Ano Base 2000 CRSFN - Banco Central do Brasil
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Relatório de Atividades <strong>Ano</strong>-<strong>Base</strong>: <strong>2000</strong>no ano-base chegou a 469 (quatrocentos e sessenta e nove). Dos 373 (trezentos e setenta e três),menos os não conheci<strong>do</strong>s, os declara<strong>do</strong>s nulos e o oriun<strong>do</strong> da Secretaria da Receita Federal, 264(duzentos e sessenta e quatro) são originários <strong>do</strong> BACEN (Anexo 8) e 85 (oitenta e cinco) partiramda CVM (Anexo 9) . Os <strong>do</strong> BACEN (Anexo 10) foram confirma<strong>do</strong>s em 61% (sessenta e um porcento), enquanto os da CVM lograram ratificação da ordem de 77% (setenta e sete por cento)(Anexo 11). Se consolidarmos as duas posições, o índice de confirmação alcança 65% (sessenta ecinco por cento) (Anexo 12).Quanto às ocorrências por tipo de merca<strong>do</strong>, mais uma vez o setor financeiro alcançou omaior número (143 – cento e quarenta e três), acima <strong>do</strong> segmento de câmbio (118 – cento e dezoito),despontan<strong>do</strong> a área de títulos e valores mobiliários com 85 (oitenta e cinco) e com 3 (três) o setor de“factoring” (Anexos 13 e 14).No tópico “Indicia<strong>do</strong>s por tipo de pessoa jurídica/física”, anota-se basicamente – sem contar oitem de empresas diversas (comerciais, industriais, de participação, exporta<strong>do</strong>ras, importa<strong>do</strong>ras), emnúmero de 105 (cento e cinco) – que os bancos comerciais/de investimento novamente lideraram asocorrências (98 – noventa e oito), segui<strong>do</strong>s das sociedades corretoras (41 – quarenta e um), dasdistribui<strong>do</strong>ras (13 – treze), das cooperativas (9 – nove) das auditorias (7 – sete) e das “factorings” (3– três), ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> arroladas 747 (setecentos e quarenta e sete) pessoas físicas (Anexos 15 e 16).Comemora-se o número recorde de casos aprecia<strong>do</strong>s no ano-base, mas prevalecem restriçõesno tocante ao perío<strong>do</strong> médio de tramitação <strong>do</strong>s recursos julga<strong>do</strong>s, na medida em que foi praticamentemanti<strong>do</strong> o prazo de 1999, 1 (um) ano e 5 (cinco) meses. (Anexos 17 a 19).No Anexo 20 é apresenta<strong>do</strong> quadro com a movimentação diária <strong>do</strong>s processos verificadano último mês <strong>do</strong> ano-base.Descen<strong>do</strong> a nível maior de detalhamento, abordemos as decisões tomadas. Nesse tipo dedemonstrativo, o recurso é decomposto em número de indicia<strong>do</strong>s e de ocorrências, ou seja, éconsiderada cada decisão, cujo número é quase sempre maior que o de indicia<strong>do</strong>s, que por sua veznormalmente supera o de Recursos. É que de ordinário o recurso traz mais de um apelante/apela<strong>do</strong>,aos quais muitas vezes é imputada a prática de mais de uma irregularidade, que, portanto, é consideradade per si.Assim, de 373 (trezentos e setenta e três) recursos, tivemos 1.024 (mil e vinte e quatro)indicia<strong>do</strong>s, que resultaram em 1.267 (mil duzentas e sessenta e sete) decisões, das quais 989(novecentas e oitenta e nove) origem BACEN e 278 (duzentas e setenta e oito) origem CVM.(Anexo 21 e 22)Nesse levantamento discrimina<strong>do</strong>, eleva-se significativamente o percentual de confirmaçãopelo <strong>CRSFN</strong>. Veja-se a propósito que não sofreram alteração 70% (setenta por cento – Anexos 23a 25) das decisões <strong>do</strong> BACEN e 83% (oitenta e três por cento – Anexos 26 a 28) das decisões daCVM (perfazen<strong>do</strong> média de 73% – setenta e três por cento – Anexos 29 a 31), índices de sintoniaentre os órgãos de primeiro e segun<strong>do</strong> graus superiores aos atingi<strong>do</strong>s no levantamento por Recurso,conforme se viu nos Anexos 10 a 12.Sem deixar de referir que o <strong>CRSFN</strong> não pode, em nenhuma hipótese, agravar a penalidadedefinida pela primeira instância, é ilustrativo trazer à baila os da<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong>s Anexos 32 a 40.7