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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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112Fun<strong>do</strong> Penitenciário Nacional (FUNPEN)Instituí<strong>do</strong> pela Lei Complementar n° 79, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1994, oFUNPEN é geri<strong>do</strong> pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão liga<strong>do</strong> aoMinistério <strong>da</strong> Justiça. Dentre suas possíveis aplicações, <strong>de</strong>stacamos:a) construção, reforma, ampliação e aprimoramento <strong>de</strong> estabelecimentospenais;b) aquisição <strong>de</strong> material permanente, equipamentos e veículos especializa<strong>do</strong>simprescindíveis ao funcionamento <strong>de</strong> estabelecimentos penais.Ten<strong>do</strong> em vista a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> premente <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> bloquea<strong>do</strong>resem estabelecimentos prisionais e a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> imposta pelo artigo 4° <strong>da</strong>Lei 10.792/03, enten<strong>de</strong>mos que os recursos <strong>do</strong> FUNPEN po<strong>de</strong>m ser utiliza<strong>do</strong>s,sem qualquer necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração na legislação, para o <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> projetos que impeçam a utilização <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> comunicação por<strong>de</strong>tentos em presídios.Quadro <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção e dispêndio <strong>da</strong>s verbas <strong>do</strong> FUN-PEN (valores em milhões <strong>de</strong> reais)ANO 2001 2002 2003 2004 2005Arreca<strong>da</strong>ção288,29 308,75 216,03 166,15 224,09Dispêndio* 265,24 132,92 121,43 146,23 159,07Fonte: Departamento Penitenciário Nacional7. Estratégia <strong>de</strong> açãoApós to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> <strong>CPI</strong> <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> <strong>Armas</strong> e <strong>da</strong> sua subrelatoria<strong>de</strong> comunicações em presídios, chegou-se à conclusão <strong>de</strong> que há umconjunto <strong>de</strong> soluções capazes <strong>de</strong> coibir ou até mesmo <strong>de</strong> eliminar a utilização<strong>de</strong> telefones celulares ou <strong>de</strong> qualquer outro tipo <strong>de</strong> comunicação móvel empresídios. Também está claro que há fontes <strong>de</strong> recursos que po<strong>de</strong>m ser utiliza<strong>da</strong>spara a aquisição <strong>de</strong> projetos completos, instalação <strong>da</strong> infra-estrutura compra<strong>do</strong>s equipamentos necessários a implementação <strong>de</strong> uma política efetiva <strong>de</strong>bloqueio às comunicações nos estabelecimentos prisionais <strong>do</strong> País e para amanutenção e operação <strong>do</strong>s mesmos.Essas são conclusões <strong>de</strong> diversas discussões no âmbito <strong>da</strong> <strong>CPI</strong> <strong>do</strong> Tráfico<strong>de</strong> armas, <strong>de</strong> sua subcomissão sobre "comunicações nos presídios", <strong>do</strong>

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