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1 Anexo I Modelo de Compromisso de ... - Banco Votorantim

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<strong>Anexo</strong> I<strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> <strong>de</strong> <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento e Boletim <strong>de</strong> SubscriçãoINSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE INVESTIMENTOPelo presente Instrumento Particular <strong>de</strong> <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento, as partes a saber:<strong>de</strong> um lado,([nome]), [nacionalida<strong>de</strong>], [estado civil], [profissão], [número <strong>de</strong> RG e CPF], [en<strong>de</strong>reço], (o“Subscritor”), na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cotista do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EMINFRAESTRUTURA BB VOTORANTIM ENERGIA SUSTENTÁVEL III, constituído sob a forma <strong>de</strong>condomínio fechado, nos termos da Instrução CVM nº 460, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, conformealterada (“Instrução CVM 460”), e da Instrução CVM nº 391, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2003, conformealterada (“Instrução CVM 391”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.301.410/0001-14 (o “Fundo”);e, <strong>de</strong> outro lado,VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA., socieda<strong>de</strong> com se<strong>de</strong> na Cida<strong>de</strong> e Estado <strong>de</strong>São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n. 14.171, Torre A, 7º andar, inscrita no CNPJ/MF sob on.º 03.384.738/0001-98, neste ato representada na forma <strong>de</strong> seu Contrato Social (“Administrador”),na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> administrador do Fundo;CONSIDERANDO(i) que o Fundo foi constituído sob a forma <strong>de</strong> condomínio fechado, em 18 <strong>de</strong> fevereiro<strong>de</strong> 2011, bem como o regulamento foi registrado no 6º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos<strong>de</strong> São Paulo, em 21 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, sob o n.º 1.636.994, e sua posterior alteração, realizadaem 06 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, que aprovou a emissão das Cotas pelo Fundo, foi registrada em 9 <strong>de</strong> maio<strong>de</strong> 2011, sob o nº. 1.643.425, e consolidado em 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, sob o nº 1.651.314, nos termosda Instrução CVM 460 e da Instrução CVM 391, e registrado na Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários(“CVM”), em [ ] <strong>de</strong> [ ] <strong>de</strong> 20[ ], com o objetivo <strong>de</strong> participar do processo <strong>de</strong>cisório <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>sanônimas, abertas ou fechadas, exclusivamente voltadas para projetos no setor <strong>de</strong> energia, maisespecificamente no segmento <strong>de</strong> geração elétrica com foco em energia sustentável, tais comoPequenas Centrais Hidrelétricas (“PCHs”), Usinas <strong>de</strong> Biomassa, Parques Eólicos e Solares(“Companhias Investidas”), na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acionista controlador isolado, <strong>de</strong> participante do bloco <strong>de</strong>controle ou <strong>de</strong> parte em acordo <strong>de</strong> acionistas, caso seja acionista minoritário, ou ajuste <strong>de</strong> naturezadiversa, e exercendo efetiva influência na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> sua política estratégica e na sua gestão,notadamente através da indicação <strong>de</strong> membros do conselho <strong>de</strong> administração;1


