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31 Jan 11 - 2ª ICFEx - O Exército

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2ª <strong>ICFEx</strong>Continuação do BInfo n o 01, de <strong>31</strong> <strong>Jan</strong> 20<strong>11</strong>0<strong>31</strong>PagConfere_________________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>b. cessão de instalações- a cessão de instalações da UG ou de suas vinculadas para terceiros, a título onerosoou não, para a realização de atividades diversas, tais como: um dia no quartel, exposições, shows eoutras congêneres, deverá ser consubstanciada em um contrato, que especificará todas as atividades,direitos e deveres. Não esquecer as despesas com as concessionárias de serviços públicos.3. Assim sendo, o recebimento de patrocínio é legal. As UG devem ser orientadas anão o solicitarem compulsivamente, como também evitarem recebê-lo, constantemente, dos seuspróprios fornecedores, a fim de resguardar a ética e a transparência no trato dos atos e fatos dagestão pública.4. Caso a UG deseje criar uma sociedade para receber os patrocínios, deverá cumpriro seguinte:a. esta sociedade será civil, apolítica, apartidária e sem fins lucrativos;b. o embasamento legal está no Art. 5º da Constituição Federal, em seus incisosXVII, XVIII e XIX;c. não possuir o seu endereço ou de suas UG vinculadas;d. não ser gerida por seus militares ou civis ou de suas UG vinculadas; ee. compor a sua diretoria com militares da reserva e/ou civis.5. Informo-vos, também, que na mídia anexa está a palestra que foi proferida pelo SrSecretário de Economia e Finanças na reunião citada no item 1 acima.Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHASubsecretário de Economia e Finanças

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