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Frente Rio Claro - das sementes e raízes aos ... - Claudio Di Mauro

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13eleitoral, a impetração de “habeas corpus”, enfim adotou o sistemaeleitoral democrático mais avançado de sua época.Por mais, editou o seu Decreto nº 21.402, de 14 deMaio de 1932 – criando, desde logo, a Comissão de Elaboraçãodo Ante-Projeto da futura Constituição, sob a presidência doMinistro da Justiça e já fixando o dia 03 de Maio de 1933, paraa realização <strong>das</strong> eleições à Assembléia Constituinte.Portanto, em apenas (1,5) um ano e meio, de outubrode 1930 a fevereiro e março de 1932 – a Revolução editou oCódigo Eleitoral, criou a Justiça Eleitoral independente doExecutivo e dentro do Poder Judiciário, instituiu o votosecreto, o voto feminino, o voto dos jovens <strong>aos</strong> dezoito (18)anos, a representação proporcional, abriu-se <strong>aos</strong> partidospolíticos, compôs uma Comissão de Elaboração do Ante-Projeto da futura Constituição e até mesmo designou a data<strong>das</strong> eleições para a Assembléia Constituinte (03/05/33), dandoabertura e espaço às próximas conquistas e mudanças <strong>das</strong>ociedade brasileira.To<strong>das</strong> essas reformas, constitucional e legislativacomum, a Revolução de 30 fez antes da Revolução“Constitucionalista” de 09/07/32.Ao contrário dos PRs e suas oligarquias, dos seus barõese coronéis – que permaneceram durante quarenta (40) anos nocentro do poder político e econômico nacional e não cogitaramsequer de quaisquer reformas sociais, políticas ou econômicasna Constituição de 1891, para virem pretextar, em 9 de Julho de1932, uma pseudo “revolução constitucionalista”, que, narealidade, foi uma tentativa de “contra-revolução”, objetivando amanutenção de seu estamento social de elite capitalista,oligárquica, conservadora e reacionária, mas que envolveu, comessa retórica, a emoção, a dignidade e a bravura da heróicagente paulista.Terminada essa “contra-revolução de 09 de Julho de1932”, em 04/10 desse mesmo ano, os sucessores imediatos deBenedicto Pires Joly (Djalma de Castilho Maya, Ciro de Melo Pupo,Celso do Valle, Humberto Cartolano, José dos Santos Ferro, FranciscoPenteado Jr., Solon Mendonça Rego Barros, Young da Costa Manso –juiz de direito na Comarca – Paulo Hofling, <strong>Mauro</strong> Rodrigues Jordão –presidente da Câmara – e João dos Santos Neves) já eramnovamente políticos de centro e de direita, que permaneceramno governo da cidade, até o retorno do próprio Benedicto PiresJoly, por eleição direta, no período de 01/01/48 a 31/12/51 –identificado politicamente como de centro-esquerda, ligado

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