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Visualizar - Ministério do Meio Ambiente

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Há uma necessidade prementede complementação <strong>do</strong> Plano Nacionalde Gerenciamento Costeiro de mo<strong>do</strong> acontemplar as atividades de prevenção daintrodução de espécies exóticas invasorasno país.A Convenção Sobre o ComércioInternacional de Espécies Ameaçadas daFauna e Flora Silvestres – CITES estabeleceatividades e responsabilidades sobre otema, definin<strong>do</strong> as autoridades e os gruposde trabalho que devem atuar na prevençãoe controle de exportações e importações deespécies de acor<strong>do</strong> com os parágrafos <strong>do</strong>artigo 3 o . Dessa forma, é necessária a criaçãode grupos de trabalho com suas atividades eações específicas e também criar os gruposregulamenta<strong>do</strong>res estabeleci<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong>sartigos 4 o e 5 o da CITES.É recomendável a ratificação daConvenção Internacional sobre Controle eGestão da Água de Lastro e Sedimentosde Navios, a<strong>do</strong>tada por ConferênciaDiplomática, na cidade de Londres, ReinoUni<strong>do</strong>, no dia 13 de fevereiro de 2004.Contu<strong>do</strong>, tanto para o caso da água de lastroquanto da bioincrustração, há necessidadede capacitação de pessoal e de instalaçãode infra-estrutura adequada nas instituiçõesenvolvidas com a fiscalização.Deve ser evita<strong>do</strong> ao máximo o despejode água de lastro proveniente de regiõescom características ambientais semelhantesàs <strong>do</strong> porto receptor brasileiro, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>as medidas de prevenção e controledeterminadas pela Normam 20. Deve serexigi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s navios e das plataformas, antesda concessão de Livre Prática, a inspeção deincrustações através de pessoal capacita<strong>do</strong>,a fim de evitar o transporte de espéciesincrustantes e agregadas, visto que temsi<strong>do</strong> registra<strong>do</strong> o transporte e introduçãode espécies exóticas a partir de substratosartificiais associa<strong>do</strong>s às embarcações.Ten<strong>do</strong> em vista a importânciaeconômica da atividade de carcinoculturamarinha e os impactos e riscos ambientaispotenciais e atuais menciona<strong>do</strong>s no presente<strong>do</strong>cumento, recomenda-se a instalaçãode um grupo de trabalho interministerialpara discutir as melhores estratégias decontrole e monitoramento da introdução daespécie de camarão atualmente cultivada eseus agentes patógenos, assim como <strong>do</strong>sprocessos de ocupação de áreas de proteçãopermanente, de forma a minimizar futurosimpactos e corrigir os existentes.Controlar e conter a dispersão deespécies invasoras são tarefas de caráterpermanente e iniciativas devem sertomadas de imediato no que se refere aoambiente marinho. A união de esforços entreinstituições permitirá o estabelecimento deum referencial conceitual e operacional paraa abordagem <strong>do</strong> problema.Para facilitar e dar aos agentesfiscaliza<strong>do</strong>res o devi<strong>do</strong> respal<strong>do</strong> para anotificação <strong>do</strong>s infratores, faz-se necessárioelaborar um embasamento jurídico paradeterminar as medidas de prevenção,controle e fiscalização <strong>do</strong>s impactosprovoca<strong>do</strong>s pela água de lastro e sedimento<strong>do</strong>s navios, no que concerne à transferênciade espécies exóticas e organismospatogênicos. Progressos neste senti<strong>do</strong>foram realiza<strong>do</strong>s pela ANVISA (RDC 217)e pela Autoridade Marítima (NORMAM 20).Porém, colocar em prática o que preconizaa legislação demanda esforços e recursosque ainda não se encontram devidamentealoca<strong>do</strong>s no país.O controle e a contenção da dispersãode espécies invasoras constituem tarefasdifíceis quanto ao vetor bioincrustação. Noentanto, esta forma de introdução merece420Informe sobre as Espécies Exóticas Invasoras Marinhas no Brasil

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