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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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108Mais à frente, em seu artigo 5°, o texto legal estabelece os programas,projetos e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que po<strong>de</strong>rão receber recursos <strong>do</strong> FUST - são 13 ao to<strong>do</strong>.O inciso X, por tratar <strong>da</strong> segurança pública, chegou a ser cita<strong>do</strong> na audiênciapública <strong>da</strong> <strong>CPI</strong> realiza<strong>da</strong> no dia 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006 como uma possível permissãolegal para se utilizar os recursos <strong>do</strong> FUST para a instalação <strong>de</strong> bloquea<strong>do</strong>res.Contu<strong>do</strong>, não bastasse o que já prevê a Lei em seu art. 1", a re<strong>da</strong>ção<strong>de</strong>sse inciso não <strong>de</strong>ixa dúvi<strong>da</strong>s quanto ao seu <strong>de</strong>stino:Art. 5° Os recursos <strong>do</strong> FUST serão aplica<strong>do</strong>s em programas, projetos e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>sque estejam em consonância com plano geral <strong>de</strong> metas para universalização <strong>do</strong>sserviços <strong>de</strong> telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, osseguintes objetivos:/.............................................................................................................X - implantação <strong>de</strong> acessos individuais para órgãos <strong>de</strong> segurançapúblicaPortanto, somente uma profun<strong>da</strong> alteração no texto <strong>da</strong> Lei n° 9.998, <strong>de</strong>17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000, po<strong>de</strong>ria possibilitar a utilização <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> FUST nainstalação e operação <strong>de</strong> equipamentos bloquea<strong>do</strong>res <strong>de</strong> celulares em estabelecimentosprisionais. Além <strong>da</strong> dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> implementar tais alterações emum curto espaço <strong>de</strong> tempo, <strong>de</strong>staque-se a inconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> política <strong>de</strong> se utilizarum recurso que <strong>de</strong>veria servir à ampliação <strong>da</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> telecomunicaçõespara o bloqueio às comunicações - teríamos, nesse caso, um <strong>de</strong>svirtuamento<strong>do</strong> próprio cerne conceituai <strong>de</strong> um fun<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssa natureza. Desse mo<strong>do</strong>, a<strong>CPI</strong> <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> <strong>Armas</strong> e a sua sub-relatoria <strong>de</strong> "comunicações nos presídios"Concluíram não ser viável nem correta a utilização <strong>da</strong>s verbas <strong>do</strong> FUST paraprojetos que visem ao bloqueio às comunicações em estabelecimentos prisionais.Além disso, afirma que não é aconselhável a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> uma estratégiaque vise à alteração <strong>da</strong> Lei n° 9.998/00 para tornar possível tal intento.Quadro <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção e dispêndio <strong>da</strong>s verbas <strong>do</strong> FUST(valores em milhões <strong>de</strong> reais)ANO 2001 2002 2003 2004 2005Arreca<strong>da</strong>ção1.045 1.099 530 711 596Dispêndio 0 0 0 0 0Fonte: AnatelFun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fiscalização <strong>da</strong>s Telecomunicações (FISTEL)A Lei n° 5.070, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1966, que "cria o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fiscalização<strong>da</strong>s Telecomunicações e dá outras providências" estabelece que os recursos

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