emenda Constitucional nº 2, de25/08/92, antecipou para 21/04/93, a realização desse plebiscito, que estava inicialmente convocado parao dia 07/09/93, por força do artigo 2º, do ADCT da Constituição de 1988. Na ordenação jurídicainfraconstitucional o plebiscito é regrado ainda pela Lei Federal nº 8.624, de 04/02/93. Vê-se que anova Constituição de 05/10/88 deu vitalidade e acesso amplo ao uso do plebiscito, como formademocrática de decisão direta, pelo povo, a respeito de grandes problemas nacionais, e dos Estados eMunicipios. O plebiscito, foi adotado pela Constituição de 10/11/1937 – “a que mais largo espaço abriuàs práticas plebiscitárias ”, “ empregando a expressão, no seu texto, nove vezes, nos artigos 5º , par.Único; 63 e seu par. Único; 174, par. 4º ; 178 e 187 ” – conforme acentua Walter Costa Porto, em ColeçãoConstituições Brasileiras, vol.4, 2 ª Ed. 2001, Imprensa do Senado, págs. 15 e 16. Todavia, a Constituiçãode 18/09/46 não incorporou esse instituto. Em virtude da renúncia do presidente Jânio Quadros (em25/08/61), abriu-se grave crise política e institucional, impedindo a assunção do vice João Goulart àpresidência da Republica, pois os Militares temiam que João Goulart, voltando da China – onde estavaem visita - fosse instituir uma “ república sindicalista de esquerda ”. <strong>Di</strong>ante desse quadro, osMinistros Militares e a maioria conservadora do Congresso Nacional decidiram dar posse ao vicepresidenteJoão Belchior Marques Goulart, porém sob o regime parlamentarista, autorizado pelaEmenda Constitucional nº 04, de 02/09/61, artigo 25 (que casuisticamente fizeram votar), sendo“implantado, por exigência dos Ministros Militares, a sete de setembro de 1961”, mas a ser plebiscitadono prazo da Lei Complementar nº 02, de 16/09/61, ou seja, em 06/01/63 . Jango assumiu, sob oparlamentarismo, com Tancredo Neves sendo o Primeiro Ministro, sucedido, sucessivamente, por SanThiago Dantas, Brochado da Rocha e Hermes Lima. Trabalhada politicamente essa “anomaliainconstitucional” (ou “golpe” branco), com o empenho patriótico de Hermes Lima, prevaleceu aconvocação do plebiscito de 06 de Janeiro de 1963 – oportunidade em que o povo brasileiro votou própresidencialismo,restituindo democraticamente ao vice João Goulart o seu direito de assumir oGoverno da República sob o regime presidencialista, pelo qual fora legitimamente eleito. Assim, umanova Emenda Constitucional nº 06, de 23/01/61, restabelece, na instância institucional, o sistemapresidencialista no Brasil. Inconformados com essa solução legal e democrática, os Militares deram ogolpe de 1964, implantando a ditadura castrense, que se estendeu até 1985. Essa crise, além de política,foi institucional, porque se fez necessária a criação do instituto do plebiscito, através de EmendaConstitucional e Lei Complementar Federal. Hoje, a Constituição de 05/10/88 reincorporou o plebiscito eo referendo, como mais uma forma de participação democrática direta do povo, nas decisões dosgrandes problemas brasileiros.83 Em setembro de 2000 realizou-se o “Plebiscito da Dívida Externa”, organizado pela CNBB, pelaCUT, pelo MST, pelo PT e pelos setores progressistas do PMDB, cujo resultado apontou para 6,1milhões de votos apurados em várias regiões do país, com noventa por cento (90%) respondendo “NÃO”ao questionado acordo com o FMI (cf. “in” “O PT faz História”, caderno da Fundação Perseu Abramo,1 ª ed. 2001, pág. 21). Ver também Marcos Arruda, “Dívida E(x)terna”,Ed. Vozes, 1999, “Jubileu 2000da Dívida Externa”, iniciativa do Papa João Paulo II. Ainda: Levítico, 25:35 – Ano do Jubileu.

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