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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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21614. PROJETO DE LEI: Tipifica o crime <strong>de</strong> uso ou porte <strong>de</strong> aparelho <strong>de</strong>comunicação clan<strong>de</strong>stino em presídio.PROJETO DE LEI N o , DE 2006(Da Comissão Parlamentar <strong>de</strong> Inquérito Destina<strong>da</strong> a Investigar as OrganizaçõesCriminosas <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> <strong>Armas</strong>)Tipifica o crime <strong>de</strong> uso ou porte <strong>de</strong>aparelho <strong>de</strong> comunicação clan<strong>de</strong>stino empresídio.O Congresso Nacional <strong>de</strong>creta:Art. 1 o Esta Lei tipifica o crime <strong>de</strong> uso ou porte <strong>de</strong> aparelho<strong>de</strong> comunicação clan<strong>de</strong>stino em presídio.Art. 2º O Decreto-Lei 2848, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1940,passa a vigorar acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong> seguinte Art. 350 A“USO OU PORTE DE APARELHO DE COMUNICAÇÃOCLANDESTINOArt. 350 A . Utilizar ou portar aparelho <strong>de</strong> comunicaçãonão autoriza<strong>do</strong> em presídio.PENA – reclusão, <strong>de</strong> 4 a 8 anos, e multa”Art.3º . Esta lei entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAs ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s facções criminosas como o PCC, querecentemente criou ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro caos na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, têm como pilarnotoriamente conheci<strong>do</strong> a utilização <strong>de</strong> celulares em presídios.Nosso Projeto tipifica a conduta <strong>de</strong> usar ou portar celular,ou outros aparelhos <strong>de</strong> comunicação, clan<strong>de</strong>stinamente em presídio como crimecom pena gravíssima. Cremos que tal medi<strong>da</strong> <strong>de</strong>sencorajará especialmenteas pessoas que visitam ou prestam assistência aos criminosos con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s <strong>de</strong>se arriscarem a receber pena pesa<strong>da</strong>.Para combater esse tipo <strong>de</strong> crime organiza<strong>do</strong> é essencialque se tomem to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s possíveis para <strong>de</strong>sbaratar as quadrilhas. Crian<strong>do</strong>empecilhos para os colabora<strong>do</strong>res, estaremos arrancan<strong>do</strong> as raízes <strong>de</strong>ssasfacções criminosas e tornan<strong>do</strong> nossa socie<strong>da</strong><strong>de</strong> mais segura.

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