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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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109<strong>de</strong>sse fun<strong>do</strong> serão utiliza<strong>do</strong>s para "cobrir <strong>de</strong>spesas feitas pelo Governo Fe<strong>de</strong>ralna execução <strong>da</strong> fiscalização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telecomunicações, <strong>de</strong>senvolver osmeios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução".Mais à frente, a legislação <strong>de</strong>ixa claro que essas atribuições estão à cargo<strong>da</strong> Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações, que aplicarão com exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong>os recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> FISTEL. É isso o que se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>r <strong>do</strong> artigo3° <strong>do</strong> diploma legal, que em quatro alíneas estabelece ain<strong>da</strong> as seguintes possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong>:a) instalação, custeio, manutenção e aperfeiçoamento <strong>da</strong> fiscalização <strong>do</strong>s serviços<strong>de</strong> telecomunicações existentes no País;b) aquisição <strong>de</strong> material especializa<strong>do</strong> necessário aos serviços <strong>de</strong> fiscalização;c) fiscalização <strong>da</strong> elaboração e execução <strong>de</strong> planos e projetos referentes àstelecomunicações;d) atendimento <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>spesas correntes e <strong>de</strong> capital por ela realiza<strong>da</strong>s noexercício <strong>de</strong> sua competência.Portanto, em uma análise inicial, po<strong>de</strong>ria parecer que tais previsões impossibilitariama utilização <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> FISTEL em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relativas aobloqueio às comunicações em presídios. Contu<strong>do</strong>, há que se ter uma avaliaçãoconjunta <strong>do</strong> panorama legal sobre o assunto. Analisemos agora o que diz oartigo 4° <strong>da</strong> Lei n° 10.792, <strong>de</strong> 1° <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, que "altera a Lei n°7.210, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1984 - Lei <strong>de</strong> Execução Penal e o Decreto-Lei no.3.689, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1941 - Código <strong>de</strong> Processo Penal e dá outras providências".Art. 4° Os estabelecimentos penitenciários, especialmente os <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao regimedisciplinar diferencia<strong>do</strong>, disporão, <strong>de</strong>ntre outros equipamentos <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong> bloquea<strong>do</strong>res<strong>de</strong> telecomunicações para telefones celulares, rádio-transmissores e outrosmeios, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no art. 60, § 1° <strong>da</strong> Lei n° 9.472, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997.Ora, à luz <strong>de</strong>ssa previsão, po<strong>de</strong>mos ter a seguinte conclusão: o correio,<strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista <strong>da</strong> legislação <strong>de</strong> telecomunicações, é que telefones celulares,rádio-transmissores ou qualquer outro tipo <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> telecomunicaçõesnão estejam operantes no interior <strong>da</strong>s áreas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a <strong>de</strong>tentos emestabelecimentos prisionais. Portanto, cabe ao Governo Fe<strong>de</strong>ral e mais especificamenteà Anatel promover ações <strong>de</strong> fiscalização, com o intuito <strong>de</strong> aferir se oprevisto no artigo 4° <strong>da</strong> Lei n° 10.792, <strong>de</strong> 1° <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003 está <strong>de</strong> fatosen<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>. E como se tratam <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> fiscalização, na<strong>da</strong> impe<strong>de</strong> quea Anatel utilize recursos <strong>do</strong> FISTEL para promover esse tipo <strong>de</strong> fiscalização.

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