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Ano Base 2000 CRSFN - Banco Central do Brasil

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Relatório de Atividades <strong>Ano</strong>-<strong>Base</strong>: <strong>2000</strong>Primeiramente, a comparação com o BACEN. Dos 336 (trezentos e trinta e seis)arquivamentos, foram altera<strong>do</strong>s 21 (vinte e um), desaguan<strong>do</strong> em aplicação de advertência (6 –seis), multa pecuniária (15 – quinze); 54 (cinqüenta e quatro) advertências se convolaram em 12(<strong>do</strong>ze) arquivamentos; de 563 (quinhentas e sessenta e três) multas pecuniárias, 329 (trezentas evinte e nove) subsistiram e as demais se viram transformadas em 110 (cento e dez) arquivamentos,38 (trinta e oito) advertências e 84 (oitenta e quatro) multas pecuniárias de valor menor; as penasde inabilitação temporária, em número de 35 (trinta e cinco), colheram 11 (onze) confirmações,mudan<strong>do</strong>-se 4 (quatro) para arquivamento, 18 (dezoito) para multa pecuniária e as 2 (duas) restantespara afastamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> por perío<strong>do</strong> inferior ao defini<strong>do</strong> na primeira instância.Em referência à CVM especificamente, foram consigna<strong>do</strong>s 175 (cento e setenta e cinco)arquivamentos, 9 (nove) das quais converti<strong>do</strong>s em multa pecuniária, 6 (seis) em inabilitação temporária,14 (quatorze) em advertência, que se somaram às 28 (vinte e oito) ratificadas, pois <strong>do</strong> total das 37(trinta e sete) penas da espécie infligidas originalmente 9 (nove) restaram canceladas por força dearquivamento; das 57 (cinqüenta e sete) multas pecuniárias, 49 (quarenta e nove) prevaleceram,ten<strong>do</strong> as demais se modifica<strong>do</strong> para 3 (três) arquivamentos, 3 (três) advertências e 2 (duas) multasde valor menor. Consignaram-se 9 (nove) inabilitações temporárias, todas ratificadas.Para rematar este tópico, é de bom aviso referir que as instâncias se apresentaram maisconsentâneas no ano-base. Consideran<strong>do</strong> a série de 3 (três) anos, nota-se que houve sintoniacrescente entre as decisões tomadas pelas autoridades supervisoras.Com efeito, em 1998, registrou-se índice de confirmação de 50% (cinqüenta por cento), em1999 passou para 66% (sessenta e seis por cento), atingin<strong>do</strong> 73% (setenta e três por cento) em<strong>2000</strong>, num contexto em que não vigora o acórdão vinculante, ou seja, as deliberações <strong>do</strong> <strong>CRSFN</strong>não obrigam as autoridades de primeiro grau, salvo naturalmente quanto ao julgamento <strong>do</strong> casoconcreto (Anexo 41).O Anexo 42 relaciona o nome <strong>do</strong>s indicia<strong>do</strong>s, pessoas físicas e jurídicas, bem assim asdecisões respectivas de 1º e 2º graus.Deixamos de fazer comentários específicos sobre os Anexos 43 a 49 no intuito de evitarque a vertente apresentação se estendesse em demasia.Principais Julga<strong>do</strong>sDentre os vários casos dignos de registro, destacamos 22 (vinte e <strong>do</strong>is) processosadministrativos, nem to<strong>do</strong>s devi<strong>do</strong> à gravidade <strong>do</strong>s ilícitos, mas por representarem paradigmas.Recurso nº 2052 (Anexo 50)Realça a importância da conta “reserva bancária”, cujos débitos só devem ser efetua<strong>do</strong>scom base em legítimas operações e, no caso <strong>do</strong>s autos, o lançamento servira para financiarindevidamente o Esta<strong>do</strong> acionista controla<strong>do</strong>r.Recurso nº 2312 (Anexo 51)Já dissera o <strong>CRSFN</strong> que a baixa da empresa nos registros públicos competentes impossibilitaapenamento no seio administrativo, o que não impediu resolver o processo em tela com determinação8

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