Página 10Treinamento AtivoConvocados a participar da reuniãode Delegados na DR R, procuramosfalar da filosofia que vemnorteando nosso <strong>trabalho</strong> noCENPRE e como estamos operaciona'i<strong>za</strong>ndonossa meta.Apresentamos o treinamento ativo.A adoção da estratégia de treinamentoativo pode contribuir para a ruptura docírculo vicioso composto pelos desencontrosentre a base acadêmica e a realidadede sua operacionali<strong>za</strong>ção.Não se deve confundir o termo ativocom dinâmicas de grupo ou recursos audio-visuais.O treinamento ativo vai alémda disseminação de informações e introdu<strong>za</strong>pós as aulas teóricas o estágio à atividadesupervisionada do treinando ematividade, que estejam sendo desempenhadasna Organi<strong>za</strong>ção.O estágio é uma oportunidade ímparno incentivo à capacidade de auto-desenvolvimentodas pessoas, isto porque, abrelhesa oportunidade de contribuir diretamenteno aperfeiçoamento dos serviços oque estimula positivamente a motivação eo comprometimento.Além desta vantagem o estágio propiciao intercâmbio entre a prática e a teoria.Caçar jacarés oudrenar rios? MaraNum país distante, num Estadodistante, num lugar bemdistante daqui, dois operáriosforam "contratados" por uma determinadaEmpresa para drenar umrio. Quando os operários chegaramao rio, para cumprirem a tarefa pelaqual haviam sido contratados,depararam-se com uma porção dejacarés. Toda vez que tentavamadentrar o rio para instalar seusequipamentos, eram mordidos pelosjacarés. Em todas as tentativasde entrada no rio eram atacados.Passado algum tempo, seus "patrões"os chamaram para prestarcontas sobre o <strong>trabalho</strong>, e ouvirama seguinte resposta:-- Senhor, cada vez que "tentamosdrenar o rio" somos atacadospor jacarés, o que nos leva aoinvés de cumprirmos a tarefa pelaqual fomos contratados, a matar jacarés.Evidentemente que essa estóriailustra bem a situação funcional de.muita gente nesta "casa".Há tanta discrepância entre cargose funções que se passarmos a listaras tarefas que executamos dia-.riamente dentro da organi<strong>za</strong>ção,pouco ou nada têm a ver com o cargoque ocupamos, e razão pelo qualfomos contratados.Em suma, matamos tantos jacarése não conseguimos drenar o rio.No quadro C.L.T. principalmente,há técnicos (com formação superiore até pós-graduação), tirando xerox,carregando caixas; auxiliar adminis-Ester Antonieta Viana PerfeitoCE NP RECom este tipo de treinamento propõe-seao treinando que centre em si mesmoa construção do seu caminho. Quandoele entender que só ele pode acionarseu crescimento e que o grupo, o professor,o seu chefe e seus companheiros, bemcomo os materiais instrucionais e a bibliotecasão os insumos do seu desenvolvimento,teremos cumprido nossa meta.Rita de Cassia QuaesnerCENPREtrativo, dando parecer em processosetc. . . . Este é um problema de ordemestrutural e como tal deve servisto. A quem cabe a "missão" decorrigir? Fica aqui a questão!Alguns mais "pretenciosos"classificam esta estrutura organi<strong>za</strong>cionalcomo sendo paternalista. Paternalistano meu entender "o lideré cordial ante as necessidades doseu 'rebanho' ". . . será que é assim?Antes de tudo e de qualquer coisa épreciso estabelecer um parâmetroclaro entre cargos e funções, direitose deveres.Os tempos são outros e o queparece é que nos encontramos aindano início dos conceitos da Teoriada Administração Científica. E,como disse Naaquiavel "a realidade écomo é, não como desejamos queela fosse".NOTI FISCODireitosContagem de tempoSueli R. AraújoCR EMaio/89elo Decreto nP 19.344, de 26.08.65, publicado no DOÊ de 28.08.65, o funcionárioativo ou inativo, poderá contar para todos os efeitos legais:a — o tempo de serviço em outro cargo ou função pública federal ou municipal;b — o período de serviço ativo no Exército, na Armada, nas Forças Aéreas e nasauxiliares, prestado durante a paz, computando-se em dobro o tempo em operações deguerra externa ec — o tempo de serviço prestado às organi<strong>za</strong>ções autárquicas, bem como os contadosem virtude de lei. (Artigo 19 — alíneas "a", "b" e "c" — do Decreto supra citado).Para estas contagens, será necessário que estes tempos, sejam antenores à 08.05.67(data da Constituição do Estado do Parana).COMO CONTAR?Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Secretário de Estado da Administração,com juntada das respectivas certidões comprovantes.Nas certidões expedidas pelos Poderes da União, Estados e Municípios, deverãoconstar:a — data e nP do ato da admissão;b — registro deste ato em livro próprio ou similar;c — data da posse;d — período de percepção de vencimentos;e — data da exoneração ou dispensa do servidor;f — o total de tempo de serviço em anos, meses e dias.OBS.: As certidões expedidas pelas Prefeituras Municipais, deverão ser assinadas pelochefe do setor de pessoal e visadas pelo Prefeito Municipal.PENSÕES;REVISÃO — Adicionais por tempo de serviço, incorporado ao vencimento básico paraobtenção dos 2/3 (hoje 4/5) e das quotas de produtividade. Acordo reali<strong>za</strong>do emjulho/87.Vantagens atrasadas — Adicionais = 80% do valor atuali<strong>za</strong>do dos meses vincendos,pelo prazo de 60 (sessenta) meses, na folha de pagamento a partir de julho/87COMO REQUERER?EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MÁRIO PEREIRA.DIGNÍSSIMO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO., portador(a) da carteira de identidadeRG nP , residente e domiciliado(a) à rua , nacidade de , na qualidade de viúvo(a), (filhos menores), da(o)ex-servidora (servidor), falecida(o) em , ocupando na época o cargode Agente Fiscal, lotada (o) que era na , da estrutura daCoordenação da Receita do Estado, vem com o devido respeito e acatamento requerera Vossa Excelência, REVISÃO INTEGRAL DA PENSÃO, com a conseqüente incorpoaçãodos adicionais por tempo de serviço ao vencimento básico, para efeito do cálculodas vantagens de exercício que compreendem: 2/3 do vencimento e do prêmio de produtividade;bem como o pagamento dos adicionais atrasados, na base de 80% (oitentapor cento).do valor atuali<strong>za</strong>do dos meses vincendos, ambos a partir do mês de julho doexercício de 1987.Tal solicitação está embasada na Deliberação nP 46/87, do Conselho Superior daProcuradoria Geral do Estado, de 19/06/87, aprovada em despacho exarado pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado, no protocolado sob nP 246.738, de08.06.87.Anexo para tanto, o último contra-cheque e atestado de óbito.Por ser medida de direito.P.E. Deferimento, eme dede 1989.OBS.: O requerimento supra, quanto aos adicionais atrasados, na base de 80%, aplica-separa os falecimentos ocorridos no interregno de julho/82 à julho/87; vez que, falecimentosposteriores à julho/87, presume-se já terem sido implantadas estas diferenças.Porém, se não o foram, é de se requerer.MODELO IDÊNTICO ao requerimento supra, deve ser feito também ao ExcelentíssimoSenhor Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO.
Maio/89NOTI FISCOJuros, uma questão a ser revistaEmbora seja padrão, no âmbitoda CRE, a cobrança de jurossobre o crédito tributáriooriginal, e não sobre a correção monetária,exceção feita ao IPVA, estecritério merece ser revisto, dado ovolume de recursos oriundos de jurosque deixam de adentrar os cofresdo Tesouro Estadual diariamenteem função disso.Se se analisar esta questão comprofundidade, não será difícil perceberque nada impede à cobrançade juros sobre o valor do tributomonetariamente atuali<strong>za</strong>do, a nãoser a interpretação errônea de queisto seria capitali<strong>za</strong>ção. Capitali<strong>za</strong>çãode juros, sim, está vedado pelalegislação tributária, mas atuali<strong>za</strong>çãomonetária da base de cálculo,não. Há uma diferença fundamentalentre as duas coisas: enquanto capitali<strong>za</strong>ção,para não se falar em fórmula,é um processo em que os jurossão somados à base de cálculoaque os gerou, para sobre ela incidira taxa que irá gerar os juros do períodoseguinte; atuali<strong>za</strong>ção monetáriaé tão