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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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337. Buscar fortalecer a Política <strong>de</strong> Educação Permanente em Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>scentralizada e compartilhadapelas três esferas <strong>de</strong> governo, visan<strong>do</strong> à organização <strong>de</strong> processos educativos paragestores e trabalha<strong>do</strong>res da saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a qualificar a gestão e a atenção à saú<strong>de</strong>.338. Fazer com que os forman<strong>do</strong>s da área da saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> Universida<strong>de</strong>s públicas e/ou financiadaspelo FIES, após o término <strong>do</strong> curso, prestem serviços remunera<strong>do</strong>s no setor públicopelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos.339. Ampliação da equipe <strong>de</strong> profissionais para atuar na Operação Verão.340. Aprovação <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> carreira para fixação <strong>de</strong> médicos no interior.341. Melhorar o diálogo da equipe interdisciplinar no setor público (esferas Municipal e <strong>Estadual</strong>,por meio <strong>de</strong> reuniões trimestrais).342. Proporcionar aproximação entre a Escola <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública, regionais e municipais paraa a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> capacitações/cursos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada município.343. Criação <strong>de</strong> leis municipais/estadual das 30 horas para os servi<strong>do</strong>res da saú<strong>de</strong> e tambémda área privada que aten<strong>de</strong>m ao SUS.344. Utilizar meios <strong>de</strong> divulgação mais mo<strong>de</strong>rnos e influentes como SMS, re<strong>de</strong>s sociais e atelevisão para propagar informações sobre promoção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e prevenção <strong>de</strong> agravos.345. Formar comissão <strong>de</strong> Farmácia e Terapêutica multidisciplinar municipal e estadual (médico,farmacêutico, <strong>de</strong>ntista, enfermeiro) com a aprovação <strong>do</strong> CMS e <strong>do</strong> CES para selecionare avaliar permanentemente os medicamentos que irão compor o elenco mínimo <strong>de</strong>medicamentos <strong>do</strong> município basea<strong>do</strong> na RENAME (Relação Nacional <strong>de</strong> MedicamentosEssenciais).346. Exigir que o profissional (médico ou <strong>de</strong>ntista) prescreva a receita médica <strong>de</strong> forma legívele pelo nome genérico <strong>do</strong> medicamento obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> à legislação em vigor.347. Valorizar os profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> por meio <strong>do</strong> estímulo e <strong>do</strong> acompanhamento constante<strong>de</strong> sua formação e capacitação.10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL81DE SAÚDE DO PARANÁ

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