11.07.2015 Views

Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

249aprova<strong>do</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, <strong>de</strong> autorizar a fabricação <strong>de</strong> produtoscontrola<strong>do</strong>s e <strong>de</strong> fiscalizar a sua produção e comercialização.A. Constituição Brasileira <strong>de</strong> 1988, no inciso XXI <strong>do</strong> artigo 22, estabelece quecompete privativamente à União legislar a respeito <strong>de</strong> normas gerais <strong>de</strong> organização,efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização <strong>da</strong>s políciasmilitares e <strong>do</strong>s corpos <strong>de</strong> bombeiros militares. Também compete à União,<strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>legável, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio <strong>de</strong> materialbélico, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com seu inciso VI <strong>do</strong> artigo 21. Porém, estas atribuições <strong>de</strong>certa forma já estavam prescritas na Constituição <strong>de</strong> 1934.A Exposição <strong>de</strong> Motivos n.º 004/90 <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> fevereiro<strong>de</strong> 1990, confirmou a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> Exército na emissão <strong>de</strong> autorizaçãopara exportação <strong>de</strong> produtos controla<strong>do</strong>s, não relaciona<strong>do</strong>s como material<strong>de</strong> emprego militar, e na fiscalização <strong>de</strong>les.Em 1997, a OEA aprovou o Regulamento Mo<strong>de</strong>lo para o Controle <strong>de</strong> MovimentoInternacional <strong>de</strong> <strong>Armas</strong> <strong>de</strong> Fogo e a Convenção Interamericana que regula oassunto. O primeiro <strong>do</strong>cumento estabelece as normas internacionais para controle<strong>de</strong> armas enquanto o segun<strong>do</strong> preconiza os conceitos básicos a seremsegui<strong>do</strong>s pelas nações signatárias. Neste mesmo ano foi promulga<strong>da</strong> a Lei n.º9.437, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro, que instituiu o Sistema Nacional <strong>de</strong> <strong>Armas</strong> ( SI-NARM), regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto n° 2.222, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio.A lei n.º 9.649, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, que trata <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> Presidência<strong>da</strong> República e <strong>do</strong>s Ministérios, no seu artigo 14 atribui ao Exército a fiscalização<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que envolvem armas, munições, explosivos e outros produtos<strong>de</strong> interesse militar.A Medi<strong>da</strong> Provisória n.º 17/99-6, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1999, transformou o Ministério<strong>do</strong> Exército em Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, manten<strong>do</strong> a sua competência paraautorizar e fiscalizar a fabricação <strong>de</strong> produtos controla<strong>do</strong>s.O Decreto n.º 3.466, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, ratifica as referi<strong>da</strong>s missões.O Regulamento <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Produtos Controla<strong>do</strong>s (R/105) sofreu váriasatualizações, a mais recente pelo Decreto n.º 3.665, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2000, sem modificar qualquer <strong>da</strong>s atribuições <strong>do</strong> Exército.Na atuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a penetração <strong>da</strong>s organizações criminosas nas diversas cama<strong>da</strong>ssociais, o po<strong>de</strong>r <strong>da</strong> corrupção, a busca por maior espaço e po<strong>de</strong>r político, a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!