somente a devolução dopoder aquisitivo da moeda, ou seja,é a devolução, à moeda, do valorque esta perdeu em função da elevaçãogeral dos preços dos produtos eserviços.Ora, basta isso para se perceberque, do ponto de vista da legalidade,não há proibição para se cobrarjuros sobre a base de cálculo atuali<strong>za</strong>da.Do ponto de vista econômico,é inconcebível que os juros sejamcobrados sobre o valor monetárionominal, (sobretudo em , se considerandoa contínua ascenção inflacionáriaocorrida nos últimosanos) porque tendem a zero à medidaque a inflação ascende.Um exemplo: um débito deCz$ 20,00, vencido há cinco anos,(junho/84) se pago hoje, (junho/89) será acrescido de Cz$ 12,00correspondentes a juros. (20,00 x0,60). Estes mesmos juros se elevariama Cz$ 7.300,97 se fossemcalculados sobre o débito monetariamenteatuali<strong>za</strong>do. (20,00 x608,414 x 0,60). Se estes juros fossemcapitali<strong>za</strong>dos mensalmente, oque é proibido pela legislação, comojá foi mencionado, elevar-se-iampara Cz$ 9.937,79. Taxa = ((1 +0,01) 60 ) — 1 ou (20,0U x 60b,414 x0,816696).Não há oportunidade melhorpara se rever isto, senão agora, coma constante edição de decretos regulamentaresda legislação Principaldo ICMS.Juro não pode ser entendido deoutra forma senão como remuneraçãoREAL do capital de terceiro emfunção de seu uso por período detempo previamente estabelecido oualém deste.O contribuinte que deixa decumprir suas obrigações tributáriasnos prazos estabelecidos em lei, incorreem juros de mora, cuja taxareal poderá ser de até 12% ao anaconforme dispositivo constitucional.Ora, se não se aplicar a taxa sobre abase de cálculo atuali<strong>za</strong>da, não sechegará a juro real.O princípio fundamental de tudoisso é que correção monetáriade uma coisa é a própria coisa, logo,não se pode dissociar correçãomonetária da base que a gerou. Assimcomo correção monetária dealuguel é aluguel, e ninguém discordadisso, correção monetária deJ. Macêdo`Um grupo com profundas raízes brasileirasJoão Ramos da Silva7a DR RPágina!llICMS é ICMS, de multa, é multa.Para os que discordam, seriabom refletir sobre o que aconteceriacom os salários se correção desalário, comum e ilusoriamente concedidacomo "aumento", não fossesalário; ou seja, se não fosse incorporadaà base de cálculo para sobreela incidir as demais verbas trabalhistastais como: cotas, quinqüênios,produtividade, etc."Quem quiser ter sucesso deve empenhar-se afundo, lutar dia após dia, ininterruptamente.Por outro lado, o sucesso da empresa dependede sua imagem: devemos respeitar o público e,especialmente, os nossos clientes, pesquisando esatisfazendo suas necessidades. O empresáriotem que estar atento à função social da empresa,não só como contribuinte fiscal e pelas o-portunidades de emprego que oferece, mas especialmentepela responsabilidade em termos dedesenvolvimento econômico e de elevação donível de bem-estar social." (José Dias de Macédo,Presidente do Grupo J. Macédo)Macédo é um Grupo genuinamente brasileiro,de raízes cearenses, com sede em Fortale<strong>za</strong>.Suas atividades tiveram início em 1940, em modestoestabelecimento comercial. Ao final da IIGuerra Mundial, sob a razão social de J. Macêdo & Cia.foi nomeada distribuidora da Willys-Overland, de Toledo,Ohio, U.S.A. o que lhe ensejou o desenvolvimentode intensa atividade em todo o Nordeste brasileiro, introduzindoo popular jeep, único veículo capaz de transitarpelas precárias estradas da região, sobretudo notransporte rural.Essa atividade comercial permitiu o seu crescimento,tornando conveniente a sua transformação numa sociedadepor ações. Em 1952, recebeu a nova razão social:J. Macédo S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura,nome este que evidencia a intenção de expansão ediversificação de suas atividades, iniciando-se pela construçãoem 1955 de sua primeira indústria, o MoinhoFortale<strong>za</strong>.Reinvestindo sistematicamente os recursos gerados,o Grupo J. Macêdo partiu para atividades diversificadas,marcadas pelo seu caráter