11.07.2015 Views

Ano Base 2000 CRSFN - Banco Central do Brasil

Ano Base 2000 CRSFN - Banco Central do Brasil

Ano Base 2000 CRSFN - Banco Central do Brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Relatório de Atividades <strong>Ano</strong>-<strong>Base</strong>: <strong>2000</strong>Anexo 54184 ª SessãoRecurso 2700Processo origem BCB 9700759002RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE:RECORRIDO:BORDERES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.BANCO CENTRAL DO BRASILEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Exercício de atividades típicas deinstituição financeira sem a competente autorização <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> –Contrato de prestação de serviço e administração de investimentos – Irregularidadecaracterizada – Apelo a que se nega provimento.PENALIDADE: Multa Pecuniária.BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.ACÓRDÃO/<strong>CRSFN</strong> 2807/00: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, decidem os membros<strong>do</strong> Conselho de Recursos <strong>do</strong> Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade – após rejeitar a questão depreliminar (nulidade) argüida, certo que à interessada foi da<strong>do</strong> conhecimento da acusação, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentospertinentes e oportunidade para deduzir as alegações cabíveis em sua defesa -, negar provimento aorecurso interposto, confirmada a decisão <strong>do</strong> Órgão de primeiro grau no senti<strong>do</strong> de aplicar a BORDERESADMINISTRADORA DE BENS LTDA. multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).Considerou o <strong>CRSFN</strong> que os elementos acosta<strong>do</strong>s aos autos demonstram que a recorrente captava recursos<strong>do</strong> público, valen<strong>do</strong>-se de anúncios em jornais e em outros veículos de comunicação, e os aplicava nomerca<strong>do</strong> financeiro ou concedia empréstimos mediante compra à vista <strong>do</strong>s direitos de uso de linha telefônicae revenda a prazo, com pagamento de juros e aporte de garantias, caracterizan<strong>do</strong>-se, pois, intermediaçãofinanceira à revelia da autoridade supervisora.Participaram <strong>do</strong> julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias deAraújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Al<strong>do</strong> Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan AlbinoRibeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymun<strong>do</strong> Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto daFonseca, Procura<strong>do</strong>r da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo <strong>do</strong> <strong>CRSFN</strong>.Sala das Sessões (DF), 24 de março de <strong>2000</strong>100

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!