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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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414. Implantar um programa <strong>de</strong> prática corporal e ativida<strong>de</strong> física para melhorar a qualida<strong>de</strong><strong>de</strong> vida da população i<strong>do</strong>sa, acompanha<strong>do</strong> por profissional habilita<strong>do</strong> e capacita<strong>do</strong>,respeitan<strong>do</strong> as limitações <strong>de</strong>correntes da ida<strong>de</strong>, trabalhan<strong>do</strong> com a família <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so asresponsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> cuida<strong>do</strong>r (medicações, higiene, alimentação, saú<strong>de</strong> mental e limitações)em parceria com equipe multiprofissional.415. Garantir marcação <strong>de</strong> consulta por telefone em to<strong>do</strong> o esta<strong>do</strong>.416. Ampliar e fortalecer os espaços <strong>de</strong> participação da socieda<strong>de</strong> e <strong>do</strong> controle social.417. Garantir as condições necessárias e recursos financeiros ao funcionamento <strong>do</strong>s ConselhosMunicipais e Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná.418. Dar ampla divulgação às ações e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelo CES/PR e as <strong>do</strong>s ConselhosMunicipais, que sejam encaminhadas ao CES/PR.419. Construir estratégias para o fortalecimento da relação <strong>do</strong> CES/PR com os Conselhos Municipais<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.420. Formar a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação e informação em saú<strong>de</strong>, inclusive estabelecen<strong>do</strong> umare<strong>de</strong> <strong>de</strong> intercâmbio entre Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.421. Promover a participação <strong>do</strong>s Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> no Programa <strong>de</strong> Inclusão Digital (PID).422. Desenvolver a Política <strong>de</strong> Educação Permanente para o Controle Social <strong>do</strong> SUS.423. Instalar a Mesa <strong>Estadual</strong> Permanente <strong>de</strong> Negociação <strong>do</strong> SUS e Mesas Municipais Permanentes<strong>de</strong> negociação, com a participação <strong>do</strong>s Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.424. Organizar e dinamizar a ouvi<strong>do</strong>ria estadual <strong>do</strong> SUS e apoiar a estruturação <strong>de</strong> ouvi<strong>do</strong>riasregionais e que as municipais atendam ao Artigo 41 <strong>do</strong> Decreto <strong>Estadual</strong> 5.711 – Código<strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.425. Apoiar o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento regional da saú<strong>de</strong>, articula<strong>do</strong>em re<strong>de</strong> com outros setores governamentais e não governamentais.426. Promover mobilização da socieda<strong>de</strong>, visan<strong>do</strong> à valorização da saú<strong>de</strong> como direito <strong>de</strong>cidadania e o SUS como a materialização <strong>de</strong>ssa conquista <strong>do</strong> povo brasileiro.10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL88DE SAÚDE DO PARANÁ

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