(ii) que o Subscritor é um investidor qualificado nos termos da Instrução CVM nº 409/04,conforme alterada (“Instrução CVM 409”);(iii)pelo Fundo; eque o Subscritor tem interesse em subscrever e integralizar cotas a serem emitidas(iv) que a subscrição <strong>de</strong> cotas <strong>de</strong> emissão do Fundo pelo Subscritor, conforme previsto noParágrafo Primeiro do Artigo 19 do regulamento do Fundo (“Regulamento”), está condicionada àcelebração <strong>de</strong> Instrumento Particular <strong>de</strong> <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento.RESOLVEM as partes firmar o presente Instrumento Particular <strong>de</strong> <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento(“<strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento”), o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRADA SUBSCRIÇÃO DE COTAS1.1. O Subscritor por este ato compromete-se a subscrever, nesta data: (a) [--] ([--]) Cotas Classe[ ] da 1ª (primeira) emissão <strong>de</strong> cotas do Fundo (as “Cotas”), com preço unitário por cota <strong>de</strong>R$1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante total <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> R$[--] ([--] reais).1.1.1. Com o objetivo <strong>de</strong> dar cumprimento ao disposto na Cláusula 1.1 acima, oAdministrador emitirá um Boletim <strong>de</strong> Subscrição, a ser assinado pelo Subscritor, <strong>de</strong> acordocom o mo<strong>de</strong>lo constante no <strong>Anexo</strong> I do presente <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento.1.2. O Subscritor <strong>de</strong>clara ter recebido exemplar do Regulamento do Fundo, do Prospecto, doMaterial Publicitário, do Pedido <strong>de</strong> Reserva, bem como <strong>de</strong> outros contratos e documentos quetenham sido celebrados entre cotistas e o Administrador e que produzam efeitos perante o Fundo,aceitando e concordando, incondicionalmente, com todos os seus termos e disposições, tendo assimamplo conhecimento <strong>de</strong> todas as normas que regem o funcionamento do Fundo, bem como dosriscos envolvidos, estando suficientemente informado para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> investimento,que ora se formaliza pela subscrição <strong>de</strong> cotas do Fundo.1.3. O Subscritor manifesta, neste ato, ter pleno conhecimento <strong>de</strong> todos os riscos envolvidos naaplicação <strong>de</strong> recursos no Fundo.CLÁUSULA SEGUNDADO COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS2.1. O Subscritor se compromete, <strong>de</strong> forma irrevogável e irretratável, a promover a integralização2


das cotas ora subscritas, nos termos previstos nos itens abaixo e no Regulamento do Fundo.2.2. As Cotas subscritas nos termos da cláusula primeira e do Boletim <strong>de</strong> Subscrição constantedo <strong>Anexo</strong> I serão integralizadas quando das chamadas <strong>de</strong> capital a serem realizadas nos termos doartigo 20 do Regulamento, e nos termos do Boletim <strong>de</strong> Subscrição.2.2.1. O valor <strong>de</strong> cada cota na data da primeira integralização será <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (milreais). Após a primeira integralização <strong>de</strong> cotas, as <strong>de</strong>mais cotas serão integralizadas pelovalor <strong>de</strong>corrente da multiplicação do número <strong>de</strong> cotas pelo valor da cota do dia, a serdivulgado pelo Administrador.2.3. As Cotas subscritas nos termos da cláusula primeira e do Boletim <strong>de</strong> Subscrição serãointegralizadas por meio da chamada <strong>de</strong> capital que será enviada ao en<strong>de</strong>reço que consta nopreâmbulo <strong>de</strong>ste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento ou ao en<strong>de</strong>reço que consta no cadastro doAdministrador ou do Coor<strong>de</strong>nador contratado para a realização da Oferta das Cotas do Fundo,exceto se o Subscritor tiver indicado outro, por escrito, ao Administrador, e <strong>de</strong>verá indicar o montantea ser integralizado, a data em que o aporte <strong>de</strong>ve ser recebido e a conta corrente do Fundo na qual oSubscritor <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>positar o montante <strong>de</strong> integralização, sendo que a integralização das referidasCotas será feita em até 10 (<strong>de</strong>z) Dias Úteis da respectiva chamada <strong>de</strong> capital. A indicação peloSubscritor <strong>de</strong> outro en<strong>de</strong>reço somente terá valida<strong>de</strong> após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias,contados da data em que o Subscritor informar ao Administrador por escrito o seu novo en<strong>de</strong>reço e,portanto, durante o referido período serão consi<strong>de</strong>radas válidas e eficazes as comunicaçõesenviadas ao en<strong>de</strong>reço anterior do Subscritor.2.4. O prazo máximo para a realização <strong>de</strong> chamadas <strong>de</strong> capital será o Período <strong>de</strong> Investimento,<strong>de</strong>vendo o produto da integralização ser aplicado nas Companhias Investidas até o fim do Período<strong>de</strong> Investimento.2.5. A integralização das Cotas do Fundo po<strong>de</strong>rá ser realizada por meio <strong>de</strong> TransferênciaEletrônica Disponível (TED), ou Documento <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Crédito (DOC) <strong>de</strong> conta do Subscritor, ou<strong>de</strong>mais transferências eletrônicas <strong>de</strong> valores aprovadas pelo Administrador, incluindo débito na contacorrente, conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito, e conta <strong>de</strong> investimento, em estabelecimentos bancários comerciais quetenham convênio com o Administrador, e para liquidações em Bolsa <strong>de</strong> Valores, em conta <strong>de</strong>corretoras <strong>de</strong> valores ou agentes <strong>de</strong> custódia.2.6. As cotas subscritas do Fundo serão integralizadas em uma ou mais chamadas <strong>de</strong> capital,conforme <strong>de</strong>finido pelo Comitê <strong>de</strong> Investimento. A cada chamada <strong>de</strong> capital realizada peloAdministrador, o valor chamado integralizará um percentual das cotas subscritas, correspon<strong>de</strong>ndo auma quantida<strong>de</strong> inteira <strong>de</strong> cotas. Não haverá integralização parcial <strong>de</strong> cotas do Fundo nas chamadas<strong>de</strong> capital.3


