Visualizar - Ministério do Meio Ambiente

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uma atenção especial porque atualmentenão existe nenhuma iniciativa para avaliar econduzir as melhores práticas preventivas.Existe a necessidade premente deregulamentação do uso de biocidas antiincrustantes,caracterizando padrões quepossibilitem sua fiscalização. Recomenda-se aobrigatoriedade de pintura das embarcações,utilizando tinta anti-incrustante compatívelcom a legislação ambiental, cabendo àAutoridade Marítima a fiscalização daaplicação desse procedimento. De ummodo geral, faz-se necessária a adoção deprocedimentos de registro no IBAMA dastintas anti-incrustantes, que contenhamorganoestânicos agindo como biocidasou catalisadores. Além disso, é precisodeterminar as regras de limpeza dos cascosdos navios e a disposição dos resíduos apósdocagem a seco em estaleiros.A fiscalização das empresas deaquicultura e aquariofilia que cultivam ecomercializam espécies exóticas marinhasnão tem sido eficiente. A legislação ambientalnão vem sendo aplicada adequadamenteem relação aos empreendimentos decarcinocultura baseados na espécie exóticaLitopenaeus vannamei e as ações defomento a nível governamental e privado(SEAP, bancos, órgãos estaduais etc.) sãopautadas por um tratamento no mínimoambíguo da questão. O resultado destacombinação de fatores é aquele descritoanteriormente para a espécie em questão:(i) destruição de áreas de preservaçãopermanente para implantação de tanquesde cultivo, (ii) inexistência de controle deescapes das populações dos tanques paraos ecossistemas naturais, (iii) potencialtransmissão horizontal e vertical depatógenos carreados pela espécie exótica,com impactos sobre as espécies nativas, (iv)aumento da turbidez e da carga orgânicados estuários e ambientes costeiros devidoaos processos de fertilização artificial dostanques de cultivo e subseqüente drenagemdos mesmos, (v) contaminação das águas derios e estuários com substâncias inorgânicasnocivas utilizadas nos cultivos, entre outrosimpactos ambientais.O comércio de peixes ornamentais eoutros organismos marinhos para fins deaquariofilia é regulamentado pelo IBAMA,porém os registros oficiais sobre estaatividade são escassos e não consistentesde ano a ano, além de não cobrirem todasas regiões do país (Monteiro-Neto et al.,2003).Informações sobre as reais ameaças,prejuízos e possíveis danos aos ecossistemasassociados às espécies exóticas são deextrema importância para a mobilizaçãosocial e a aderência aos programas deprevenção e controle. Neste sentido, o Planode Comunicação executado pelo ProgramaGloBallast poderia ser utilizado comoexemplo em outras iniciativas. Este planoincluiu a impressão de cartazes, produçãode vídeos, palestras e entrevistas nos meiosde comunicação, assim como a manutençãode uma página especializada na Internet.O entendimento dos processos deintrodução e invasão de espécies exóticasmarinhas e de seus impactos ambientais esocioeconômicos envolve enormes desafiosmetodológicos, operacionais e financeiros.Os países que vêm apresentandoresultados práticos na prevenção,controle e monitoramento destas espéciessão justamente aqueles que investemadequadamente no planejamento e naimplantação de ações contínuas, de alcanceinter-institucional, respaldadas por estudose pesquisas multidisciplinares. Desta forma,cabe ao Brasil iniciar com a maior brevidadeum programa induzido de fomento àspesquisas sobre a problemática das espéciesexóticas invasoras, contemplando aspectospráticos e conceituais e envolvendo todas asAmbiente Marinho 421

áreas do conhecimento que tenham relaçãocom o tema. O investimento em pesquisascom espécies exóticas comprovadamenteaumenta o poder de prevenção e detecçãoprecoce de invasões biológicas, alémde contribuir para minimizar os custosnecessários para aplicação das medidasmitigadoras e compensatórias posteriores aeventos de invasões. O estudo de impactosecológicos, econômicos e sociais ocasionadospela introdução de espécies exóticas, bemcomo das alternativas mitigadoras dessesimpactos, compreende diversas áreas doconhecimento, incluindo muitas vezes temasde natureza transversal como a relaçãoEstado-Sociedade e Economia-Impactosecológicos.Os programas de apoio às pesquisascientíficas devem considerar de maneiraequilibrada os diversos ecossistemasafetados no país e suas especificidades.A zona costeira, em particular, demandaesforços vultosos de investigação devidoaos vários vetores de transporte deespécies exóticas relacionados a esteambiente. Assim, visando a obtenção deresultados que ofereçam subsídios reais aosprogramas de gestão de espécies exóticasmarinhas, em acordo com a Convençãosobre Diversidade Biológica (CDB), artigooitavo, alínea H e as diretrizes da PolíticaNacional de Meio Ambiente, são sugeridos,a seguir, tópicos prioritários de estudos epesquisas, abrangendo os vários aspectosdo problema. A ordem dos tópicos nãoindica uma ordem de prioridades.Diagnóstico de espécies exóticas einvasorasEstudos sobre a biota:1. estudos taxonômicos;2. definição de status (espécie nativa,detectada, estabelecida, invasora,contida);3. estudos sobre a origem e as rotasde invasão;Estudos de impactos:4. 1) efeitos de ordem econômica,social e ambiental;5. 2) efeitos de atividades humanassobre as invasões;6. 3) dinâmica das invasões;7. 4) percepção pública;8. 5) uso econômico de espéciesinvasoras e uso potencial de nativascomo alternativas;9. 6) desenvolvimento de indicadoresde impacto;Estudos ecológicos:10. 1) auto-ecologia das espéciesexóticas;11. 2) estudo das relaçõesentre as espécies exóticas e ascomunidades invadidas;12. 3) mecanismos que regulama variabilidade espacial e temporaldas espécies exóticas estabelecidase invasorasControle e manejo:1) desenvolvimento de métodos deprevenção, detecção e controle;2) trabalhos de longa duração,incluindo programas de monitoramento;3) indicadores de eficiência de ações;4) uso econômico de espéciesinvasoras;5) educação ambiental.422Informe sobre as Espécies Exóticas Invasoras Marinhas no Brasil

