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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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219Esta Comissão não <strong>de</strong>seja, <strong>de</strong> forma alguma, tolher a liber<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s, mas sim proteger os bons profissionais, pela puniçãoexemplar <strong>do</strong>s que <strong>de</strong>linqúem. Para isso, estamos propon<strong>do</strong> o presente Projeto,para que constem <strong>do</strong> Estatuto <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s não apenas o direito<strong>de</strong>stes, mas também seus <strong>de</strong>veres. Hoje os <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s estão e-lenca<strong>do</strong>s apenas no Código <strong>de</strong> Ética e Disciplina, emiti<strong>do</strong> pela OAB como Resolução,mas sem força <strong>de</strong> lei. Cremos ser importante <strong>de</strong>ixar explicito na letra<strong>da</strong> Lei que advoga<strong>do</strong>s têm <strong>de</strong>veres, <strong>de</strong>ntre os quais recusar-se a receber honoráriosque sejam provenientes <strong>de</strong> atos ilícitos e submeter-se à revista quan<strong>do</strong>em visita a estabelecimentos <strong>de</strong> segurança.Cremos que esta mu<strong>da</strong>nça é fun<strong>da</strong>mental para que hajaaperfeiçoamento legislativo no tratamento <strong>do</strong> tema. A ninguém a lei dá apenasdireitos, mas também <strong>de</strong>veres, nota<strong>da</strong>mente quan<strong>do</strong> se tratam <strong>da</strong>queles quecolaboram com a administração <strong>da</strong> Justiça, pela própria natureza <strong>de</strong> sua profissão.Também propomos a tipificação <strong>do</strong> crime <strong>de</strong> receptaçãoqualifica<strong>da</strong>, em que incorreria o advoga<strong>do</strong> que recebesse honorários provenientes<strong>de</strong> atos ilícitos.Por to<strong>do</strong> o exposto, e cren<strong>do</strong> ser essenciais estas mu<strong>da</strong>nças,conclamamos os Nobres Pares a aprovarem esta proposição.Sala <strong>da</strong>s Sessões, em <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2006.Deputa<strong>do</strong> MORONI TORGANPresi<strong>de</strong>nteDeputa<strong>do</strong> PAULO PIMENTARelator16. PROJETO DE LEI: Torna hedion<strong>do</strong> o homicídio <strong>de</strong> policiais e <strong>de</strong> agentespenitenciários.PROJETO DE LEI Nº , DE 2006(Da C.P.I. – Tráfico <strong>de</strong> <strong>Armas</strong>)Torna hedion<strong>do</strong> o homicídio <strong>de</strong>policiais e <strong>de</strong> agentes penitenciários.O CONGRESSO NACIONAL <strong>de</strong>creta:Art. 1 o Esta lei acrescenta o homicídio <strong>de</strong> policiais e <strong>de</strong>agentes penitenciários ao rol <strong>do</strong>s crimes hedion<strong>do</strong>s.

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