Ano Base 2000 CRSFN - Banco Central do Brasil
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Relatório de Atividades <strong>Ano</strong>-<strong>Base</strong>: <strong>2000</strong>Anexo 64190 ª SessãoRecurso 2953Processo origem BCB 9800888842I – RECURSOS VOLUNTÁRIOSRECORRENTES:RECORRIDO:BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A.SÉRGIO ELÓI DRUSZCZBANCO CENTRAL DO BRASILII – RECURSO DE OFÍCIORECORRENTE:RECORRIDO:BANCO CENTRAL DO BRASILRICARDO SABÓIA KHURYEMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Conta corrente –Falta de informações cadastrais complementares (endereço residencial, comprovante<strong>do</strong> exercício de atividade profissional) – Ausência de registro das fontes de referênciaconsultadas – Ficha de abertura com a firma <strong>do</strong> correntista diferente da constante<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de identificação – Irregularidades comprovadas – Recursosimprovi<strong>do</strong>s.PENALIDADE: Multa Pecuniária.BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.ACÓRDÃO/<strong>CRSFN</strong> 2958/00: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, decidem os membros<strong>do</strong> Conselho de Recursos <strong>do</strong> Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursosvoluntários interpostos, mantida a decisão <strong>do</strong> Órgão de primeiro grau no senti<strong>do</strong> de aplicar individualmentemulta pecuniária a BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. (R$ 10.000,00 – dez mil reais) e SÉRGIOELÓI DRUSZCZ (R$ 5.000,00 – cinco mil reais), pela evidência da prática das irregularidades, impon<strong>do</strong>seo registro das deficiências de controle e supervisão verificadas no seio de agências que, pela região defronteira onde situadas, haveriam de merecer acompanhamento mais efetivo da parte da alta direção <strong>do</strong>banco comercial ora recorrente; e ao b) recurso de ofício trazi<strong>do</strong> compulsoriamente, confirman<strong>do</strong>-se oarquivamento proposto em relação ao recorri<strong>do</strong>, RICARDO SABÓIA KHURY, que atuava em área estranhaàquela no âmbito da qual ocorreram os ilícitos. O advoga<strong>do</strong> Dr. Carlos Alberto M. de Mello deduziusustentação oral em beneficio <strong>do</strong>s indicia<strong>do</strong>s.Participaram <strong>do</strong> julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias deAraújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Al<strong>do</strong> Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Ney CastroAlves, Amélia Yoko Kawamura e Raymun<strong>do</strong> Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes,Procura<strong>do</strong>r da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo <strong>do</strong> <strong>CRSFN</strong>.Sala das Sessões (DF), 31 de agosto de <strong>2000</strong>111