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divo za plano t ke trabalho - SINDAFEP

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tnto/89Os bens mencionados são aquelesprevistos no Código Civil emseus artigos 43, 44, 47 e 48.A legislação estadual concedeuisenção na aquisição por causa mortisde único imóvel destinado a moradiado cônjuge sobrevivente ouherdeiros, ou de único imóvel rural,bem como as doações de imóvel doprograma da reforma agrária e deaparelhos, móveis e utensílios deuso doméstico e de vestuário e suatransmissão causa mortis.O sujeito passivo é o herdeiroou legatário nas transmissões causamortis e o adquirente dos bens oudireitos doados.A base de cálculo é o valor venaldos bens ou direitos ou o valordo título ou crédito transmitidosou doados, apurados mediante avaliaçãoprocedida pela Fazenda Pública.A al (quota é de 4% para qualquertransmissão.Esse tributo estadual instituídopela lei 8927/88 está disciplinadapela Instrução SEFA n9 ITCMD1/89, de 17 de março de 1989(DOE 2985 de 29.03.89).A Constituição de 1988 comonovidade transferiu a competênciatributária privativa dos Estados aosMunicípios em seu art. 156:"Art. 156 — Compete aos Municípiosinstituir impostos sobre:II — Transmissão inter vivos, aqualquer título, por ato oneroso, debens imóveis, por nature<strong>za</strong> ou acessãofísica, e de direitos reais sobreimóveis, exceto os de garantia, bemcomo cessão de direitos a sua aquisição;§ 2° — O imposto previsto noinciso II:I --- não incide sobre a transmissãode bens ou direitos incorporadosao patrimônio de pessoa jurídicaem reali<strong>za</strong>ção de capital, nemsobre a transmissão de bens ou direitosdecorrentes de fusão, incorporação,cisão ou extinção de pessoajurídica, salvo se, nesses casos,a atividade preponderante do adquirentefor a compra e venda dessesbens ou direitos, locação de bensimóveis ou arrendamento mercantilII — compete ao Município dasituação do bem".Os bens imóveis mencionadosno texto constitucional são aquelesdos artigos 43 e 44 do Código Civiljá citado por nós.O tributo municipal só tem incidênciaquando o objeto da transmissãodos imóveis por nature<strong>za</strong> oupor acessão físoca, como definidona lei civil, e de direitos reais ouobrigacionais sobre imóveis desdeque seja a título oneroso.Observa-se que o texto constitucionalmanteve os casos de nãoincidência previstos na Constituiçãode 1967 inclusive sobre os direitosreais de garantia — a anticresee a hipoteca, e como novidadetrouxe o instituto da cisão de sociedadecriado no direito positivobrasileiro com o advento da Lein°. 6404, de 15 de dezembro de1976.NOTIF ISCO Pagina 41Outra novidade é a inclusão do Ocorrem, na permuta, simultaneamente,pra e venda, estão:duas transferências ou a) o valor excedente da quotapraarrendamento mercantil entre a atividadepreponderante do adquirenteduas transmissões de propriedade: parte ideal nas divisões para extincidência.de que trata a ressalva da não in-os contratantes ou permutantes ção de condomínio;fazem, entre si, recíprocas transferênciasb) cessão de direito do arrema-de coisas, que se equivatanteou adquirente, de promessaA al (quota do imposto de transmissão(ITIV) deixou de ser fixada lem.de venda ou sua transferência, deem Resolução do Senado Federal Diante desse conceito só podemosconcluir que a permuta é como direito de ação;opção de venda do imóvel e depassando a ser livre.Concordamos com o Professor dois contratos de "compra e venda". c) compromisso de compra eIves Gandra Martins que "o ImpostoEntendemos que as doações venda;de transmissão incide também com encargos e a transmissão de d) dação de imóveis ou seusobre a cessão de direitos reais sobrebens imóveis delas decorrentes são direito real em pagamento;os imóveis, assim como sobre onerosas, portanto sujeitam-se ao e) permutas;obrigações relacionadas à cessão de tributo municipal.f) incorporação, fusão, cisão oudireitos à aquisição. Não há, pois, O Município de Londrina com extinção de pessoa jurídica comnenhuma possibilidade de afastar-se base na Constituição instituiu o impostoatividade preponderante imobiliá-a sua incidência através de promessasde transmissão "Inter vivos", ria.de cessões ou soluções semelhantes,a qualquer título, por ato oneroso, O sujeito passivo do impostovisto que o Imposto de de bens imóveis (ITIV) pela Lei é: o adquirente dos bens ou direitosTransmissão incide sobre direitos n9 4202, de 21 de dezembro de e cada uma das partes nas permutas.reais e obrigacionais".1988, tendo como fato gerador: A base de cálculo é o valorCom o devido respeito não podemos1 — a transmissão, "inter vi-venal dos bens ou direitos transmitidimentoconcordar com o seu entenvos",por ato oneroso, a qualquer dos e a alíquota será de 2%.de que as permutas de título, de propriedade ou do domínioA legislação municipal conce-imóveis de valores rigorosamenteútil de bens imóveis, por nadeuisenção nas transmissões emiguais não são a título oneroso, pois ture<strong>za</strong> ou acessão física, como definidosque o a lienante seja o município deequivalem a dois contratos de comprana Lei Civil;Lon dri na.e venda.2 — a transmissão, "inter vivos"Segundo "De Plácido e Silva" por ato oneroso, a qualquer título, Simpósio de Direito Tributárioa Permuta derivada de permutar, do de direitos reais sobre imóveis, excetona atual Constituição (07.04.89)latim permutare (permutar, trocar,os direitos reais de garantia;cambiar) na significação técnica do 3 -- a cessão de direitos relativosDireito, exprime o contrato em virtudeàs transmissões referidas nos TOSHIO NAKAKOGUEdo qual os contratantes trocamitens anteriores.Assistente técnico da CRE/SEFAou cambiam entre si coisas de Nas modalidades das operações Vogal do CRF. Professor esua propriedade.tributárias, além da simples com-Coordenador de Direito da FAEO idealistaOsmahir Pereira RosaIGF / CREVocê conhece um IDEALISTA? Alguém que conhece você, não pelo que você procura mostrar aos outros e nem pelo QUÊperfeito que você poderia ser, mas sim pelo que ele imagina que você é, alguém ideali<strong>za</strong>dor, empreendedor,executor, leal, que procura dar o melhor de si, exigindo cios outros apenas o que é possível, e que não esperareconhecimento pois não se preocupa com o individual, achando que o coletivo é muito mais importante;Alguém que não interfere no seu <strong>trabalho</strong>, não porque não possa, mas sim porque acredita que você executou, estáexecutando e executara sempre o melhor;Mas, você o que fez?Crucificou-o, não com os mesmos gestos que crucificaram Jesus, mas utilizou-se de armas muito mais poderosas, quais seja.a:palavras, atos e principalmente com críticas...Por que? Pergunto-me, será que os mesmos motivos que levaram e levam o povo a crucificar o Cristo todos os dias, levam vocêa se pelo menos não colocar um prego, você silencia e omite-se?Você não cresceu o suficiente para andar em suas próprias pernas e portanto precisa da interferência externa para que senão der certo, você tenha, pelo menos, algumas justificativas...Cresça, por favor!Creia, as justificativas são o que menos importa, tenho certe<strong>za</strong> que o que mais importará será a PARTICIPAÇÃO ea COLABORAÇÃO ao desenvolvimento do IDEAL e você poderá dizer, conheço um idealista: VOCÊ MESMO.E a semente um dia plantada, CREIA, GERMINOU...

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