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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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2338. INDICAÇÃO: Requer o envio <strong>de</strong> Indicação ao Po<strong>de</strong>r Executivo, sugerin<strong>do</strong>a criação <strong>de</strong> uma convenção <strong>de</strong> cooperação com a Bolívia e o Peru, paracombater o crime organiza<strong>do</strong> e o tráfico <strong>de</strong> armas, drogas e entorpecentes.REQUERIMENTO(Da <strong>CPI</strong> <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> <strong>Armas</strong> )Senhor Presi<strong>de</strong>nte:Requer o envio <strong>de</strong> Indicação ao Po<strong>de</strong>rExecutivo, sugerin<strong>do</strong> a criação <strong>de</strong> umaconvenção <strong>de</strong> cooperação com a Bolívia e oPeru, para combater o crime organiza<strong>do</strong> e otráfico <strong>de</strong> armas, drogas e entorpecentes.Nos termos <strong>do</strong> art. 113, inciso I e § 1 o , <strong>do</strong> Regimento Interno<strong>da</strong> Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, requeiro a V. Exª. seja encaminha<strong>da</strong> ao Po<strong>de</strong>rExecutivo a Indicação anexa, sugerin<strong>do</strong> a criação <strong>de</strong> uma convenção <strong>de</strong>cooperação com a Bolívia e o Peru, para combater o crime organiza<strong>do</strong> e o tráfico<strong>de</strong> armas, drogas e entorpecentes.Sala <strong>da</strong>s Sessões, em <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2006.DEPUTADO MORONI TORGANPRESIDENTE DA <strong>CPI</strong>DEPUTADO PAULO PIMENTARELATORINDICAÇÃO N o , DE 2006(Da <strong>CPI</strong> <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> <strong>Armas</strong> )Sugere a criação <strong>de</strong> uma convenção<strong>de</strong> cooperação com a Bolívia e o Peru, paracombater o crime organiza<strong>do</strong> e o tráfico <strong>de</strong>armas, drogas e entorpecentes.Excelentíssima Senhora Ministra <strong>da</strong> Casa Civil <strong>da</strong> Presidência<strong>da</strong> República:No <strong>de</strong>curso <strong>do</strong>s trabalhos realiza<strong>do</strong>s por esta Comissão, a partir <strong>da</strong> oitiva<strong>de</strong> numerosas exposições e <strong>de</strong>poimentos, bem como <strong>de</strong> análise <strong>do</strong>cumental,i<strong>de</strong>ntificou-se a gran<strong>de</strong> vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> região fronteiriça com a Bolívia eo Peru, no que se refere ao contraban<strong>do</strong> em geral e, especificamente, ao contraban<strong>do</strong><strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo e <strong>de</strong> munições.Em que pese os esforços, tanto <strong>da</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, quanto <strong>da</strong> ReceitaFe<strong>de</strong>ral, a região se constitui em significativa rota para o tráfico <strong>da</strong>s armas e<strong>da</strong>s munições que chegam aos arsenais <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong> nas principaisregiões metropolitanas <strong>do</strong> País.Há consenso nesta Comissão, <strong>de</strong> que parte <strong>do</strong> insucesso <strong>de</strong>ssas instituiçõesna repressão eficiente <strong>do</strong> contraban<strong>do</strong> e <strong>do</strong> <strong>de</strong>scaminho <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> falta

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