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Ano Base 2000 CRSFN - Banco Central do Brasil

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Relatório de Atividades <strong>Ano</strong>-<strong>Base</strong>: <strong>2000</strong>Anexo 53186 ª SessãoRecurso 2669Processo origem BCB 9600627448RECURSO DE OFÍCIORECORRENTE:RECORRIDOS:BANCO CENTRAL DO BRASILBANCO DE INVESTIMENTOS BMC S.A.NELSON NOGUEIRA PINHEIRONORBERTO NOGUEIRA PINHEIROHIROCHI AKABANEEMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operação de crédito mediantecarta de fiança – Renúncia ao benefício de ordem – Falta de configuração detransferência da responsabilidade pelo pagamento da dívida a entidade <strong>do</strong> setorpúblico – Norma de cunho excepcional – Desconsideração <strong>do</strong> princípio daretroatividade da regra mais benéfica – Operação não abrangida porcontigenciamento – Recurso improvi<strong>do</strong>.ACÓRDÃO/<strong>CRSFN</strong> 2824/00: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, decidem os membros<strong>do</strong> Conselho de Recursos <strong>do</strong> Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recursointerposto, mantida a decisão <strong>do</strong> Órgão de primeiro grau no senti<strong>do</strong> de arquivar o processo em relação aosrecorri<strong>do</strong>s, BANCO DE INVESTIMENTOS BMC S.A., NELSON NOGUEIRA PINHEIRO, NORBERTONOGUEIRA PINHEIRO e HIROCHI AKABANE. Após dar pela excepcionalidade das normas constantesda Resolução 1.718/90, <strong>do</strong> Conselho Monetário Nacional – que, com força ultra-ativa, abarca a fiançaem tela e o banco de fomento fia<strong>do</strong>r -, julgou o <strong>CRSFN</strong>, no entanto, que a operação não se apresenta demaneira irregular, porquanto é <strong>do</strong> setor priva<strong>do</strong> a empresa beneficiada com o lastro, de resto não utiliza<strong>do</strong>,dada a adimplência verificada. Configurou-se, na oportunidade, sustentação oral feita em nome <strong>do</strong>srecorri<strong>do</strong>s pelos advoga<strong>do</strong>s Drs. Marcelo Klug Vieira e Marta Mitico Valente, sen<strong>do</strong> que os Drs. Fernan<strong>do</strong>A. Albino Oliveira e Ruth Maria Pinheiro ficaram à disposição <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> para dirimir as dúvidas queeventualmente fossem suscitadas.Participaram <strong>do</strong> julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo,Ezequiel Grin, Eli Loria, Al<strong>do</strong> Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro,Amélia Yoko Kawamura e Raymun<strong>do</strong> Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procura<strong>do</strong>rda Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo <strong>do</strong> <strong>CRSFN</strong>.Sala das Sessões (DF), 27 de abril de <strong>2000</strong>99

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