26O <strong>Di</strong>retório Estadual então nomeou Syllas Bianchiniseu Delegado, para intervir no <strong>Di</strong>retório Municipal de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, quefoi por ele “dissolvido”, com a destituição de seu presidente MárioCaritá, que, entretanto, recorreu dessa decisão, à InstânciaPartidária competente. A seguir, com o seu referido credenciamento,Syllas Bianchini instala nova Convenção Municipal do MDB, em26/08/76, dando continuidade <strong>aos</strong> trabalhos convencionais de 21 deAgosto, lançando, então, uma chapa completa, de 33 candidatos avereadores, indo buscar, para instituir a sua Sublegenda, doisemedebistas históricos - Ruy Fina e Hélio Jorge dos Santos,respectivamente candidatos a prefeito e vice, que, até aquela data,estavam completamente à margem do processo eleitoral doPartido, mas que aceitaram esse novo desafio de undécimahora. 35Guerreando contra esse quadro e apoiado em suaabsolvição de primeira instância, pelo MM. Juiz AnteroLichotto, da Eg. 2 ª Vara Criminal de São Carlos, Mário Caritáprossegue como presidente do <strong>Di</strong>retório local e comocandidato a prefeito, não reconhecendo a dissolução do<strong>Di</strong>retório local, pelo Delegado Regional do MDB, vereador SyllasBianchini, designando, a seguir, outra Convenção do Partido,para a escolha dos candidatos a prefeito e vice e a vereadores doMDB, que se realizou no Hotel Itaipu, à rua 3 nº 1.605, a partir <strong>das</strong>18 horas do dia 03 de Outubro de 1976.A essa altura, o MDB local realizara, de forma inédita,duas Convenções, para a mesma finalidade: a convocada peloDelegado Regional, vereador Syllas Bianchini, já consumada em21 e 26/08/76, e a convocada pelo Presidente de seu <strong>Di</strong>retóriolocal (“dissolvido”), ultimada em 03/10/76 – cada qual apresentandoa sua chapa própria, segundo o regime <strong>das</strong> sublegen<strong>das</strong> partidárias.Esse cenário político eleitoral inusitado se projetouno Poder Judiciário, pelas impugnações recíprocas e pelosrecursos subseqüentes <strong>das</strong> duas facções dissidentes, no momentode seus respectivos encaminhamentos a registro, perante a JustiçaEleitoral da Comarca. Em conseqüência, o douto magistrado LuisGonzaga de Arruda Campos 36 nulificou ambas as Convenções,35 Cf. “in” <strong>Di</strong>ário do <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, de 26/08/76, com fotos dos dois candidatos recém lançados do MDB.36 O M.M. Magistrado Luis Gonzaga de Arruda Campos, inteligência e cultura privilegia<strong>das</strong>, filho deJosé de Arruda Campos e de Ambrozina Amaral Arruda, era natural de Rincão-SP, e judicou na Comarcade <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> durante vinte e quatro ( 24 ) anos ininterruptos, desde 1954 até à sua aposentadoria, em1978, como Juiz Especial do Tribunal de Alçada de São Paulo. Apesar de suas promoções, por mérito etempo de serviço, preferiu continuar atuando sempre em <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, onde se fez respeitado e querido,dignificado com o título de “Cidadão <strong>Rio</strong>-clarense”, pela Lei Municipal nº 844, de 10/04/1963,emprestando o seu nome ilustre, inicialmente ao “Espaço Institucional” <strong>das</strong> Aveni<strong>das</strong> 10/12, com aAvenida Visconde do <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong> e Rua 7, por força da Lei Municipal nº 2.581, de 05/07/93 e,
27dada a “duplicidade de comandos” conflitantes, ocorrente no caso- situação confirmada pelo Tribunal Eleitoral do Estado.Entretanto, com base na Lei Federal nº 6.358, de10/09/7637 , conhecida como “Prisco Viana”, o <strong>Di</strong>retórioEstadual do MDB, através de sua Comissão Executiva (reunida emplena campanha), à vista da invalidação judicial <strong>das</strong> duasConvenções locais, deliberou indicar e homologar uma nova(terceira) Chapa completa, encabeçada por Ruy Fina e Hélio Jorgedos Santos, circunstância que mereceu este destaque, na imprensalocal:“Candidatura Fina pelo MDB deverá serconfirmada. Após os trâmites dos processos deregistro dos candidatos do MDB na Justiça Eleitorallocal e Tribunal Eleitoral em São Paulo, as chapasdo Dr. Ruy P. Fina (instituída pelo edil Bianchini) ede Mário Caritá foram indeferi<strong>das</strong>. Também foirejeitado o embargo declaratório que sustentava ocancelamento do <strong>Di</strong>retório de Mário Caritá, peloTribunal Eleitoral em São Paulo, sendo que com orecurso regimental, que será interposto peloPresidente do MDB na Capital deverá serconfirmada no Superior Tribunal Eleitoral. Assimcolocada a situação onde tudo foi cancelado, o<strong>Di</strong>retório Regional do MDB através de suaComissão Executiva, baseada na Lei nº 6.358,de 10/9/76, indicará a chapa encabeçadapelo Dr. Rui P. Fina e Hélio Jorge dos Santos,respectivamente candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições de novembro próximo.Também a chapa de vereadores será confirmada,bem como a delegação ao edil Syllas Bianchini,para, como Delegado, representar o <strong>Di</strong>retóriolocal.” (cf. “in” <strong>Di</strong>ário do <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, de 16/10/76,com nossos negritos).Em cumprimento a essa sua deliberação, a InstânciaPartidária Estadual encaminhou essa “terceira Chapa” à JustiçaEleitoral de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, para o seu devido registro e demaisposteriormente, à praça pública do “Jardim Portugal”, entre as Ruas 3 e 4, Aveni<strong>das</strong> 46 e 52, segundoa Lei Municipal nº 3.206, de 08/10/2001.37 Essa “Lei Prisco Viana”, nº 6.358, de 10/09/76 – editada em pleno processo eleitoral, autorizava os<strong>Di</strong>retórios Estaduais dos Partidos a lançarem chapas completas de seus candidatos a prefeito, vice evereadores, naqueles Municípios em que as suas Convenções não tivessem sido realiza<strong>das</strong>, ou tivessemsido invalida<strong>das</strong>, pelo Poder Judiciário – como era exatamente o caso do MDB de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>.
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