10Sem deslustrar o idealismo e a bravura 14 do povopaulista, mas com o tranqüilo empenho de restabelecer os fatos emfavor da História, consideramos o episódio de 09 de Julho de 1932como uma reação da oligarquia e da elite capitalistadominante, que acabava de ser destituída do poder, pelaRevolução de Outubro de 1930 – depois de quarenta (40) anos nocomando da nação, naturalmente incutindo, para tanto, na genteintrépida de São Paulo, a falsa idéia de luta por uma nova eurgente Constituição.Ora: desde a proclamação da República, em 15 deNovembro de 1889; desde a nossa primeira Constituição, de 24 deFevereiro de 1891, o Partido Republicano sempre dominou apolítica nacional, notadamente em São Paulo e em Minas Gerais,com as suas seções provinciais do PRP (Partido Republicano Paulista)e do PRM (Partido Republicano Mineiro).É verdade que, até por força dessa primeira ConstituiçãoRepublicana, de 1891, sancionada pelo primeiro presidente civil - opaulista Prudente José de Morais Barros, já havia o “sufrágiodireto”, ou seja, o “voto direto”, em nosso sistema eleitoral.Embora “direto”, esse voto não era “secreto” – era voto“de cabresto”, “de curral”, ou “a bico de pena” – totalmente àvista e sob o controle e a fiscalização do coronel, do senhor dafazenda, dos seus escriturários e prepostos, enfim, do chefepolítico da vila, do distrito e da cidade.Na vigência dessa Constituição o Partido Republicanonão lutou e nem fez instituir o voto secreto, nem o votouniversal, ou seja, também o voto feminino e o voto do jovemde dezoito (18) anos.Durante essa Constituição de 1891, o PartidoRepublicano não se preocupou em criar a Justiça Eleitoral,independente do Executivo, dentro do Poder Judiciário, nemcogitou do processo de alistamento, nem o Código Eleitoral,evidentemente por serem contrários <strong>aos</strong> seus interesses dedominação exclusiva.14 A participação do povo de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, nessa “contra-revolução” de 1932 (deflagrada pela oligarquia,pelos coronéis e barões do café, apeados do poder pela Revolução de Outubro de 1930), foi realmenteuma epopéia heróica, que dignifica a sua História. “Dos 483 voluntários de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, 340 estiveramna frente de batalha. Os remanescentes da época são hoje apenas 20. Os mortos locais foram apenastrês: Carlos Brunini, Othoniel Marques Teixeira e Domingos Masulo. É em memória desses e deoutros bravos soldados que à entrada do Cemitério Municipal encontra-se o monumento em bronze dosoldado falecido (“sic”) desconhecido. (Cf. “in” Jornal Cidade de <strong>Rio</strong> <strong>Claro</strong>, de 09/07/1997, pág.5, artigodo jornalista e pesquisador José Roberto Santana). Esse movimento durou cerca de dois (2) meses, de 09de julho a 04 de outubro de 1932, até que as tropas legalistas do Governo de Getúlio Vargas restaurassema normalidade no país.
11Nessa “sua” Constituição de 1891, o PartidoRepublicano, mesmo alertado pelo protesto de “Representação eJustiça”, feito ecoar pelos Tenentes de Copacabana, em 05 deJulho de 1922, não se sensibilizou com as novas exigênciassociais do povo brasileiro, depois da primeira guerra mundial, de1914 a 18, que mudara a visão política e econômica universal, comolembra Anita Leocádia Prestes:“Para romper com o monolitismo do eixo São Paulo-Minas Gerais, haveria que desmontar “a política dosgovernadores”, mudando inteiramente o sistemaeleitoral corrompido em vigor. Por essa razão, asoposições assumiriam a luta “pela moralização doscostumes políticos”, em que as deman<strong>das</strong> do votosecreto e de uma justiça eleitoral independentedesempenhavam um papel decisivo, consagra<strong>das</strong> no lema“representação e justiça”, objetivando o fim dafraude eleitoral.” (cf. autora cit., “in” Os Militares e aReação Republicana – As origens do Tenentismo, Ed.Vozes Ltda., 1993, pág. 36, com nossos negritos).Na prevalência da Constituição de 1891 o PartidoRepublicano nunca pensou em promover a legislação social, afixação de um salário mínimo, a duração máxima do horário detrabalho, as férias, o contrato de trabalho, a proteção dooperário contra a despedida injusta, o direito de greve, osindicalismo, a previdência rural e urbana, as regras deressarcimento do acidente do trabalho – enfim, durante osseus quarenta (40) anos no poder, jamais teve urgência empraticar a sua pretensa “vocação constitucionalista”, nem incitouo povo de São Paulo a lutar por uma nova Constituição.A verdade histórica é que, para se produzirem essasmudanças da sociedade brasileira e da sua Constituição de1891, os revolucionários democratas progressistas e deesquerda tiveram de fazer a insurreição do Forte deCopacabana, em 05.07.1922 – onde despontou o rio-clarenseherói nacional Siqueira Campos, e, em seguida, a Revolução de1924, também de 05.07 e, finalmente, a de Outubro de 1930.Foi necessário todo um ciclo revolucionário: - o levantearmado dos Dezoito do Forte de Copacabana e as duas (2) revoluções– a de 5 de Julho de 1924 e a de Outubro de 1930 – que, comocomeço, meio e fim, acabaram por derruírem a chamada “VelhaRepública”.
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