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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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34O arrolhamento da Imprensa também decai, pelarevogação da "Lei Falcão", nº 6.339, de 1º/9/76, que impunhaa censura prévia <strong>aos</strong> órgãos de comunicação, acobertando ascriticas à ditadura. 55A Lei de Segurança Nacional 56 outro aparelho violentodo Sistema, é igualmente abrandada, durante esse processo dedistensão política “lenta e gradual”, reformulada pelo Ministro daJustiça, Armando Ribeiro Falcão, em 1978, deixando de enquadrare processar, como "subversivos" ou "comunistas", os cidadãosopositores ao Sistema, mas ainda ameaça a Imprensa, pelo Brasilafora. 57Nessa fase de abertura, iniciada por Geisel, o Governoteve que tolerar a generosa campanha nacional do MDB,coadjuvado pela Igreja, pela ABI, OAB, UNE e SINDICATOS, emprol da anistia – ampla e irrestrita, que permitiu o repatriamentodos exilados, a soltura e a liberdade dos presos políticos, areabilitação dos cassados, a ressurreição de muitosestudantes, no Congresso de Ibiúna, Estado de São Paulo, estampada na “Folha de São Paulo”, página decapa, do dia 13/10/68, com a seguinte manchete: “Congresso da UNE: todos presos”. E com o seguintenariz de cera: “Cerca de mil estudantes que participavam do XXX Congresso da UNE, iniciadoclandestinamente num sitio de Ibiúna no sul do Estado foram presos ontem de manhã, por soldados daForça Pública e policiais do DOPS.” A esse tempo era presidente da UNE José <strong>Di</strong>rceu, quefuturamente seria eleito presidente nacional do PT, por duas vezes, em 1995 e 1998, hoje Ministro-Chefe da Casa Civil do Governo Lula.55 O seu autor intelectual foi o jurista e Ministro da Justiça, de 1974 a 1979, Armando Ribeiro Falcão,que já fora Ministro da Justiça em 1960/1 e deputado federal, pelo Ceará, donde o seu epíteto de "LeiFalcão".56 Em verdade, era o Decreto-Lei nº 898, de 29/09/69, do golpe ditatorial de 1964, que ironicamentedefinia como crimes as ações descritas nos seus artigos 23 e 24, a saber: Artigo 23 – Tentar subverter aordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o fim de estabelecer ditadura de classe, departido político, de grupo ou individuo – Pena: reclusão, de 8 a 20 anos. Artigo 24 – Promoverinsurreição armada ou tentar mudar, por meio violento, a Constituição, no todo ou em parte ou a forma degoverno por ela adotada”.57 Em 19/03/83, o <strong>Di</strong>retório do PMDB de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, previamente convocado, reuniu-se no PaçoMunicipal, para formalizar a sua moção de repúdio à Lei de Segurança Nacional, que ainda sepretendia aplicar ao presidente do PMDB local, José Marcos Pires de Oliveira, médico e proprietário do“Cidade de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>”, órgão independente e de oposição ao regime, e ao seu jornalista Marcos CesarL. de Abreu. Abstendo-se o Dr. Pires de dirigir a sessão, e na ausência do vice-presidente do Partido, foiela então presidida pelo professor sociólogo e companheiro Hélio Jorge dos Santos (secretário titular),que convocou, para secretariá-la, o companheiro advogado Francisco José Feliciano de Camargo. Osmilitantes Palmínio “Dú” Altimari Filho e Lázaro <strong>Di</strong>mas “Déio” Grael criticaram acerbamente essatentativa de enquadramento do jornal “Cidade”, do seu proprietário, Dr. Pires, e de seu comentaristapolítico, Marcos Cesar L de Abreu, na aludida Lei de Segurança Nacional e, por sugestão do companheiroAprígio Scaglia, deliberou-se encaminhar a moção de repúdio unanimemente aprovada também àliderança e bancada do PMDB na Câmara de Vereadores. Também se manifestaram o prefeitoemedebista, recém eleito, Engº José Lincoln de Magalhães, e o militante fundador do PMDB AlbertoAmbrózio Schiavon, ambos endossando as críticas de Altimari Filho e de Grael, solidarizando-se com areferida moção de repúdio e desagravo. (cf. “in” Livro de Atas do PMDB – <strong>Di</strong>retório e Executiva, abertoem 12/10/80, págs.21vº a 25vº ).

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