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Íntegra do relatório final da CPI do Tráfico de Armas

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107inferiores a R$ 30 mil e não superiores a R$ 150 mil. Já a persistência <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimentopo<strong>de</strong>ria sujeitar as opera<strong>do</strong>ras à per<strong>da</strong> <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> exploração<strong>do</strong> serviço.6. Possíveis fontes <strong>de</strong> recurso para a implantação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> bloqueio<strong>de</strong> comunicações em estabelecimentos prisionaisUma preocupação que sempre <strong>de</strong>ve estar na mente <strong>de</strong> um planeja<strong>do</strong>r<strong>de</strong> políticas públicas é a garantia <strong>de</strong> uma fonte <strong>de</strong> recursos que possa viabilizara implementação <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> política <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Mais que isso, tambémé necessário levar em conta as <strong>de</strong>spesas continua<strong>da</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ssaimplementação. Exatamente por isso, foi uma <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Trabalhoe <strong>da</strong> sub-relatoria <strong>de</strong> "comunicações nos presídios" <strong>da</strong> <strong>CPI</strong> <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong><strong>Armas</strong> o levantamento <strong>de</strong> possíveis fontes <strong>de</strong> recursos que po<strong>de</strong>riam ser utiliza<strong>do</strong>sem projetos para o bloqueio <strong>de</strong> comunicações em estabelecimentos prisionais.Inicialmente, foram estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s as seguintes possíveis fontes <strong>de</strong> recursos:O Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Universalização <strong>da</strong>s Telecomunicações (FUST), instituí<strong>do</strong> pela Lein° 9.998/00; o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fiscalização <strong>da</strong>s Telecomunicações (FISTEL), instituí<strong>do</strong>pela Lei n° 5.070/66; o Fun<strong>do</strong> para o Desenvolvimento Tecnológico <strong>da</strong>s Telecomunicações(FUNTTEL), instituí<strong>do</strong> pela Lei n1° 10.052/00; e o Fun<strong>do</strong> PenitenciárioNacional (FUNPEN), instituí<strong>do</strong> pela Lei Complementar n° 79, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 1994. Posteriormente, foi feita uma análise pormenoriza<strong>da</strong> <strong>de</strong>ssesquatro fun<strong>do</strong>s, levan<strong>do</strong> em conta não apenas o seu arcabouço legal, mas tambémas preocupações políticas que motivaram sua construção e os objetivos<strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> a que se propõem.Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Universalização <strong>da</strong>s Telecomunicações (FUST)O artigo 1° <strong>da</strong> lei <strong>do</strong> FUST <strong>de</strong>fine com sua <strong>final</strong>i<strong>da</strong><strong>de</strong> "proporcionar recursos<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a cobrir a parcela <strong>de</strong> custos exclusivamente atribuível aocumprimento <strong>da</strong>s obrigações <strong>de</strong> universalização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telecomunicaçõesque não possam ser recupera<strong>da</strong>s com a exploração eficiente <strong>do</strong> serviço".Portanto, logo no início <strong>do</strong> diploma legal que regula o fun<strong>do</strong>, temos um entravebastante importante à eventual utilização <strong>de</strong> seus recursos para a instalação <strong>de</strong>equipamentos bloquea<strong>do</strong>res <strong>de</strong> celulares em estabelecimentos prisionais.

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