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Demonstrações de Fluxos de Caixa em 31 de Dezembro ... - Zagope

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o valor recuperável é o maior entre o justo valor do ativo <strong>de</strong>duzido dos custos <strong>de</strong> venda e o seu valor <strong>de</strong><br />

uso. o preço <strong>de</strong> venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do ativo, numa transação<br />

entre entida<strong>de</strong>s in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e conhecedoras, <strong>de</strong>duzido dos custos diretamente atribuíveis à alienação.<br />

o valor <strong>de</strong> uso é o valor presente dos fluxos <strong>de</strong> caixa futuros estimados que são esperados que surjam do<br />

uso continuado do ativo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para<br />

cada ativo, individualmente ou, no caso <strong>de</strong> não ser possível, para a unida<strong>de</strong> geradora <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa à<br />

qual o ativo pertence. Para a <strong>de</strong>terminação da existência <strong>de</strong> imparida<strong>de</strong>, os ativos são alocados ao nível<br />

mais baixo para o qual exist<strong>em</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa separados i<strong>de</strong>ntificáveis (unida<strong>de</strong>s geradoras <strong>de</strong> caixa).<br />

quando há lugar ao registo ou reversão <strong>de</strong> imparida<strong>de</strong>, a amortização e <strong>de</strong>preciação dos ativos são<br />

recalculadas prospetivamente <strong>de</strong> acordo com o valor recuperável. A reversão <strong>de</strong> perdas por imparida<strong>de</strong><br />

reconhecidas <strong>em</strong> exercícios anteriores é registada quando se conclui que as perdas por imparida<strong>de</strong><br />

reconhecidas anteriormente já não exist<strong>em</strong> ou diminuíram. A reversão das perdas por imparida<strong>de</strong> é<br />

reconhecida na <strong>de</strong>monstração dos resultados na rubrica supra referida. A reversão da perda por imparida<strong>de</strong><br />

é efetuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida <strong>de</strong> amortização ou <strong>de</strong>preciação), caso<br />

a perda por imparida<strong>de</strong> não se tivesse registado <strong>em</strong> exercícios anteriores.<br />

3.5 PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS<br />

As participações financeiras <strong>em</strong> <strong>em</strong>presas conjuntamente controladas, com particular ênfase para os<br />

Agrupamentos Compl<strong>em</strong>entares <strong>de</strong> Empresas (ACE’s), foram integradas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

pelo método <strong>de</strong> consolidação proporcional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>em</strong> que o controlo é partilhado.<br />

De acordo com a NCRF13 e a NCRF15 e segundo os procedimentos <strong>de</strong> consolidação, os itens idênticos<br />

<strong>de</strong> ativos, passivos, rendimentos e ganhos e gastos e perdas são adicionados rubrica a rubrica nas<br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras individuais, na proporção do controlo atribuível à Empresa.<br />

As transações, saldos e divi<strong>de</strong>ndos entre <strong>em</strong>presas são eliminadas, no processo <strong>de</strong> consolidação,<br />

por inteiro.<br />

S<strong>em</strong>pre que necessário, são efetuados ajustamentos às <strong>de</strong>monstrações financeiras das entida<strong>de</strong>s<br />

conjuntamente controladas para a<strong>de</strong>quar as suas políticas contabilísticas às usadas na Empresa.<br />

A classificação dos investimentos financeiros <strong>em</strong> <strong>em</strong>presas conjuntamente controladas é <strong>de</strong>terminada com<br />

base <strong>em</strong> acordos contratuais que regulamentam o controlo conjunto, na percentag<strong>em</strong> efetiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção<br />

e/ou nos direitos <strong>de</strong> voto <strong>de</strong>tidos.<br />

A rubrica Participações Financeiras – outros métodos inclui os investimentos <strong>em</strong> participadas na qual a<br />

<strong>em</strong>presa não exerce controlo (o que ocorreria se a <strong>em</strong>presa controlasse direta ou indiretamente, mais<br />

<strong>de</strong> 50% dos direitos <strong>de</strong> voto <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia Geral ou <strong>de</strong>tivesse o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> controlar as suas políticas<br />

financeiras e operacionais), n<strong>em</strong> influência significativa (o que ocorreria se a <strong>em</strong>presa participasse<br />

nas <strong>de</strong>cisões financeiras e operacionais da <strong>em</strong>presa o que geralmente ocorre nos investimentos que<br />

representam entre 20% a 50% do capital <strong>de</strong> uma <strong>em</strong>presa).<br />

As participações financeiras são relevadas ao custo subtraído <strong>de</strong> qualquer perda por imparida<strong>de</strong><br />

acumulada. os divi<strong>de</strong>ndos são reconhecidos quando se estabelece o direito ao respetivo recebimento<br />

por parte da <strong>em</strong>presa, e são relevados <strong>em</strong> Juros e outros rendimentos similares.<br />

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