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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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250facili<strong>da</strong><strong>de</strong> em se ganhar ilicitamente e movimentar, rapi<strong>da</strong>mente, significativacifra financeira fazem com que tais organizações extrapolem a simplici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>crime comum e passem a ameaçar a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> político-social-econômica <strong>de</strong>Esta<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong>s ou não. Para os criminosos não existe respeito aos limitesterritoriais, aos costumes nacionais, aos governos constituí<strong>do</strong>s e ao povo<strong>de</strong> maneira geral, ocorren<strong>do</strong>, ca<strong>da</strong> vez mais, o uso <strong>da</strong> tecnologia na busca <strong>do</strong>lucro rápi<strong>do</strong>, crian<strong>do</strong>-se até a figura <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> Crime Organiza<strong>do</strong> Transnacional(COT).Também não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>scartar a ameaça latente às nossas fronteiras, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>à proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> com países produtores <strong>de</strong> drogas, liga<strong>do</strong>s ao contraban<strong>do</strong> <strong>de</strong>armas. Esta ameaça se espalha pelo Sertão Pernambucano (Polígono <strong>da</strong> Maconha)e outras regiões nor<strong>de</strong>stinas, esten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se pelas gran<strong>de</strong>s metrópoles,em especial São Paulo/SP e Rio <strong>de</strong> Janeiro/RJ, com reflexos, inclusive, no sistemafinanceiro nacional pela facili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> dinheiro em paraísosfiscais."O Brasil diz não à violência!" Assim se expressou o Ministro <strong>da</strong> Justiça ao lançaro Plano Nacional <strong>de</strong> Segurança Pública, em 2001, conforme o compromisson.º 2 - Desarmamento e Controle <strong>de</strong> <strong>Armas</strong>.Do exposto, verifica-se que o Exército Brasileiro, como instituição presente emto<strong>do</strong> território nacional, apresentan<strong>do</strong> boa capilari<strong>da</strong><strong>de</strong> e dispon<strong>do</strong> <strong>de</strong> engenheirosem especial na área química e especialistas em armamento, recebeu<strong>da</strong> União a atribuição <strong>de</strong> exercer a fiscalização <strong>de</strong> produtos controla<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>1934, como medi<strong>da</strong> preventiva <strong>de</strong> Segurança Pública e Garantia <strong>da</strong> Lei e <strong>da</strong>Or<strong>de</strong>m.3 PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃOA respeito <strong>do</strong> controle <strong>de</strong> armamento existem duas correntes: uma que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>a aquisição <strong>de</strong> arma como prerrogativa <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão, inseri<strong>da</strong> no bojo <strong>do</strong>sdireitos e <strong>da</strong>s garantias individuais, típico <strong>da</strong> cultura cívica <strong>do</strong>s estaduni<strong>de</strong>nses,e outra que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>, como uma concessão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a posse, a aquisição e oporte <strong>de</strong> arma que só po<strong>de</strong>m ser obti<strong>do</strong>s sob critérios rígi<strong>do</strong>s e específicos.3.1. REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOSCONTROLADOS (R105)O regulamento tem por <strong>final</strong>i<strong>da</strong><strong>de</strong> estabelecer as normas necessárias para acorreta fiscalização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s exerci<strong>da</strong>s por pessoas físicas e jurídicas,

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