uma atenção especial porque atualmentenão existe nenhuma iniciativa para avaliar econduzir as melhores práticas preventivas.Existe a necessidade premente deregulamentação <strong>do</strong> uso de biocidas antiincrustantes,caracterizan<strong>do</strong> padrões quepossibilitem sua fiscalização. Recomenda-se aobrigatoriedade de pintura das embarcações,utilizan<strong>do</strong> tinta anti-incrustante compatívelcom a legislação ambiental, caben<strong>do</strong> àAutoridade Marítima a fiscalização daaplicação desse procedimento. De ummo<strong>do</strong> geral, faz-se necessária a a<strong>do</strong>ção deprocedimentos de registro no IBAMA dastintas anti-incrustantes, que contenhamorganoestânicos agin<strong>do</strong> como biocidasou catalisa<strong>do</strong>res. Além disso, é precisodeterminar as regras de limpeza <strong>do</strong>s cascos<strong>do</strong>s navios e a disposição <strong>do</strong>s resíduos após<strong>do</strong>cagem a seco em estaleiros.A fiscalização das empresas deaquicultura e aquariofilia que cultivam ecomercializam espécies exóticas marinhasnão tem si<strong>do</strong> eficiente. A legislação ambientalnão vem sen<strong>do</strong> aplicada adequadamenteem relação aos empreendimentos decarcinocultura basea<strong>do</strong>s na espécie exóticaLitopenaeus vannamei e as ações defomento a nível governamental e priva<strong>do</strong>(SEAP, bancos, órgãos estaduais etc.) sãopautadas por um tratamento no mínimoambíguo da questão. O resulta<strong>do</strong> destacombinação de fatores é aquele descritoanteriormente para a espécie em questão:(i) destruição de áreas de preservaçãopermanente para implantação de tanquesde cultivo, (ii) inexistência de controle deescapes das populações <strong>do</strong>s tanques paraos ecossistemas naturais, (iii) potencialtransmissão horizontal e vertical depatógenos carrea<strong>do</strong>s pela espécie exótica,com impactos sobre as espécies nativas, (iv)aumento da turbidez e da carga orgânica<strong>do</strong>s estuários e ambientes costeiros devi<strong>do</strong>aos processos de fertilização artificial <strong>do</strong>stanques de cultivo e subseqüente drenagem<strong>do</strong>s mesmos, (v) contaminação das águas derios e estuários com substâncias inorgânicasnocivas utilizadas nos cultivos, entre outrosimpactos ambientais.O comércio de peixes ornamentais eoutros organismos marinhos para fins deaquariofilia é regulamenta<strong>do</strong> pelo IBAMA,porém os registros oficiais sobre estaatividade são escassos e não consistentesde ano a ano, além de não cobrirem todasas regiões <strong>do</strong> país (Monteiro-Neto et al.,2003).Informações sobre as reais ameaças,prejuízos e possíveis danos aos ecossistemasassocia<strong>do</strong>s às espécies exóticas são deextrema importância para a mobilizaçãosocial e a aderência aos programas deprevenção e controle. Neste senti<strong>do</strong>, o Planode Comunicação executa<strong>do</strong> pelo ProgramaGloBallast poderia ser utiliza<strong>do</strong> comoexemplo em outras iniciativas. Este planoincluiu a impressão de cartazes, produçãode vídeos, palestras e entrevistas nos meiosde comunicação, assim como a manutençãode uma página especializada na Internet.O entendimento <strong>do</strong>s processos deintrodução e invasão de espécies exóticasmarinhas e de seus impactos ambientais esocioeconômicos envolve enormes desafiosmeto<strong>do</strong>lógicos, operacionais e financeiros.Os países que vêm apresentan<strong>do</strong>resulta<strong>do</strong>s práticos na prevenção,controle e monitoramento destas espéciessão justamente aqueles que investemadequadamente no planejamento e naimplantação de ações contínuas, de alcanceinter-institucional, respaldadas por estu<strong>do</strong>se pesquisas multidisciplinares. Desta forma,cabe ao Brasil iniciar com a maior brevidadeum programa induzi<strong>do</strong> de fomento àspesquisas sobre a problemática das espéciesexóticas invasoras, contemplan<strong>do</strong> aspectospráticos e conceituais e envolven<strong>do</strong> todas as<strong>Ambiente</strong> Marinho 421

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