2.7. O Subscritor concorda que, enquanto existirem Cotas subscritas, cuja chamada <strong>de</strong> capital porparte do Administrador tenha ocorrido, e que ainda não tenham sido por ele integralizadas, oSubscritor não terá direito a (i) votar com base em tais Cotas não integralizadas em relação aqualquer questão que requeira o voto ou a aprovação dos Cotistas, <strong>de</strong> acordo com o Regulamentodo Fundo, (ii) receber distribuições do Fundo relativas a tais Cotas não integralizadas, seja a título <strong>de</strong>amortização, divi<strong>de</strong>ndos, juros sobre o capital próprio ou a qualquer outro título, e (iii) ter tais Cotasnão pagas incluídas no cálculo da <strong>de</strong>terminação do Patrimônio Líquido do Fundo, segundo oRegulamento do Fundo. Caso a negociação das Cotas venha a ser permitida em mercado <strong>de</strong> balcãoorganizado ou em bolsa <strong>de</strong> valores antes que tais Cotas tenham sido totalmente integralizadas, anegociação <strong>de</strong> tais Cotas, enquanto não totalmente integralizadas, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia autorizaçãodo Administrador.CLÁUSULA TERCEIRAVIGÊNCIA3.1. O presente <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento entra em vigor na presente data e permanecerávigente (i) por todo o prazo <strong>de</strong> duração do Fundo, incluindo eventuais prorrogações, (ii) até que oFundo seja liquidado ou (iii) até que todas as Cotas tenham sido <strong>de</strong>vidamente integralizadas, o queocorrer primeiro.CLÁUSULA QUARTAPENALIDADES4.1. A ocorrência <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>scumprimento, total ou parcial, da obrigação do Subscritor <strong>de</strong>aportar recursos no Fundo, na forma estabelecida na Cláusula Segunda, resultará em uma ou maisdas seguintes consequências ao Subscritor inadimplente (“Subscritor Inadimplente”), a seremexercidas a exclusivo critério do Administrador:(i) suspensão dos seus direitos <strong>de</strong> (a) voto nas Assembléias Gerais; (b) alienação outransferência das suas Cotas; e/ou (c) recebimento <strong>de</strong> todas e quaisquer distribuições que lhecaberiam em virtu<strong>de</strong> da titularida<strong>de</strong> das Cotas; e(ii) venda das Cotas <strong>de</strong>tidas pelo Subscritor Inadimplente a terceiro, pelo Valor <strong>de</strong>Mercado das referidas Cotas, ou por valor inferior, caso a alienação das referidas Cotas não sejarealizada em até 30 (trinta) dias contados da data da primeira tentativa <strong>de</strong> alienação, a fim <strong>de</strong> obterrecursos para pagamento dos valores <strong>de</strong>vidos ao Fundo.4


