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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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181advoga<strong>do</strong> já haviam si<strong>do</strong> separa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> antemão. O ladrão foi solto sem que nenhumpapel registrasse sua passagem pelo DP. O proprietário <strong>do</strong> carro <strong>de</strong>u uma recompensaaos investiga<strong>do</strong>res pela <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> mesmo.b) Uma advoga<strong>da</strong> telefonou a um investiga<strong>do</strong>r informan<strong>do</strong> on<strong>de</strong> ele po<strong>de</strong>ria encontrarum cliente seu, suspeito <strong>de</strong> vários roubos e mortes. Alegou que recebera muito poucopelos trabalhos anteriores, e precisava <strong>de</strong>le preso para ganhar mais.Para disfarçar que o ladrão havia si<strong>do</strong> <strong>de</strong>dura<strong>do</strong>, três investiga<strong>do</strong>res pararam no localon<strong>de</strong> ele se encontrava (em frente a um estádio <strong>de</strong> futebol) e revistaram várias pessoas.Mesmo não encontran<strong>do</strong> na<strong>da</strong> <strong>de</strong> incrimina<strong>do</strong>r ele foi preso sob a alegação <strong>de</strong>que era cambista. Conduzi<strong>do</strong> ao DP foi reconheci<strong>do</strong> por um ganso, já inteira<strong>do</strong> <strong>da</strong> situação.Após o costumeiro pau noturno, ele confessou um homicídio e três ou quatro roubos.Só então sua advoga<strong>da</strong> foi chama<strong>da</strong> para mediar o acerto. Do dinheiro recebi<strong>do</strong> elaficou com meta<strong>de</strong>, os investiga<strong>do</strong>res, o ganso e um escrivão ficaram com o resto. Aparticipação <strong>do</strong> escrivão foi <strong>de</strong> fazer um inquérito com falhas para que o ladrão tivessepossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> absolvição na justiça.Esses <strong>do</strong>is casos não são hipotéticos, ocorreram. Tem para nós o interesse <strong>de</strong> mostrara participação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os simbiotas. Algumas vezes o acerto é feito sem advoga<strong>do</strong>,outras sem ganso, mas ladrão e policial são participantes necessários. Não a-dianta ao ladrão pagar para um ganso, já que eles não têm po<strong>de</strong>r para liberar umpreso.Quanto ao advoga<strong>do</strong> <strong>de</strong> porta <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ia, sua participação se limita à intermediação.Ele não conhece outro recurso para libertar o ladrão a não ser o acerto. No máximopo<strong>de</strong> tentar um habeas corpus para seu cliente.A <strong>de</strong>pendência entre os quatro simbiotas fica mais clara se estu<strong>da</strong>rmos orelacionamento <strong>de</strong>les dividin<strong>do</strong>-os em pares: policial corrupto/ganso e advoga<strong>do</strong> <strong>de</strong>porta <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ia/ladrão. Dessa forma ficam juntos os atores que trabalham maisintimamente liga<strong>do</strong>s.................................................................................Advoga<strong>do</strong>/trutaGeralmente o ladrão tem seu advoga<strong>do</strong> contrata<strong>do</strong>, ao qual paga uma quantia <strong>de</strong>quan<strong>do</strong> em quan<strong>do</strong>. Ao ser preso ele, por intermédio <strong>do</strong> carcereiro, o chama. Quan<strong>do</strong>não são os próprios policiais que efetuaram a prisão a chamar o advoga<strong>do</strong>.Assim como to<strong>do</strong> ladrão tem seu território, os advoga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> porta <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ia tambémo têm, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> um ou mais DPs em que tenham conhecimento com algunsfuncionários. Ao que tu<strong>do</strong> indica, o principal motivo <strong>do</strong> ladrão restringir suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>sa uma <strong>da</strong><strong>da</strong> região é que lá os colegas o respeitam, ele é alguém. Quan<strong>do</strong> ultrapassaas fronteiras po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>safia<strong>do</strong> por um qualquer, que não o conhece nemrespeita. Os motivos <strong>de</strong> seu advoga<strong>do</strong> são diversos. O primeiro é que como seus clientesvão presos sempre nos mesmos DPs, não existe motivo para ele atuar em outros.O segun<strong>do</strong> é que num DP on<strong>de</strong> não conheça ninguém o advoga<strong>do</strong> fica <strong>de</strong>sorienta<strong>do</strong><strong>de</strong> início. Per<strong>de</strong> a iniciativa, não sabe quem procurar para o acerto. Po<strong>de</strong> ser queno novo DP os <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s X e Y não aceitem suborno. Existem, em suma, vários impon<strong>de</strong>ráveis,<strong>do</strong>s quais é melhor manter-se distante. Isso não significa que eles nãoatuem em DPs <strong>de</strong>sconheci<strong>do</strong>s, mas simplesmente que procuram evitá-los. A não serquan<strong>do</strong> um cliente habitual lá se encontra preso.Para enten<strong>de</strong>r a relação entre eles tem-se <strong>de</strong> levar em conta que o ladrão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>muito mais <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> que o contrário. Num <strong>de</strong>sentendimento o máximo que po<strong>de</strong>acontecer com o advoga<strong>do</strong> é ficar sem receber, per<strong>de</strong>r um cliente. O ladrão po<strong>de</strong> veraumentan<strong>do</strong> em muito o tempo em que fica <strong>de</strong>ti<strong>do</strong> para averiguação, o que implica,muitas vezes, em ser submeti<strong>do</strong> a um maior número <strong>de</strong> sessões no pau-<strong>de</strong>-arara.A longo prazo o ladrão tem <strong>de</strong> pensar na sua sentença, que varia muito mais em função<strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> <strong>de</strong> fazer um acerto <strong>do</strong> que <strong>de</strong> conhecimento legal.

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