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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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251.127 votos, que iriam manifestar-se pela Oposição institucionalde <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>.Outro episódio autodestrutivo interno ocorreu com oM.D.B. local, em pleno curso do processo eleitoral de 1976,marcado por uma disputa acirrada entre o então presidente do<strong>Di</strong>retório, Mário Caritá, e os vereadores da Bancada do Partidona Câmara, Syllas Bianchini e Irineu de Oliveira Prado,confronto intestino que extrapolou dos limites partidários e seprojetou na Justiça, além do Superior Tribunal Eleitoral – até oSupremo Areópago da República.Em 04/07/76, Mário Caritá, presidente local doPartido, convoca reunião do seu <strong>Di</strong>retório, para lançamento deinteressados do MDB, em disputarem as eleições municipais de XVde Novembro, reunião que se realizou na Sede improvisada do MDB,à Av.1 nº 18, num sábado, dia 10/07, a partir <strong>das</strong> 09 horas. 33Syllas e Irineu, prestigiados pelos deputados estaduaisBenedito Campos e José Camargo, vice-presidente do <strong>Di</strong>retórioEstadual, e ainda pelos deputados federais <strong>Di</strong>as Menezes eFrancisco Amaral, depois de consultarem o ilustre advogado rioclarenseIrineu Penteado Filho, formalizam um pedido deintervenção no <strong>Di</strong>retório do MDB de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, pelo <strong>Di</strong>retórioRegional do Estado, no intuito de se obstar a candidatura a prefeitode Mário Caritá, presidente local do MDB, que, naquelemomento, estava com problemas, perante a Justiça de SãoCarlos-SP. 3433 Cf. “in” <strong>Di</strong>ário do <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, página de rosto, de 04/07/76.34 Cf. “in” <strong>Di</strong>ários do <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, de 22, 29/07 e de 01º/08/76. O fundamento desse pedido de intervençãoera que Mário Caritá estava denunciado, por incursão ao art. 171 do Cód. Penal, em ação tramitandopela Comarca de São Carlos-SP e, por esse motivo, ou seria impugnado pela Arena, perante a JustiçaEleitoral, ou, mesmo que não fosse impugnado, comprometeria a imagem do Partido na cidade.Corroborando essa preocupação, em 16/09/76, sob o título “Mário Caritá vai cumprir pena de prisãoem São Carlos”, o “<strong>Di</strong>ário do <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>” publicou que as Autoridades locais haviam recebido mandadode prisão, contra Mário Caritá, por “antigo processo de estelionato em São Carlos”, cuja sentença ocondenara “a 1 ano e 2 meses de reclusão, com benefício de prisão albergue”, sem a acessória desuspensão de seus direitos políticos. Posteriormente, o mesmo “<strong>Di</strong>ário”, de 23/09/76, em “SeçãoLivre”, sob a manchete “Fez-se a Justiça”, com foto de Mário Caritá, divulgou que, em 21/09/76, oMM. Juiz da 2 ª Vara de São Carlos, Antero Lichotto, “prolatou sentença segundo a qual, a partirde agora, nada há de se alegar contra Mário Caritá ”, sem que tal “Seção Livre” oferecesse dadosmais elucidativos, assim concluindo: “Aguarde pois o povo rio-clarense o deslindamento do caso, eisque, pela verdade, pela justiça, emergirá o real candidato desse Partido.” O certo é que o MM. Juiz da 2 ªVara Criminal de São Carlos, em primeira instância, absolveu Mário Caritá, por insuficiência da provaacusatória, na supracitada ação penal – sentença que repercutiu politicamente na cidade. Por seu turno, afacção de Mário Caritá contra-argumentava que Syllas Bianchini não queria lançar candidato aPrefeito, em <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, para poder apoiar a candidatura de Nevoeiro Jr., da Arena – que era seu amigo ecompadre. Por essa razão, Mário Caritá estava mantendo a sua candidatura a Prefeito, como cabeça dechapa. Objetivamente, essa polêmica foi mantida nas Instâncias Partidárias Superiores e na própriaJustiça Eleitoral, até o STE e ao STF, durante toda a campanha de 1976, desgastando o Partido econfundindo o eleitorado rio-clarense.

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