4.1.1. Caso o montante apurado na venda das Cotas <strong>de</strong>tidas pelo Subscritor seja inferior aomontante necessário para quitar o débito do referido Subscritor com o Fundo, o Subscritorcontinuará obrigado perante o Fundo ao pagamento do referido débito existente, adicionadoda atualização e dos juros estabelecidos na Cláusula 4.2 abaixo.4.1.2. Para os fins do estabelecido neste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento “Valor <strong>de</strong> Mercado”é o valor apurado quando da negociação das Cotas na BM&FBovespa ou o valor atualizadoda cota, caso as cotas do Fundo ainda não sejam negociadas na BM&FBovespa.4.2. Qualquer débito em atraso do Subscritor Inadimplente perante o Fundo será atualizado pelavariação do In<strong>de</strong>xador (IPCA + 8% a.a.), “pro rata temporis”, e <strong>de</strong> uma multa <strong>de</strong> 2% (dois por cento)ao mês sobre o débito corrigido, capitalizado diariamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data em que se torne <strong>de</strong>vido até adata do efetivo pagamento, conforme disposto no Regulamento do Fundo.4.3. O Administrador po<strong>de</strong>rá promover contra o Subscritor Inadimplente processo <strong>de</strong> execução paracobrar as importâncias <strong>de</strong>vidas, nos termos <strong>de</strong>ste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento, como títuloexecutivo extrajudicial, ou ven<strong>de</strong>r as Cotas a terceiros, mesmo após iniciada a cobrança judicial,conforme disposto no Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei nº. 8.668/93.4.4. Caso o Subscritor Inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão <strong>de</strong>seus direitos, conforme indicado acima, o Subscritor Inadimplente passará a ser novamente elegívelao recebimento <strong>de</strong> ganhos e rendimentos do Fundo, com relação às Cotas das quais seja titular.CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS5.1. O presente <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento obriga as partes por si e seus respectivossucessores e cessionários, a qualquer título.5.2. Todas as obrigações assumidas neste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento são irretratáveis eirrevogáveis e se sujeitam aos termos do Regulamento do Fundo e à execução específica peloAdministrador, em nome do Fundo, por meio <strong>de</strong> qualquer ação ou procedimento, judicial ouextrajudicial, para que sejam cumpridas todas as obrigações nele assumidas.5.3. As medidas previstas neste <strong>Compromisso</strong> serão cumulativas e não impedirão, observado odisposto na Cláusula 5.7 abaixo, a certeza e o exercício <strong>de</strong> quaisquer outros direitos ou medidasprevistas em lei ou nos princípios gerais do Direito.5.4 O não exercício <strong>de</strong> qualquer direito, vantagem ou opção previstos neste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong>5


Investimento não implicará em renúncia dos direitos, e não afetará o exercício, a qualquer tempo, <strong>de</strong>tais direitos ou opções.5.5. Na hipótese <strong>de</strong> qualquer disposição <strong>de</strong>ste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento vir a se tornar inválidaou inexecutável e/ou contrária à Legislação Aplicável em vigor ou que venha a vigorar futuramente, avalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>mais disposições contratuais nele consignadas não serão afetadas, permanecendoem pleno vigor, <strong>de</strong>vendo as partes acordar, <strong>de</strong> boa fé, a modificação, alteração ou aditamento <strong>de</strong>ste<strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento, conforme o caso, e/ou celebrar outros acordos e contratosnecessários ou <strong>de</strong>sejados para aproximar, ao máximo e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que possível, os termos e <strong>de</strong>finições<strong>de</strong> natureza econômica, legal, administrativa, operacional e <strong>de</strong> outras naturezas acordadas entre asPartes e pretendidas por elas.5.6. O Cotista neste ato autoriza expressamente o Administrador do Fundo a realizar as operações<strong>de</strong> financiamento e/ou prestação <strong>de</strong> garantias para viabilizar a implementação dos Projetos/Companhias Investidas expressamente citados no Prospecto do Fundo, conforme previsto no art. 7,parágrafo 2º do Regulamento.5.7. O presente <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento é regido pela lei brasileira.5.8. Os termos iniciados em letras maiúsculas neste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento, que não tenhamsido aqui <strong>de</strong>finidos, têm o mesmo significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo,prevalecendo a <strong>de</strong>finição contida no Regulamento do Fundo, em caso <strong>de</strong> eventuais divergênciasinterpretativas e/ou conceituais. Todas as referências aos artigos do Regulamento do Fundoefetuadas neste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento têm por base o Regulamento do Fundo em vigor nadata <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong>ste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento.5.9. Para todos os fins e efeitos <strong>de</strong> direito, as partes atribuem a este <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento aqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> título executivo extrajudicial nos termos e para os fins do artigo 585, inciso II, do Código<strong>de</strong> Processo Civil, reconhecendo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a liqui<strong>de</strong>z e certeza <strong>de</strong> quaisquer obrigações pecuniáriasprevistas neste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento que venham a ser cobradas por meio <strong>de</strong> processo <strong>de</strong>execução por quantia certa contra <strong>de</strong>vedor solvente.5.10. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado <strong>de</strong> São Paulo, com exclusão <strong>de</strong> qualqueroutro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, para dirimir as questões porventuraresultantes <strong>de</strong>ste <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento.E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em (03) (três)vias <strong>de</strong> igual teor e efeito, perante 02 (duas) testemunhas.São Paulo, [=] <strong>de</strong> [=] <strong>de</strong> [=]6


