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Visualizar - Ministério do Meio Ambiente

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Órbita: abertura circular ou retangular, naparte anterior da carapaça, que abriga opedúnculo ocular.Ostreicultura: cultivo de ostras.Ovos de <strong>do</strong>rmência: ovos viáveislibera<strong>do</strong>s por invertebra<strong>do</strong>s aquáticos, comcaracterísticas morfológicas e fisiológicasque permitem sua permanência na colunade água e, mais comumente, no sedimento,por perío<strong>do</strong>s relativamente longos (mesesa anos), como uma estratégia para evitarsituações ambientais desfavoráveis.PP1-P6 (pares de pernas número 1 ao 6°):pares de apêndices birramosos localiza<strong>do</strong>sno tórax <strong>do</strong>s copépo<strong>do</strong>s. O quinto par (P5),na maioria <strong>do</strong>s copépo<strong>do</strong>s, são usa<strong>do</strong>scomo caráter taxonômico de distinção entreos sexos e as espécies. Os Harpacticoidae Cyclopoida geralmente apresentam umsexto par de pernas reduzi<strong>do</strong>s (P6).Pali: lamela ou papila vertical que surge emfrente a margem interna de certos septos emalguns gêneros. É de natureza secundária,formada pelo afloramento de trabéculas namargem <strong>do</strong> septo.Palma: parte proximal <strong>do</strong> própo<strong>do</strong> <strong>do</strong>quelípo<strong>do</strong>, não incluin<strong>do</strong> os de<strong>do</strong>s fixo emóvel.Palpo: apêndice da maxila e <strong>do</strong> lábio.Párie: parte central das placas laterais quecompõem o cirripédio.Patas ambulatórias: patas ou pernas queservem para a locomoção.Patrimônio Nacional: conjunto de bensnaturais que, em razão de sua elevadaimportância para a Nação brasileira, estãosob especial tutela <strong>do</strong> Poder Público. AConstituição Federal (1988) elenca a ZonaCosteira, entre outros, como integrante <strong>do</strong>patrimônio nacional.Pedicelo: pedúnculo pequeno.Pedígero: provi<strong>do</strong> de pernas.Pedivéliger: fase da larva velíger com pébem desenvolvi<strong>do</strong>.Pedúnculo caudal: parte <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong> peixeque conecta a cauda ao corpo.Pedúnculos oculares: hastes desustentação <strong>do</strong>s olhos de certos Crustáceos,articulada na porção anterior da carapaça.Pereiópode, pereópode, pereópo<strong>do</strong>:apêndices torácicos usa<strong>do</strong>s para alocomoção e apreensão; sinônimo de patasambulatórias, incluin<strong>do</strong> os quelípo<strong>do</strong>s emcrustáceos.Perene: diz-se <strong>do</strong> vegetal que tem umavida mais dura<strong>do</strong>ura, geralmente algunsanos.Pereonito: somito <strong>do</strong> péreon (tórax).Pericarpo: parede <strong>do</strong> cistocarpo.Pericentrais: células localizadas ao re<strong>do</strong>rde uma célula central.Perióstraco: camada externa da concha <strong>do</strong>smoluscos composta por material protéicocórneo com quinona, chama<strong>do</strong> conchiolinaou conchina.Pesca: para os efeitos da Lei FederalNo 9.605/98, considera-se to<strong>do</strong> atotendente a retirar, extrair, coletar, apanhar,apreender ou capturar espécimes <strong>do</strong>sgrupos <strong>do</strong>s peixes, crustáceos, moluscos evegetais hidróbios, suscetíveis ou não deaproveitamento econômico ressalvadas asespécies ameaçadas de extinção, constantesnas listas oficiais da fauna e da flora (Art.36, Lei Federal No 9.605, de 12.02.1998);2. ato tendente a retirar, extrair, coletar,436Informe sobre as Espécies Exóticas Invasoras Marinhas no Brasil

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