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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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211Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA questão <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> aparelhos <strong>de</strong> rádio-comunicação emgeral, e <strong>de</strong> telefones celulares em particular, foi <strong>de</strong>bati<strong>da</strong> exaustivamente pela<strong>CPI</strong>. No <strong>de</strong>curso <strong>da</strong>s discussões constatou-se que tais instrumentos têm permiti<strong>do</strong>que, reitera<strong>da</strong>s vezes, li<strong>de</strong>ranças <strong>de</strong> facções <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong>, mesmoreclusas em suas celas <strong>de</strong> segurança máxima, consigam articular seus integrantescom a eficiência necessária para que rebeliões eclo<strong>da</strong>m ou sejam suspensas,a apenas uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> coman<strong>do</strong>, em três importantes esta<strong>do</strong>s <strong>da</strong>fe<strong>de</strong>ração.Como o uso <strong>de</strong> tais instrumentos <strong>de</strong> comunicação já sãoproibi<strong>do</strong>s pelas respectivas administrações prisionais, buscou-se apurar, asrazões <strong>de</strong>sses acontecimentos, que se mostraram capazes <strong>de</strong> frustrar to<strong>do</strong> umaparato legal e administrativo vigente, e resultan<strong>do</strong> em gravíssimas per<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s e <strong>de</strong> patrimônio público ao longo <strong>de</strong> menos <strong>de</strong> uma semana <strong>de</strong> tumultosorquestra<strong>do</strong>s pelo crime organiza<strong>do</strong> em São Paulo.Ao <strong>final</strong> <strong>da</strong>s apurações, verificaram-se duas <strong>da</strong>s principaiscausas que resultam no acesso <strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s presos a telefones celulares:a omissão <strong>da</strong> diretoria <strong>do</strong>s estabelecimentos no exercício <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>verlegal e o <strong>de</strong>scompromisso <strong>da</strong>s opera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> telefonia celular com os interesses<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil em geral. Uns alegam a falta <strong>de</strong> recursos humanos emateriais para atuarem com eficiência na vigilância <strong>do</strong>s interna<strong>do</strong>s, outras alegamsua condição <strong>de</strong> empresas volta<strong>da</strong>s para o objetivo <strong>de</strong> administrar <strong>de</strong> formalucrativa a prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> comunicação, o que exclui a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> negar o acesso à comunicação.Diante <strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s fatos, esta <strong>CPI</strong> consi<strong>de</strong>ra que osmais altos interesses <strong>do</strong> Parlamento fe<strong>de</strong>ral coinci<strong>de</strong>m com o bem estar <strong>do</strong> povobrasileiro, acossa<strong>do</strong> que está por facções criminosas que agem à margem<strong>de</strong> qualquer controle, e não com as conveniências <strong>de</strong> segmentos que limitamsua atuação aos interesses próprios e imediatos.O exercício <strong>de</strong> função pública pressupõe a <strong>de</strong>terminaçãoem cumprir as normas legais e não o escapismo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>sculpas fáceis e irresponsáveis.A prestação <strong>de</strong> serviços públicos sob a forma <strong>de</strong> concessão,como é o caso <strong>da</strong>s opera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> telefonia celular não se constitui empreben<strong>da</strong> graciosa e irresponsável, mas encargo a ser exerci<strong>do</strong> em estritocumprimento às normas emana<strong>da</strong>s pelo po<strong>de</strong>r público. Nas atuais circunstâncias,o po<strong>de</strong>r público já externou o seu entendimento <strong>de</strong> que a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>comunicação assegura<strong>da</strong> pela telefonia móvel resulta em per<strong>da</strong>s irrecuperáveis<strong>de</strong> vi<strong>da</strong>s e em severos prejuízos para o erário público.São essas as razões que, no entendimento <strong>da</strong> Relatoria<strong>da</strong> <strong>CPI</strong>, justificam a apresentação <strong>de</strong>sta proposição.Sala <strong>da</strong>s Sessões, em <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2006.Deputa<strong>do</strong> MORONI TORGANPresi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> <strong>CPI</strong>Deputa<strong>do</strong> PAULO PIMENTARelator

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