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divo za plano t ke trabalho - SINDAFEP

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Maio/89NOTI FISCOJuros, uma questão a ser revistaEmbora seja padrão, no âmbitoda CRE, a cobrança de jurossobre o crédito tributáriooriginal, e não sobre a correção monetária,exceção feita ao IPVA, estecritério merece ser revisto, dado ovolume de recursos oriundos de jurosque deixam de adentrar os cofresdo Tesouro Estadual diariamenteem função disso.Se se analisar esta questão comprofundidade, não será difícil perceberque nada impede à cobrançade juros sobre o valor do tributomonetariamente atuali<strong>za</strong>do, a nãoser a interpretação errônea de queisto seria capitali<strong>za</strong>ção. Capitali<strong>za</strong>çãode juros, sim, está vedado pelalegislação tributária, mas atuali<strong>za</strong>çãomonetária da base de cálculo,não. Há uma diferença fundamentalentre as duas coisas: enquanto capitali<strong>za</strong>ção,para não se falar em fórmula,é um processo em que os jurossão somados à base de cálculoaque os gerou, para sobre ela incidira taxa que irá gerar os juros do períodoseguinte; atuali<strong>za</strong>ção monetáriaé tão somente a devolução dopoder aquisitivo da moeda, ou seja,é a devolução, à moeda, do valorque esta perdeu em função da elevaçãogeral dos preços dos produtos eserviços.Ora, basta isso para se perceberque, do ponto de vista da legalidade,não há proibição para se cobrarjuros sobre a base de cálculo atuali<strong>za</strong>da.Do ponto de vista econômico,é inconcebível que os juros sejamcobrados sobre o valor monetárionominal, (sobretudo em , se considerandoa contínua ascenção inflacionáriaocorrida nos últimosanos) porque tendem a zero à medidaque a inflação ascende.Um exemplo: um débito deCz$ 20,00, vencido há cinco anos,(junho/84) se pago hoje, (junho/89) será acrescido de Cz$ 12,00correspondentes a juros. (20,00 x0,60). Estes mesmos juros se elevariama Cz$ 7.300,97 se fossemcalculados sobre o débito monetariamenteatuali<strong>za</strong>do. (20,00 x608,414 x 0,60). Se estes juros fossemcapitali<strong>za</strong>dos mensalmente, oque é proibido pela legislação, comojá foi mencionado, elevar-se-iampara Cz$ 9.937,79. Taxa = ((1 +0,01) 60 ) — 1 ou (20,0U x 60b,414 x0,816696).Não há oportunidade melhorpara se rever isto, senão agora, coma constante edição de decretos regulamentaresda legislação Principaldo ICMS.Juro não pode ser entendido deoutra forma senão como remuneraçãoREAL do capital de terceiro emfunção de seu uso por período detempo previamente estabelecido oualém deste.O contribuinte que deixa decumprir suas obrigações tributáriasnos prazos estabelecidos em lei, incorreem juros de mora, cuja taxareal poderá ser de até 12% ao anaconforme dispositivo constitucional.Ora, se não se aplicar a taxa sobre abase de cálculo atuali<strong>za</strong>da, não sechegará a juro real.O princípio fundamental de tudoisso é que correção monetáriade uma coisa é a própria coisa, logo,não se pode dissociar correçãomonetária da base que a gerou. Assimcomo correção monetária dealuguel é aluguel, e ninguém discordadisso, correção monetária deJ. Macêdo`Um grupo com profundas raízes brasileirasJoão Ramos da Silva7a DR RPágina!llICMS é ICMS, de multa, é multa.Para os que discordam, seriabom refletir sobre o que aconteceriacom os salários se correção desalário, comum e ilusoriamente concedidacomo "aumento", não fossesalário; ou seja, se não fosse incorporadaà base de cálculo para sobreela incidir as demais verbas trabalhistastais como: cotas, quinqüênios,produtividade, etc."Quem quiser ter sucesso deve empenhar-se afundo, lutar dia após dia, ininterruptamente.Por outro lado, o sucesso da empresa dependede sua imagem: devemos respeitar o público e,especialmente, os nossos clientes, pesquisando esatisfazendo suas necessidades. O empresáriotem que estar atento à função social da empresa,não só como contribuinte fiscal e pelas o-portunidades de emprego que oferece, mas especialmentepela responsabilidade em termos dedesenvolvimento econômico e de elevação donível de bem-estar social." (José Dias de Macédo,Presidente do Grupo J. Macédo)Macédo é um Grupo genuinamente brasileiro,de raízes cearenses, com sede em Fortale<strong>za</strong>.Suas atividades tiveram início em 1940, em modestoestabelecimento comercial. Ao final da IIGuerra Mundial, sob a razão social de J. Macêdo & Cia.foi nomeada distribuidora da Willys-Overland, de Toledo,Ohio, U.S.A. o que lhe ensejou o desenvolvimentode intensa atividade em todo o Nordeste brasileiro, introduzindoo popular jeep, único veículo capaz de transitarpelas precárias