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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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178te a digni<strong>da</strong><strong>de</strong> pessoal e profissional <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>”, e que seja completa<strong>da</strong> coma revista <strong>do</strong> preso, logo após a entrevista com o seu representante jurídico.Quanto à origem ilícita <strong>do</strong>s recursos utiliza<strong>do</strong>s no pagamento <strong>de</strong> honorários,recomen<strong>do</strong>u-se pela sua rejeição, por inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, por prejudicara ampla <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong> e por prejudicar o merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>scriminalistas. Foi cita<strong>da</strong> proposição <strong>de</strong> iniciativa <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral cujajustificação manifesta que “é uma medi<strong>da</strong> necessária para coibir os abusos verifica<strong>do</strong>squan<strong>do</strong> gran<strong>de</strong>s criminosos valem-se <strong>do</strong> produto <strong>de</strong> seus crimes parapagar honorários milionários a advoga<strong>do</strong>s que, sem levar em conta princípioséticos e morais que <strong>de</strong>vem nortear o exercício <strong>da</strong> advocacia, dão prevalência ainteresses pessoais e vantagens materiais, ain<strong>da</strong> que <strong>de</strong> procedência criminosa”.Recomen<strong>da</strong>, ao <strong>final</strong>, o emprego, pelo Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> instrumentos como oconfisco <strong>de</strong> bens e valores que incluem os recursos ilícitos <strong>da</strong>s organizaçõescriminosas, ignoran<strong>do</strong> que, em tal instância, a <strong>da</strong> con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva, essesrecursos já foram irrecuperavelmente dilapi<strong>da</strong><strong>do</strong>s, inclusive pela cobrança <strong>do</strong>shonorários.Quanto à criação <strong>de</strong> varas especializa<strong>da</strong>s para o crime organiza<strong>do</strong>, a recomen<strong>da</strong>ção<strong>da</strong> comissão <strong>de</strong> conselheiros foi pela rejeição, apontan<strong>do</strong>-se paratanto os argumentos <strong>da</strong> criação <strong>de</strong> varas superpo<strong>de</strong>rosas e inflexíveis, e <strong>da</strong>pulverização <strong>de</strong> especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em prejuízo <strong>da</strong> justiça comum que ficaria semcausas para julgar. Conclui recomen<strong>da</strong>n<strong>do</strong> a reserva <strong>da</strong> pena <strong>de</strong> reclusão apenaspara os criminosos perigosos, “para os autores <strong>de</strong> crimes graves, pois éimpossível ingressar na prisão e sair <strong>de</strong> lá melhor, ou, pelo menos, menos pior<strong>do</strong> que entrou”.Quanto ao problema <strong>do</strong>s celulares nas penitenciárias, a comissão recomen<strong>da</strong>que as prisões sejam construí<strong>da</strong>s fora <strong>da</strong> zona urbana, pois em taiscasos não haverá maiores dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s em bloquear os aparelhos <strong>de</strong> comunicação.A recomen<strong>da</strong>ção ignora o seu la<strong>do</strong> prático: a maioria <strong>da</strong>s penitenciáriasjá estão engolfa<strong>da</strong>s pela zona urbana. A solução implicaria a <strong>de</strong>molição <strong>da</strong>maior parte <strong>do</strong> sistema prisional e a sua reconstrução em áreas rurais ermas. Apar <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeiras na implementação <strong>de</strong>sta solução, é <strong>de</strong> se cogitarque, on<strong>de</strong> quer que sejam construí<strong>da</strong>s tais prisões, mais ce<strong>do</strong> ou mais tar<strong>de</strong>serão alcança<strong>da</strong>s pela periferia <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s em crescimento.Quanto ao problema <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s mensageiros, os conselheiros reconhecemque são tão quadrilheiros quanto os criminosos que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m, <strong>de</strong>ven-

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