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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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84ral; Ministério <strong>da</strong> Defesa (Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército); Agência Brasileira <strong>de</strong> Inteligência(ABIN);6.2. Protocolo que proíbe a produção e o tráfico ilícito <strong>de</strong> armas. O acor<strong>do</strong> foifirma<strong>do</strong> em 2003. O Brasil e a Argentina assinaram o acor<strong>do</strong>, mas ain<strong>da</strong> nãoratificaram o <strong>do</strong>cumento. O Paraguai e o Uruguai sequer assinaram o protocolo<strong>da</strong> convenção;6.3. BRA/RLA/S06 - Parcerias UNODC e PNUD – Com duração prevista <strong>de</strong>janeiro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006. Projeto <strong>de</strong> assistência preparatória que tem comoobjetivo concluir a Ratificação <strong>da</strong> Convenção <strong>da</strong> ONU contra o Crime Organiza<strong>do</strong>Transnacional e seus três protocolos nos países <strong>do</strong> Mercosul (Argentina,Brasil, Paraguai e Uruguai). Coletará informações e realizará seminário paraanálise <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s e produzirá projeto <strong>de</strong> cooperação.7) Legislação brasileira:- Decreto nº 3.229, <strong>de</strong> 29/10/1999 - Promulga a Convenção Interamericanacontra a fabricação e o tráfico ilícito <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo, munições, explosivos eoutros materiais correlatos, concluí<strong>da</strong> em Washington, em 14 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>1997.- Decreto Legislativo nº 58 <strong>de</strong> 18/08/1999 - Aprova o texto <strong>da</strong> Convenção Interamericanacontra a fabricação e o tráfico ilícito <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo, munições eexplosivos e outros materiais correlatos, concluí<strong>da</strong> em Washington em 14 <strong>de</strong>novembro <strong>de</strong> 1997.- Decreto Legislativo nº 36 <strong>de</strong> 22/02/2006 - Aprova o texto <strong>do</strong> Protocolo contraa Fabricação e o Tráfico Ilícito <strong>de</strong> <strong>Armas</strong> <strong>de</strong> Fogo, suas Peças e Componentese Munições, complementan<strong>do</strong> a Convenção <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s contra o CrimeOrganiza<strong>do</strong> Transnacional, a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pela Assembléia-Geral, em 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2001 e assina<strong>do</strong> pelo Brasil em 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001.8) Legislação Argentina:Na Argentina as Leis nº 23.554, <strong>de</strong> Defesa Nacional, e nº 24.059, <strong>de</strong> SegurançaInterior, tem constituí<strong>do</strong> fun<strong>da</strong>mentos para aju<strong>da</strong>r a fazer o controle <strong>da</strong>segurança. Na Argentina, como em outros países latino-americanos, o estabelecimento<strong>da</strong> <strong>de</strong>pendência <strong>do</strong>s corpos policiais e forças <strong>de</strong> segurança às ForçasArma<strong>da</strong>s, assim como a condução militar <strong>do</strong>s organismos <strong>de</strong> inteligênciacivil, constituem uma conseqüência <strong>da</strong>s <strong>do</strong>utrinas <strong>de</strong> segurança continental. O

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