34O arrolhamento da Imprensa também decai, pelarevogação da "Lei Falcão", nº 6.339, de 1º/9/76, que impunhaa censura prévia <strong>aos</strong> órgãos de comunicação, acobertando ascriticas à ditadura. 55A Lei de Segurança Nacional 56 outro aparelho violentodo Sistema, é igualmente abrandada, durante esse processo dedistensão política “lenta e gradual”, reformulada pelo Ministro daJustiça, Armando Ribeiro Falcão, em 1978, deixando de enquadrare processar, como "subversivos" ou "comunistas", os cidadãosopositores ao Sistema, mas ainda ameaça a Imprensa, pelo Brasilafora. 57Nessa fase de abertura, iniciada por Geisel, o Governoteve que tolerar a generosa campanha nacional do MDB,coadjuvado pela Igreja, pela ABI, OAB, UNE e SINDICATOS, emprol da anistia – ampla e irrestrita, que permitiu o repatriamentodos exilados, a soltura e a liberdade dos presos políticos, areabilitação dos cassados, a ressurreição de muitosestudantes, no Congresso de Ibiúna, Estado de São Paulo, estampada na “Folha de São Paulo”, página decapa, do dia 13/10/68, com a seguinte manchete: “Congresso da UNE: todos presos”. E com o seguintenariz de cera: “Cerca de mil estudantes que participavam do XXX Congresso da UNE, iniciadoclandestinamente num sitio de Ibiúna no sul do Estado foram presos ontem de manhã, por soldados daForça Pública e policiais do DOPS.” A esse tempo era presidente da UNE José <strong>Di</strong>rceu, quefuturamente seria eleito presidente nacional do PT, por duas vezes, em 1995 e 1998, hoje Ministro-Chefe da Casa Civil do Governo Lula.55 O seu autor intelectual foi o jurista e Ministro da Justiça, de 1974 a 1979, Armando Ribeiro Falcão,que já fora Ministro da Justiça em 1960/1 e deputado federal, pelo Ceará, donde o seu epíteto de "LeiFalcão".56 Em verdade, era o Decreto-Lei nº 898, de 29/09/69, do golpe ditatorial de 1964, que ironicamentedefinia como crimes as ações descritas nos seus artigos 23 e 24, a saber: Artigo 23 – Tentar subverter aordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o fim de estabelecer ditadura de classe, departido político, de grupo ou individuo – Pena: reclusão, de 8 a 20 anos. Artigo 24 – Promoverinsurreição armada ou tentar mudar, por meio violento, a Constituição, no todo ou em parte ou a forma degoverno por ela adotada”.57 Em 19/03/83, o <strong>Di</strong>retório do PMDB de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, previamente convocado, reuniu-se no PaçoMunicipal, para formalizar a sua moção de repúdio à Lei de Segurança Nacional, que ainda sepretendia aplicar ao presidente do PMDB local, José Marcos Pires de Oliveira, médico e proprietário do“Cidade de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>”, órgão independente e de oposição ao regime, e ao seu jornalista Marcos CesarL. de Abreu. Abstendo-se o Dr. Pires de dirigir a sessão, e na ausência do vice-presidente do Partido, foiela então presidida pelo professor sociólogo e companheiro Hélio Jorge dos Santos (secretário titular),que convocou, para secretariá-la, o companheiro advogado Francisco José Feliciano de Camargo. Osmilitantes Palmínio “Dú” Altimari Filho e Lázaro <strong>Di</strong>mas “Déio” Grael criticaram acerbamente essatentativa de enquadramento do jornal “Cidade”, do seu proprietário, Dr. Pires, e de seu comentaristapolítico, Marcos Cesar L de Abreu, na aludida Lei de Segurança Nacional e, por sugestão do companheiroAprígio Scaglia, deliberou-se encaminhar a moção de repúdio unanimemente aprovada também àliderança e bancada do PMDB na Câmara de Vereadores. Também se manifestaram o prefeitoemedebista, recém eleito, Engº José Lincoln de Magalhães, e o militante fundador do PMDB AlbertoAmbrózio Schiavon, ambos endossando as críticas de Altimari Filho e de Grael, solidarizando-se com areferida moção de repúdio e desagravo. (cf. “in” Livro de Atas do PMDB – <strong>Di</strong>retório e Executiva, abertoem 12/10/80, págs.21vº a 25vº ).
35"desaparecidos", enfim - a reintegração, embora relativa , deseus direitos políticos primários. 58Essa mobilização conjunta, já somando as maisexpressivas forças oposicionistas, levou à Lei da Anistia, nº6.683, de 27/08/79 – que foi mais um passo firme, no longopercurso da redemocratização do Brasil.Mas, para dividir e retalhar o sistema bipartidáriovigente e assim mais uma vez fragilizar o MDB, o quintopresidente militar, João Baptista Figueiredo, extingue aprópria ARENA situacionista, desgastada, mas também o MDB,fortalecido como oposição real, reinstituindo, no final de 1979 59 ,o pluripartidarismo – que fora dissolvido anteriormente, pelamesma <strong>Di</strong>tadura, através de seu Ato Institucional nº 2, de27/10/65.E ainda tentando subdividir internamente os novosPartidos de oposição, manteve a eficácia da Lei <strong>das</strong> Sublegen<strong>das</strong>,nº 5.453, de 14/06/68, objetivando introduzir os mais diversostipos de conflitos dentro de cada nova agremiação adversária doGoverno.B) – PERIODO DE ASCENSÃO E APOGEURestabelecido o sistema pluripartidário, em fins de1979, o MDB, que se consolidara como único veículo legitimadocentralizador da oposição à ditadura, sofre novo e grande impactoestrutural, em todo o país, porém ainda consegue sobreviver,preservando até a parte principal de sua própria sigla tradicionalanterior 60 (MDB), incorporada à sua nova legenda – PMDB!Mas, sob o ângulo de vista compensatório, esse foi ummomento histórico relevante, pois, a partir de 1980, despontamnovos Partidos no cenário político nacional, inclusive o PT –58 Puderam retornar ao Brasil, ainda com restrições, Juscelino Kubitschek de Oliveira, Jânio Quadros,Carlos Lacerda, Miguel Arraes, Leonel de Moura Brizola, Luiz Carlos Prestes, Fernando Nagle Gabeira,Fernando Henrique Cardoso, José Serra, Almino Álvares Affonso, Fernando de Moraes, José Anibal,Aluizio Nunes Ferreira e outros líderes e militantes exilados. João Belchior Marques Goulart, opresidente deposto em 31/03/64, veio a óbito no exílio, no dia 06 de Dezembro de 1976, no municípioargentino de Mercedes, de suposto ataque cardíaco, antes da anistia, não podendo, pois, retornar vivo àsua Pátria.59 Cf. Lei Federal nº 6.767, de 20 de Dezembro de 1979.60 Ulysses Guimarães convenceu a cúpula nacional do extinto M.D.B. de batizar o "novo partido",sucessor e herdeiro do espólio do M.D.B., com o aproveitamento da parte principal da sua mesmasigla anterior (MDB), apenas lhe acrescentando, no seu início, a letra P, identificadora de "partido",passando a sua nova legenda a se denominar "PMDB", conforme exigência da nova legislação partidária.Essa sua proposta foi homologada, por unanimidade, mantendo-se assim quase inteira a sua nomenclaturatradicional (M.D.B.), "para que o partido não perdesse as suas origens e a sua história", conformeUlysses explicou pessoalmente a este autor, na época.
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