estradas da região, sobretudo notransporte rural.Essa atividade comercial permitiu o seu crescimento,tornando conveniente a sua transformação numa sociedadepor ações. Em 1952, recebeu a nova razão social:J. Macédo S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura,nome este que evidencia a intenção de expansão ediversificação de suas atividades, iniciando-se pela construçãoem 1955 de sua primeira indústria, o MoinhoFortale<strong>za</strong>.Reinvestindo sistematicamente os recursos gerados,o Grupo J. Macêdo partiu para atividades diversificadas,marcadas pelo seu caráter de pioneirismo. NoCeará, o primeiro moinho de trigo, o primeiro frigoríficoindustrial, a primeira e única cervejaria, a primeirafinanceira; no Nordeste, a primeira fábrica de transformadoreselétricos, a primeira indústria de pneus, afabricação de máquinas para a industriali<strong>za</strong>ção do trigo,além de lançamentos de produtos novos, como ogerme de trigo estabili<strong>za</strong>do para o consumo humano eo biscoito "cookie".Face à limitação do mercado estadual e mesmo regional,o Grupo procurou expandir suas atividades emoutras regiões, de modo que tem hoje empresas sediadasem todas as áreas do país, comerciali<strong>za</strong>ndo seusprodutos na quase totalidade dos Estados brasileiros eempregando mais de 5 mil funcionários.Gradualmente, operou-se a transição de típica empresafamiliar nordestina para um grupo empresarial deatuação nacional, enfati<strong>za</strong>ndo a operação descentrali<strong>za</strong>dae autônoma de suas empresas administradas por executivosprofissionais, assegurando a unidade normativae a política de negócios através da empresa holding J.Macêdo S.A. - Comércio, Administração e Participação.Para o desenvolvimento de seus negócios, sobretudoos industriais, situando-os em nível de elevada tecnologia,o Grupo J. Macédo tem celebrado contratosque vão desde simples cooperação técnica, a exemploda Sangati (Itália) na fabricação de máquinas para moinhos,até a associação completa, inclusive em termosacionários, como nos casos da Companhia CervejariaBrahma, no setor de Bebidas, e da United Biscuits (Inglaterra),na fabricação de biscoitos.No Estado do Paraná, o Grupo J. Macêdo, que destaca-secomo o segundo maior Grupo moageiro do Brasil,com responsabilidade de aproximadamente 13 porcento do mercado nacional, opera o Moinho Londrina,de Londrina-Pr., através do qual produz as farinhas DonaBenta e Fama para uso doméstico, presentes nasgrandes cadeias de supermercados.Um outro produto que resulta da moagem, o germede trigo, recebe adequado tratamento que asseguraa manutenção de suas excelentes qualidades nutritivas,e é vendido sob a denominação de Biogerme. Algunsmoinhos do Grupo têm fábrica de rações Nutriforte,para alimentação de diversos tipos de animais, com agarantia de qualidade expressa em suas embalagens.Resultante do crescimento vertical do setor, oGrupo está produzindo o macarrão e as massas Brandini,também presente nas cadeias de supermercados.Face o grande potencial brasileiro de produção demilho, moinhos do grupo passaram a trabalhar com estecereal, na produção de fubá e flocos de milho pr4.cozido Plusmilho, com grande aceitação pelas donas decasa no preparo de cuscuz e outros pratos regionais.No ano de 1975, o Grupo J. Macêdo iniciou a fabricaçãode biscoitos doces variados e "crac<strong>ke</strong>rs", bemcomo o lançamento pioneiro no mercado brasileiro do"cookie", vendido sob a marca Dona Benta.Entretanto, o Grupo J. Macêdo, mais do que porum marcante crescimento econômico, caracteri<strong>za</strong>-sepor uma nítida preocupação social, voltada para a "elevaçãodo nível de bem-estar social".Prova disso é já no ano de 1959, sob o regime jurídicode Fundação, constituiu-se a "Fundação Dr. AntônioDias de Macêdo", resultante do compromisso socialdo Grupo.Inicialmente caracteri<strong>za</strong>da pela prestação de serviçosde assistência médica e educacional, assumiu forosde instituição de Utilidade Pública e ampliou gradativamenteseu campo de atuação, contando hoje comuma completa cobertura nas áreas de Saúde, Educação,Alimentação e Assessoria Jurídica.Consciente do papel que representa no contextonacional, o Grupo J. Macêdo tem orientado o seucrescimento, a sua evolução econômica e tecnológica,para a valori<strong>za</strong>ção crescente e contínua do ser humano,que é o seu maior patrimônio.Confirmando sua vocação eminentemente social,o Grupo J. Macêdo, a partir do mês de março de 1989,passou a colaborar com as edições mensais do Notifisco,que, em nome da classe fazendária paranaense, honradamenteagradece.

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