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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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3SUMÁRIO1. PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/2005 0052. ATO DA PRESIDÊNCIA 0073. COMPOSIÇÃO DA <strong>CPI</strong> 0084. INTRODUÇÃO 0095. SESSÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 0166. EXPOSIÇÕES E DEPOIMENTOS 0326.1. ESPECIALISTAS 0326.1.1. Luiz Fernan<strong>do</strong> Corrêa 0326.1.2. José Rosalvo Leitão <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong> 0346.1.3. Antonio Rangel Ban<strong>de</strong>ira 0406.1.4. Pablo Dreyfus 0446.1.5. Luiz Fernan<strong>do</strong> Ferreira Delazari 0466.1.6. Getúlio Bezerra <strong>do</strong>s Santos 0486.1.7. Diógenes Dantas Filho 0496.2. POLICIAIS E INDICIADOS 0526.2.1. Eliana Apareci<strong>da</strong> Covolo 0527. SUB-RELATORIAS 0537.1. Fronteira Norte (Deputa<strong>do</strong> Luiz Couto) 0537.2. Fronteira com o Paraguai (Deputa<strong>da</strong> Laura Carneiro) 0607.3. Depósitos Institucionais <strong>de</strong> <strong>Armas</strong> (Deputa<strong>do</strong> Neucimar Fraga)7.4. Fronteira com a Argentina (Deputa<strong>do</strong> Colbert Martins) 0727.5. Fronteiras com o Peru e Bolívia (Deputa<strong>da</strong> Perpétua Almei<strong>da</strong>) 0867.6. Fronteira com o Uruguai (Deputa<strong>do</strong> Francisco Appio)7.7. Indústria e Comércio (Deputa<strong>do</strong> Raul Jungmann)7.8. Portos e Aeroportos (Deputa<strong>do</strong> Josias Quintal)7.9. Comunicações em presídios (Deputa<strong>do</strong> Júlio Semeghini) 0958. O MERCADO CRIMINAL DE ARMAS DE FOGO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 1199. A INDÚSTRIA E O COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO NO BRASIL 14110. O CRIME ORGANIZADO 16811. OS ADVOGADOS DO CRIME ORGANIZADO 17412. CONCLUSÕES 182ANEXO I – PROJETOS DE LEI 1971. Altera a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003 modifican<strong>do</strong> a sistemática <strong>de</strong> marcação<strong>de</strong> embalagens <strong>de</strong> munições. 1972. Altera a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003, incluin<strong>do</strong> parágrafo único ao art. 13e tipifican<strong>do</strong> penalmente a omissão <strong>de</strong> informação à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial. 2003. Altera a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003, autorizan<strong>do</strong> o uso <strong>de</strong> muniçãoapreendi<strong>da</strong>, em instrução <strong>de</strong> tiro pelos órgãos <strong>de</strong> segurança pública. 2014. Altera a re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong>s arts. 14, 16, 17 e 18, <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003, tipifican<strong>do</strong>penalmente a posse, o porte, o comércio e trânsito não autoriza<strong>do</strong>s<strong>de</strong> peças e componentes <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo, acessórios e explosivos. 2015. Altera a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003, tipifican<strong>do</strong> penalmente aposse e o porte <strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> produtos controla<strong>do</strong>s 2036. Altera a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003, condicionan<strong>do</strong> o acessoaos recursos <strong>do</strong> FNSP à efetiva participação na atualização <strong>do</strong>s ca<strong>da</strong>stros<strong>do</strong> SINARM e <strong>do</strong> INFOSEG. 2057. Altera a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003, transferin<strong>do</strong> a competênciapara a fiscalização <strong>do</strong>s clubes <strong>de</strong> tiro e o comércio <strong>de</strong> armas e munições,<strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército para a Polícia Fe<strong>de</strong>ral. 2068. Acrescenta parágrafo ao art. 24, <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> que as armas<strong>do</strong>s acervos <strong>de</strong> coleciona<strong>do</strong>res <strong>de</strong>verão ser mecanicamente ineficientes para uso. 2089. Acrescenta inciso XII e parágrafo segun<strong>do</strong> ao artigo segun<strong>do</strong> <strong>da</strong> Lei n.º 10.826/2003,atribuin<strong>do</strong> ao SINARM competência exclusiva para autorizar e fiscalizar a recarga <strong>de</strong>munição <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> porte leves 20810. Acrescenta parágrafo ao art. 42, <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Execução Penal, estabelecen<strong>do</strong>condições para a entrevista reserva<strong>da</strong> <strong>do</strong> preso com seu advoga<strong>do</strong>. 210

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