_____________________________________SUBSCRITOR_____________________________________VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA.TESTEMUNHAS:___________________________________Nome:CPF:___________________________________Nome:CPF:7


ANEXO I DO INSTRUMENTO PARTICULAR DECOMPROMISSO DE INVESTIMENTOBOLETIM DE SUBSCRIÇÃOFUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURABB VOTORANTIM ENERGIA SUSTENTÁVEL IIICNPJ/MF: 13.301.410/0001-14FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA BB VOTORANTIMENERGIA SUSTENTÁVEL III, constituído sob a forma <strong>de</strong> condomínio fechado, em 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong>2011, com o regulamento registrado no 6º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos <strong>de</strong> São Paulo, em21 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, sob o n.º 1.636.994, e sua posterior alteração, realizada em 06 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2011, que aprovou a emissão das Cotas pelo Fundo, foi registrada em 09 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, sob o nº.1.643.425, e consolidado em 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, sob o nº 1.651.314, nos termos da Instrução CVM 460e da Instrução CVM 391, e registrado na Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários (“CVM”), em [ ] <strong>de</strong> [ ] <strong>de</strong> 20[ ](“Fundo”).O Fundo tem prazo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong> 30 anos.Classe da COTA QUANTIDADE VALOR TOTALCotas Classe ACotas Classe BTaxas do FundoTaxa <strong>de</strong> AdministraçãoTaxa <strong>de</strong> PerformanceCotas Classe Ano montante equivalente a 1,0% (umpor cento) ao ano sobre o valorpatrimonial das Cotas Classe A25% (vinte e cinco por cento) darentabilida<strong>de</strong> anual acumulada dasCotas Classe Bno montante equivalente a 0,25%(vinte e cinco centésimos por cento)ao ano sobre o valor patrimonial dasCotas Classe BNão há8