de pioneirismo. NoCeará, o primeiro moinho de trigo, o primeiro frigoríficoindustrial, a primeira e única cervejaria, a primeirafinanceira; no Nordeste, a primeira fábrica de transformadoreselétricos, a primeira indústria de pneus, afabricação de máquinas para a industriali<strong>za</strong>ção do trigo,além de lançamentos de produtos novos, como ogerme de trigo estabili<strong>za</strong>do para o consumo humano eo biscoito "cookie".Face à limitação do mercado estadual e mesmo regional,o Grupo procurou expandir suas atividades emoutras regiões, de modo que tem hoje empresas sediadasem todas as áreas do país, comerciali<strong>za</strong>ndo seusprodutos na quase totalidade dos Estados brasileiros eempregando mais de 5 mil funcionários.Gradualmente, operou-se a transição de típica empresafamiliar nordestina para um grupo empresarial deatuação nacional, enfati<strong>za</strong>ndo a operação descentrali<strong>za</strong>dae autônoma de suas empresas administradas por executivosprofissionais, assegurando a unidade normativae a política de negócios através da empresa holding J.Macêdo S.A. - Comércio, Administração e Participação.Para o desenvolvimento de seus negócios, sobretudoos industriais, situando-os em nível de elevada tecnologia,o Grupo J. Macédo tem celebrado contratosque vão desde simples cooperação técnica, a exemploda Sangati (Itália) na fabricação de máquinas para moinhos,até a associação completa, inclusive em termosacionários, como nos casos da Companhia CervejariaBrahma, no setor de Bebidas, e da United Biscuits (Inglaterra),na fabricação de biscoitos.No Estado do Paraná, o Grupo J. Macêdo, que destaca-secomo o segundo maior Grupo moageiro do Brasil,com responsabilidade de aproximadamente 13 porcento do mercado nacional, opera o Moinho Londrina,de Londrina-Pr., através do qual produz as farinhas DonaBenta e Fama para uso doméstico, presentes nasgrandes cadeias de supermercados.Um outro produto que resulta da moagem, o germede trigo, recebe adequado tratamento que asseguraa manutenção de suas excelentes qualidades nutritivas,e é vendido sob a denominação de Biogerme. Algunsmoinhos do Grupo têm fábrica de rações Nutriforte,para alimentação de diversos tipos de animais, com agarantia de qualidade expressa em suas embalagens.Resultante do crescimento vertical do setor, oGrupo está produzindo o macarrão e as massas Brandini,também presente nas cadeias de supermercados.Face o grande potencial brasileiro de produção demilho, moinhos do grupo passaram a trabalhar com estecereal, na produção de fubá e flocos de milho pr4.cozido Plusmilho, com grande aceitação pelas donas decasa no preparo de cuscuz e outros pratos regionais.No ano de 1975, o Grupo J. Macêdo iniciou a fabricaçãode biscoitos doces variados e "crac<strong>ke</strong>rs", bemcomo o lançamento pioneiro no mercado brasileiro do"cookie", vendido sob a marca Dona Benta.Entretanto, o Grupo J. Macêdo, mais do que porum marcante crescimento econômico, caracteri<strong>za</strong>-sepor uma nítida preocupação social, voltada para a "elevaçãodo nível de bem-estar social".Prova disso é já no ano de 1959, sob o regime jurídicode Fundação, constituiu-se a "Fundação Dr. AntônioDias de Macêdo", resultante do compromisso socialdo Grupo.Inicialmente caracteri<strong>za</strong>da pela prestação de serviçosde assistência médica e educacional, assumiu forosde instituição de Utilidade Pública e ampliou gradativamenteseu campo de atuação, contando hoje comuma completa cobertura nas áreas de Saúde, Educação,Alimentação e Assessoria Jurídica.Consciente do papel que representa no contextonacional, o Grupo J. Macêdo tem orientado o seucrescimento, a sua evolução econômica e tecnológica,para a valori<strong>za</strong>ção crescente e contínua do ser humano,que é o seu maior patrimônio.Confirmando sua vocação eminentemente social,o Grupo J. Macêdo, a partir do mês de março de 1989,passou a colaborar com as edições mensais do Notifisco,que, em nome da classe fazendária paranaense, honradamenteagradece.