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Visualizar - Ministério do Meio Ambiente

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Ví d e o s d i d á t i c o sVigilância sanitária da água delastro. Realização: Agência Nacional deVigilância Sanitária (ANVISA); Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteirase Gerência de Vigilância Sanitária dePortos. Colaboração: Instituto de Estu<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM);Universidade de São Paulo (USP) eUniversidade Estadual de Santa Cruz – BA.2002.Le g i s l a ç ã oA legislação brasileira e internacionalrelacionada à prevenção e controledas espécies exóticas marinhas é rica,entretanto as dificuldades para a suaimplementação, em muitos casos, a tornaineficiente para impedir a introduçãodas espécies indesejáveis. A seguir éapresentada uma breve compilaçãoda legislação nacional e internacionalrelacionada a este tema.A Agenda 21 da Conferência dasNações Unidas sobre o <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> eDesenvolvimento evidencia a necessidadede proteção <strong>do</strong>s oceanos e das zonascosteiras, como também <strong>do</strong> uso racionalde seus recursos vivos. A Agenda 21considera também a possibilidade dea<strong>do</strong>tar normas apropriadas no que dizrespeito à descarga de água de lastro,com vistas a impedir a disseminaçãode organismos estranhos e solicita quedevam ser realiza<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s sobre opotencial de aqüicultura com a aplicaçãode salvaguardas adequadas no que dizrespeito à introdução de novas espécies.A Convenção Internacional sobreControle e Gestão da Água de Lastro eSedimentos de Navios, apesar de nãoestar em vigor, tem si<strong>do</strong> incorporadaà legislação de vários países <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>inteiro. O objetivo desta convenção é criarmecanismos para prevenir, minimizar ese possível, eliminar a transferência deorganismos aquáticos nocivos e agentespatogênicos através <strong>do</strong> controle e gestãoda água de lastro e <strong>do</strong>s sedimentos <strong>do</strong>snavios mercantes.A convenção das Nações Unidasrelacionada ao Direito <strong>do</strong> Mar ressaltaa importância da proteção <strong>do</strong>s mares eoceanos contra a poluição e dá ênfaseno Artigo 196, onde afirma que to<strong>do</strong>sos países devem tomar as medidasnecessárias para prevenir, reduzir econtrolar a poluição <strong>do</strong> meio marinho oua introdução intencional ou acidental deespécies estranhas ou novas que nelepossam provocar mudanças importantese prejudiciais.A Convenção sobre o ComércioInternacional de Espécies Ameaçadas daFauna e Flora Silvestre regulamenta ocomércio de espécies ameaçadas.A Lei 5.197 dispõe sobre a proteçãoda fauna e estabelece que nenhumaespécie poderá ser introduzida no Brasil,sem parecer técnico favorável e licençaexpedida na forma da lei.A Lei 9.985 estabelece no seuArtigo 31 que é proibida a introdução deespécies não autóctones nas unidades deconservação.A Lei 9.605, Lei <strong>do</strong>s Crimes Ambientais,estabelece sanções quan<strong>do</strong> se disseminar<strong>do</strong>ença ou praga ou espécies que possamcausar dano à agricultura, à pecuária, àfauna, à flora ou aos ecossistemas.A Lei 9.537, conhecida como Lesta,estabelece os requisitos que assegurem aprevenção da poluição ambiental por partede embarcações, plataformas fixas ou suasinstalações de apoio.418Informe sobre as Espécies Exóticas Invasoras Marinhas no Brasil

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