Cotas da Classe A que exce<strong>de</strong>r avariação acumulada do In<strong>de</strong>xadorTaxa <strong>de</strong> entrada Não há Não háTaxa <strong>de</strong> saída Não há Não háCARACTERÍSTICAS DA OFERTADistribuição pública (a “Oferta”) <strong>de</strong> até 500.000 Cotas Classe A (as “Cotas Classe A”) e <strong>de</strong> até 200.000Cotas Classe B (as “Cotas Classe B”) e, em conjunto com as Cotas Classe A, as “Cotas”) <strong>de</strong> emissãodo FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA BB VOTORANTIMENERGIA SUSTENTÁVEL III.As Cotas, na data da primeira integralização <strong>de</strong> cotas, têm o valor unitário <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong>R$1.000,00 (mil reais), sendo o valor mínimo a ser subscrito por cotista <strong>de</strong> R$100.000,00 (cem milreais). Após a primeira integralização <strong>de</strong> cotas, as <strong>de</strong>mais cotas serão integralizadas pelo valor<strong>de</strong>corrente da multiplicação do número <strong>de</strong> cotas pelo valor da cota do dia, a ser divulgado peloAdministrador.As Cotas não po<strong>de</strong>rão ser resgatadas.O Fundo, em conjunto com o Coor<strong>de</strong>nador, po<strong>de</strong> requerer que a CVM autorize a modificação ourevogação da Oferta, caso ocorram alterações substanciais, posteriores e imprevisíveis nascircunstâncias inerentes à Oferta existentes na data do pedido <strong>de</strong> registro da Oferta na CVM, queresultem em aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo, nos termos do art. 25 da InstruçãoCVM 400. Adicionalmente, o Fundo, em conjunto com o Coor<strong>de</strong>nador, po<strong>de</strong> modificar, a qualquertempo, a Oferta com vistas a melhorar os seus termos e condições em favor daqueles que possueminteresse em adquirir as cotas do Fundo, nos termos do art. 25, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400.Se a Oferta for revogada, os atos <strong>de</strong> aceitação anteriores ou posteriores à revogação serãoconsi<strong>de</strong>rados ineficazes. A revogação ou qualquer modificação na Oferta <strong>de</strong>verá ser imediatamentecomunicada aos investidores, e divulgada por meio <strong>de</strong> Anúncio <strong>de</strong> Retificação a ser publicado noDiário Oficial do Município <strong>de</strong> São Paulo e no jornal “Valor Econômico”, mesmos veículos a seremutilizados para publicação do Aviso ao Mercado e do Anúncio <strong>de</strong> Início, <strong>de</strong> acordo com o art. 27 daInstrução CVM 400. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>verá se acautelar e se certificar, no momento do recebimentoda aceitação da Oferta <strong>de</strong> que o Proponente está ciente <strong>de</strong> que a Oferta original foi alterada e <strong>de</strong> quetem conhecimentos das novas condições. A revogação ou qualquer outra modificação torna ineficaza Oferta e os atos <strong>de</strong> aceitação anteriores ou posteriores, motivo pelo qual <strong>de</strong>verão ser restituídosintegralmente no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária,àqueles que pretendiam adquirir as cotas do Fundo, bens ou direitos dados em pagamento às cotasdo Fundo distribuídas, nos termos do art. 26 da Instrução CVM 400. Na hipótese prevista acima, osProponentes que já tiverem a<strong>de</strong>rido à Oferta <strong>de</strong>verão ser comunicados diretamente a respeito damodificação efetuada, para que confirmem, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis do recebimento da9


comunicação, o interesse em manter a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> aceitação, presumida a manutenção em caso<strong>de</strong> silêncio.Nas hipóteses <strong>de</strong>: (i) suspensão da Oferta, (ii) modificação da Oferta, ou (iii) divergência relevanteentre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alteresubstancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> investimento, po<strong>de</strong>rá oreferido investidor <strong>de</strong>sistir do Pedido <strong>de</strong> Reserva, sem nenhum ônus para o investidor. Nestashipóteses, o investidor <strong>de</strong>verá informar, por escrito, sua <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência do Pedido <strong>de</strong>Reserva à Instituição Participante (por meio <strong>de</strong> mensagem eletrônica, fax, ou correspondênciaenviada ao en<strong>de</strong>reço da Instituição Participante), até às 12 horas do quinto dia útil imediatamenteposterior à data <strong>de</strong> disponibilização do Anúncio <strong>de</strong> Início da Oferta no website da CVM (“Anúncio <strong>de</strong>Início”) ou da publicação do comunicado ao mercado informando a divergência relevante ocorrida,bem como da divulgação <strong>de</strong>ste informando a suspensão ou modificação da Oferta. Caso o investidornão informe, por escrito, sua <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência do Pedido <strong>de</strong> Reserva até a data e horárioestipulados, <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento, nos termos previstos abaixo.NÚMERO DO BOLETIMDATA DA SUBSCRIÇÃOAGENTES RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DA OFERTABANCO VOTORANTIM S.A. / BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSS.A.NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL DO SUBSCRITORCPF/MF / CNPJ/MFENDEREÇO DO SUBSCRITOR (SE PESSOA JURÍDICA O ENDEREÇO DASEDE)Nº / COMPLEMENTOCIDADE PAÍS CÓDIGO POSTALCampo <strong>de</strong> preenchimento exclusivo para procurador ou representante legal do subscritorNOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL DO REPRESENTANTECPF/MF / CNPJ/MFENDEREÇO DO SUBSCRITOR (SE PESSOA JURÍDICA O ENDEREÇO DASEDE)Nº / COMPLEMENTOBAIRRO CIDADE UF CEP10


