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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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114Finalmente, há que se ressaltar as pré-condições necessárias para aimplementação <strong>do</strong> programa aqui proposto. Em resumo, são as seguintes:- Ação <strong>do</strong> Congresso Nacional modifican<strong>do</strong> o arcabouço legal referente à LegislaçãoPenal;- Ação <strong>da</strong> Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações para a homologação <strong>do</strong>sequipamentos necessários ao bloqueio <strong>de</strong> comunicações em presídios;- Ação <strong>da</strong> Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações para a certificação <strong>de</strong> empresasautoriza<strong>da</strong>s a projetar, fabricar a instalar equipamentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aobloqueio <strong>de</strong> comunicações;- Implementações, nas políticas <strong>de</strong> segurança pública estaduais e fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>classificações <strong>de</strong> periculosi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> presos sob custódia e estabelecimento <strong>de</strong>uma lista <strong>de</strong> presídios nos quais serão confina<strong>do</strong>s os presidiários que <strong>de</strong>vempermanecer em estabelecimentos <strong>de</strong> segurança máxima;- Decreto regulamentan<strong>do</strong> o artigo 4° <strong>da</strong> Lei n.° 10.792, <strong>de</strong> 2003 e <strong>da</strong> Lei 5.070,<strong>de</strong> 1966, estabelecen<strong>do</strong> a competência <strong>da</strong> Anatel pela fiscalização <strong>do</strong> funcionamento<strong>de</strong> terminais sem fio em presídios e permitin<strong>do</strong> a utilização <strong>de</strong> verbasoriun<strong>da</strong>s <strong>do</strong> FISTEL para tal fim;Assim, chegamos conjuntamente à seguinte proposta <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong>sistemas <strong>de</strong> bloqueio às comunicações nos municípios brasileiros:Fase 1 - Seleção <strong>do</strong>s presídios participantes <strong>do</strong> projeto e <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>sprojetos-piloto.As secretarias <strong>de</strong> segurança pública estaduais <strong>de</strong>verão, como ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>inicial <strong>do</strong> projeto, elaborar uma lista conten<strong>do</strong> os presídios nos quais julga necessáriaa instalação <strong>de</strong> bloquea<strong>do</strong>res <strong>de</strong> RF, bem como as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>equipamentos <strong>de</strong> vistoria, monitoramento, supervisão, e <strong>de</strong>tecção. Dentre essespresídios, será indica<strong>do</strong> um para ser um projeto-piloto. O Ministério <strong>da</strong> Justiçae a Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações escolherão, <strong>de</strong>ntre os presídiosindica<strong>do</strong>s, aqueles que mais se a<strong>de</strong>qüem à implementação experimental<strong>do</strong>s primeiros projetos para o bloqueio <strong>de</strong> comunicação.Fase 2 - Elaboração <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s técnicos, homologação <strong>de</strong> produtos e certificação<strong>de</strong> empresas pela Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações.A Anatel já conta hoje com uma extensa lista <strong>de</strong> equipamentos bloquea<strong>do</strong>res<strong>de</strong> RF homologa<strong>do</strong>s e certifica<strong>do</strong>s pela agência. Contu<strong>do</strong>, muitas <strong>de</strong>ssascertificações já expiraram, sen<strong>do</strong> necessário, portanto, um novo chamamento

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