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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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39Esse seu período de verdadeira apoteose se inicia,concretamente, com a vitória do Partido nas eleições municipais de1982, estendendo-se até os momentos da euforia nacional daAssembléia Constituinte e à promulgação da nova ConstituiçãoRepublicana Brasileira, de 05 de Outubro de 1988.Em 01/02/1983, José Lincoln de Magalhães, prefeito eKal Machado, vice, iniciam os seus mandatos, até janeiro de 198968 , justamente na fase de projeção do PMDB, em todo o Brasil –período em que o Partido elegeu a maioria dos prefeitos e <strong>das</strong>câmaras municipais, nove (9) governadores já em 1982 e vinte68 José Lincoln de Magalhães assumiu a Prefeitura de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> em 01/02/1983, exercendo o seumandato até 14/03/1987. Em 15/03/87, foi nomeado, pelo governador Orestes Quércia, empossado nomesmo dia 15/03/87, Secretário Estadual do Trabalho, instalando-se em São Paulo, sendo eleitotambém presidente da APM – Associação Paulista de Municípios, ainda presidente da Associação dosPrefeitos do Estado de São Paulo. Foi também o Coordenador da <strong>Frente</strong> Municipalista, politicamenteavalizado por Quércia. Em seguida, Lincoln Magalhães se deslocaria para a Comgás. Em conseqüência,o vice-prefeito Luiz Carlos “Kal” Iamondi Machado vai concluir o período, como Prefeito substituto,até 01/01/1989. Com Kal, no exercício de Prefeito, ocorreu um fato político de grande relevância,revertendo o processo ascendente do PMDB e dos seus democratas de esquerda e progressistas,numa guinada diametralmente oposta , em favor do centro e da direita tradicionais. É que, ao invésde apoiar Sérgio Guilherme, candidato de seu próprio Partido – PMDB, para Prefeito, nas eleiçõesmunicipais de 1988, o vice em exercício, Kal Machado, vinte dias antes do pleito, já demonstravapublicamente (inclusive em palanques e passeatas), o seu apoio ostensivo ao Promotor PúblicoFrancisco Azil Brochini, do PL conservador e reacionário, que, em função desse fato políticoinesperado, acabou por vencer as referi<strong>das</strong> eleições. Kal Machado, em última análise, fez retrocedercompletamente o processo político dos democratas de esquerda e progressistas no Município,retornando o cerne do poder político municipal novamente de volta ao centro e à direita conservadora.O procurador ministerial exitoso, Azil Brochini, durante a sua campanha, valendo-se da sua respeitávelimagem de Promotor Público do Estado, atuante na Comarca de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, propagandeava que, sefosse eleito, iria prender o ex-prefeito José Lincoln de Magalhães e o faria subir as escadarias do Fórum,para esclarecer as aplicações do empréstimo de U$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), contraídocom um consórcio internacional de bancos (“Totta e Açores” + “Worms” + “ Norwest Bank Minneapolis” + “ Norwest American Bank ”, de Luxemburgo) - empréstimo então já denominado popularmente como“Cyborg”, de feita que, sobre esse assunto, já era réu na Ação Popular nº V-159/84, ajuizada por EddiePatrizi e Outros, pelo advogado e “ex” procurador da República Henrique Fonseca de Araújo, perantea Eg. 4a. Vara da Fazenda Publica de Brasília – DF. Todavia, essa Ação Popular foi julgadaimprocedente, pela r. sentença de fls. 1.266 dos autos, proferida pela M. Juíza da 4 ª Vara da JustiçaFederal de Brasília-DF, Selene Maria de Almeida, porém vários anos depois de sua propositura, em 13de Abril de 1992. Submetida ao segundo grau de jurisdição necessária, restou mantida a suaimprocedência. A contestação de Lincoln Magalhães foi elaborada por mim, Ruy Fina, e por LázaroHartung Toppa, prevalecendo na sentença os nossos argumentos, inclusive o da repristinação da LeiMunicipal nº 1.675/81, de Nevoeiro Jr. (autorizativa do empréstimo), pela Lei Municipal nº 1.828/83,restauradora, que, por sua vez, revogou a Lei Municipal nº 1.791/82, editada pelo próprio Nevoeiro Jr.,que revogara a sua própria Lei nº 1.675/81, ainda no final de seu quadriênio, logo após perder a eleiçãode 82, para o PMDB - sublegenda de José Lincoln de Magalhães. Essa contestação foi acompanhada,em Brasília, pelo renomado Luiz Carlos Bettiol e pelo eminente advogado Rubens Brisola. Perante oTribunal de Contas do Estado, a defesa esteve a cargo do especialista em direito público, AntonioSergio Batista. Incidentemente, logo no começo dessa ação, houve um agravo de instrumento,suspendendo a liminar, concedida pelo MM. Juiz da 4 ª Vara da Justiça Federal, Luciano FrancoTolentino Amaral, que bloqueava, no Banco Central, a liberação <strong>das</strong> três parcelas do empréstimo. Esseagravo foi minutado por mim, Ruy Fina, e pelo ilustre procurador Sobreira, por parte do entãopresidente do Banco Central, Celso Afonso Pastore – também colocado no polo passivo da ação. Providoesse recurso, as parcelas puderam ser libera<strong>das</strong> normalmente ao Município.

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