Campo <strong>de</strong> preenchimento exclusivo para representante no País nos termos da Resolução CMN 2689/00DENOMINAÇÃO SOCIAL DO REPRESENTANTECNPJ/MFENDEREÇONº / COMPLEMENTOBAIRRO CIDADE UF CEPQUANTIDADE DE COTAS CLASSE A SUBSCRITAS: PREÇO DE SUBSCRIÇÃO (POR COTA): R$ 1.000,00Valor total da subscrição:QUANTIDADE DE COTAS CLASSE B SUBSCRITAS: PREÇO DE SUBSCRIÇÃO (POR COTA): R$ 1.000,00Valor total da subscrição:FORMA DE INTEGRALIZAÇÃOTED /DÉBITO EM CONTANº DA CONTA/ CÓDIGO DOCLIENTE NA CORRETORANº DO BANCO/NOME DACORRETORANº DA AGÊNCIAO subscritor abaixo assinado compromete-se, <strong>de</strong> forma irrevogável e irretratável, a realizar aintegralização das Cotas na quantida<strong>de</strong> e na data acima indicadas, na forma indicada no campo“Forma <strong>de</strong> Integralização” acima, respon<strong>de</strong>ndo por todos os prejuízos causados ao Fundo pelo<strong>de</strong>scumprimento da obrigação ora assumida e pelos encargos previstos no Regulamento do Fundoe/ou no <strong>Compromisso</strong> <strong>de</strong> Investimento.As Cotas po<strong>de</strong>rão ser negociadas secundariamente pelos seus titulares na BM&FBovespa.Sem prejuízo do disposto no art. 36 da Instrução CVM nº. 391, e observado ainda o Capítulo VIII doRegulamento, o Fundo está, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, autorizado a investir em companhias das quais participamPartes Relacionadas, mediante aprovação da Assembleia Geral <strong>de</strong> Cotistas, exceto para os ativosque constam do Prospecto do Fundo, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados abaixo, que ficam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> jáautorizados.11


Ativos autorizados:- PCH Rincão- Conjunto <strong>de</strong> PCHS Rio Itaguari- Conjunto <strong>de</strong> PCHS Rio São Bartholomeu12


