Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...
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473. Implantar processo <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> risco em to<strong>do</strong>s os pontos <strong>de</strong> atenção da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong>Urgência e Emergência.474. Implantar um programa <strong>de</strong> capacitação permanente <strong>do</strong>s profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que atuamnos serviços <strong>de</strong> urgência e emergência <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.475. Exigir o cumprimento das portarias nº 2.439/GM e SAS/MS nº 741 <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>,que dispõe sobre a Política Nacional <strong>de</strong> Atenção Oncológica que prioriza os hospitaispúblicos.476. Apoiar nas esferas municipal, estadual e cobrar da esfera fe<strong>de</strong>ral o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>to<strong>do</strong>s os serviços que estão na espera conforme a legislação vigente <strong>de</strong> oncologia, oncologiapediátrica, hematologia e terapia celular, quan<strong>do</strong> forem atendi<strong>do</strong>s os requisitosnecessários para execução <strong>do</strong>s serviços.477. Exigir o cumprimento da portaria 1.737, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong>,que dispõe sobre o fornecimento <strong>de</strong> sangue e hemocomponentes no Sistema Único<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS).478. Ampliar progressivamente a distribuição <strong>de</strong> hemocomponentes pela Hemorre<strong>de</strong> Pública<strong>do</strong> Paraná para hospitais públicos, filantrópicos e convenia<strong>do</strong>s aos SUS, quan<strong>do</strong> are<strong>de</strong> pública tiver condições técnicas <strong>de</strong> assumir a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> sangue atéatingir 100% <strong>do</strong>s pacientes <strong>do</strong> SUS. A ampliação da oferta da re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>ve ser realizada<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a capacida<strong>de</strong> instalada em cada região.479. Que o repasse anual das cotas <strong>do</strong> SUS <strong>do</strong>s bancos <strong>de</strong> sangue priva<strong>do</strong>s para a Hemorre<strong>de</strong>Pública ocorra em relação ao total das cotas iniciais existentes em 2009 e não <strong>do</strong> totaldas cotas remanescentes anualmente, visan<strong>do</strong> à agilização <strong>do</strong> repasse total.480. Fazer cumprir a RDC 151 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001 que em seu artigo 3º, inciso 5 dispõe sobrea coleta <strong>de</strong> sangue, vedan<strong>do</strong> os bancos priva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> realizarem coletas externas, sen<strong>do</strong>estas reservadas somente aos bancos <strong>de</strong> sangue públicos.481. Garantir o acesso da população das 22 (vinte e duas) regionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ao atendimento<strong>de</strong> média e alta complexida<strong>de</strong> ambulatorial, hospitalar e urgência e emergência em ortopedia,UTI e obstetrícia, a partir <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s epi<strong>de</strong>miológicos nos municípios.10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL93DE SAÚDE DO PARANÁ