DECLARAÇÃODeclaro que: (i) recebi gratuitamente, neste ato, li e compreendi o inteiro teor do Regulamento doFundo, concordando integralmente com os seus termos e condições e manifestando minha a<strong>de</strong>sãoirrevogável e irretratável; (ii) tenho ciência da qualificação e experiência profissional dos integrantesdo corpo técnico do Administrador; (iii) estou <strong>de</strong> acordo com as regras <strong>de</strong> aplicação, amortização,resgate e <strong>de</strong>mais procedimentos dispostos no Regulamento do Fundo; (iv) estou ciente <strong>de</strong> que oFundo é <strong>de</strong>stinado exclusivamente a investidores qualificados, conforme <strong>de</strong>finido no artigo 109 daInstrução CVM nº 409/04, e sou investidor qualificado nos termos da regulamentação em vigor e queinformarei ao Administrador do Fundo, na hipótese <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r essa condição; (v) estou ciente <strong>de</strong> quepo<strong>de</strong>rá haver distribuição parcial das cotas ofertadas, com o consequente cancelamento peloAdministrador das cotas remanescentes a qualquer momento <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> colocação, fato quenão afetará a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cotas por mim subscritas nos termos <strong>de</strong>ste Boletim <strong>de</strong> Subscrição; (vi)estou ciente, inclusive, (a) do objetivo e da política <strong>de</strong> investimento do Fundo, (b) dos riscosenvolvidos no investimento no Fundo, estando estes <strong>de</strong> acordo com a minha situação financeira, omeu perfil <strong>de</strong> risco e a minha estratégia <strong>de</strong> investimento, (c) da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong>variações do patrimônio líquido do Fundo e <strong>de</strong> perda total do capital investido no Fundo, (d) do valorda taxa <strong>de</strong> administração e da taxa <strong>de</strong> performance <strong>de</strong>vidas ao Administrador e à Gestora peloFundo, bem como da composição da carteira previstas no Regulamento do Fundo, (e) da política <strong>de</strong>divulgação <strong>de</strong> informações do Fundo adotada pelo Administrador, (f) <strong>de</strong> que as aplicações realizadasno Fundo e/ou em fundos <strong>de</strong> investimento em que o Fundo eventualmente aplicar seus recursos nãocontam com garantia <strong>de</strong> seu administrador, <strong>de</strong> seu gestor, <strong>de</strong> qualquer empresa pertencente ao seuconglomerado financeiro, <strong>de</strong> qualquer mecanismo <strong>de</strong> seguro e/ou do Fundo Garantidor <strong>de</strong> Créditos –FGC, (g) <strong>de</strong> que o Administrador, em hipótese alguma, excetuadas as ocorrências resultantes <strong>de</strong>comprovado dolo ou má fé <strong>de</strong> sua parte, será responsável por qualquer <strong>de</strong>preciação dos ativos doFundo, ou por eventuais prejuízos em caso <strong>de</strong> liquidação do Fundo e/ou resgate <strong>de</strong> cotas, e (h) <strong>de</strong>que os recursos que serão utilizados na integralização das cotas do Fundo não serão oriundos <strong>de</strong>quaisquer práticas que possam ser consi<strong>de</strong>radas como crimes previstos na legislação relativa àpolítica <strong>de</strong> prevenção e combate à lavagem <strong>de</strong> dinheiro. Adicionalmente, responsabilizo-me pelaveracida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>clarações aqui prestadas, bem como por ressarcir o Administrador <strong>de</strong> quaisquerprejuízos (incluindo perdas e danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong>, inexatidão ou imprecisão dasmesmas).Declaro ter obtido exemplar do Prospecto do Fundo, e que estou <strong>de</strong> acordo com as condiçõesexpressas neste Boletim <strong>de</strong> Subscrição e no Regulamento do Fundo, seu Prospecto e <strong>Compromisso</strong><strong>de</strong> Investimento.[Local], <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2011_______________________Subscritor13


O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIADE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE AQUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.Para maiores informações sobre a Oferta e o Fundo, os interessados <strong>de</strong>verão dirigir-se à CVM e àse<strong>de</strong> do Administrador nos en<strong>de</strong>reços indicados abaixo, sendo que o Regulamento do Fundoencontra-se à disposição dos investidores na CVM para consulta e reprodução apenas.COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVMRua Sete <strong>de</strong> Setembro, n.º 111Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJWebpage: www.cvm.gov.brouRua Cincinato Braga, n.º 340São Paulo – SPWebpage: www.cvm.gov.brAdministrador:VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSLTDA.Av. das Nações Unidas 14.171, Torre A, 7º andar04794-000 -São Paulo, SPCNPJ/MF n.º 03.384.738/0001-98At.: Sr. Maximiliano Marques RodriguesTelefone: (11) 5171-5053Fac-símile: (11) 5171-5057E-mail: vwmprodutosestruturados @votorantimwm.com.br.O Regulamento e o Prospecto do Fundo estão disponíveis para consulta e reprodução nas seguintespáginas da re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computadoreswww.bancovotorantim.com.br/investidores_distribuidores (clicar no nome do Fundo),www.vam.com.br (clicar no nome do Fundo), www.bb.com.br/bbdtvm (clicar no nome do Fundo) naCVM www.cvm.com.br (no menu “Acesso Rápido” clicar no link “Fundos <strong>de</strong> Investimento”, napágina seguinte digitar no primeiro campo o nome do Fundo, em seguida clicar no link contendo a14


<strong>de</strong>nominação do Fundo e logo após no link “Documentos Eventuais”, em seguida clicar no link“Exemplar <strong>de</strong> Regulamento” ou “Prospecto”)15

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