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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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Situação atualA Emenda Constitucional nº 29 (EC nº 29), promulgada em 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2000, temcomo objetivo assegurar o financiamento das ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, estabelecen<strong>do</strong>que as três esferas <strong>de</strong> governo aportem anualmente recursos mínimos provenientes da aplicação<strong>de</strong> percentuais das receitas e <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> as suas bases <strong>de</strong> cálculo. Portanto, vinculou recursosao setor saú<strong>de</strong>. Define no caso da União que o valor mínimo será aquele apura<strong>do</strong> no ano anterior,corrigi<strong>do</strong> pela variação nominal <strong>do</strong> PIB. No caso <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, os recursos mínimosserão equivalentes a 12% da arrecadação <strong>de</strong> impostos e das transferências constitucionais,<strong>de</strong>duzidas as parcelas que forem transferidas aos municípios. No caso <strong>do</strong>s municípios, os recursosmínimos correspon<strong>de</strong>rão a 15% da arrecadação <strong>de</strong> impostos e <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong> transferênciasconstitucionais.Formalizada a tese da vinculação <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> onze anos <strong>de</strong> luta, resta a regulamentação da ECnº 29 que será fundamental para orientar os respectivos Tribunais <strong>de</strong> Contas no processo <strong>de</strong> fiscalização<strong>do</strong> seu cumprimento. É necessário que se <strong>de</strong>fina quais ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vemser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como <strong>de</strong>spesas para fins <strong>de</strong> cumprimento da EC 29 e a ampliação <strong>de</strong> recursosfe<strong>de</strong>rais para a área da saú<strong>de</strong>, pois o atual aporte <strong>de</strong> recursos referentes ao crescimento nominal<strong>do</strong> PIB não é suficiente para dar conta das necessida<strong>de</strong>s existentes, bem como para garantir umaparticipação proporcional a<strong>de</strong>quada da esfera fe<strong>de</strong>ral em relação às outras esferas <strong>de</strong> governo(estadual e municipal) e que seja compatível com as respectivas arrecadações.Tramita atualmente no Congresso Nacional projeto <strong>de</strong> lei que visa à regulamentação da EC29. O Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral aprovou o Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 121/2007 que <strong>de</strong>fineo montante mínimo a ser aplica<strong>do</strong> pela União, anualmente, em ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><strong>de</strong>, no mínimo, 10% <strong>de</strong> sua receita corrente bruta excluídas as restituições tributárias. Os esta<strong>do</strong>se os municípios continuam aplican<strong>do</strong> em ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, no mínimo, 12% e15%, respectivamente, da arrecadação <strong>de</strong> impostos estabelecida. Estima-se que essa mudançano critério vigente, uma reivindicação da 12ª Conferência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> reafirmada na 13ª,proporcione ao SUS um aporte adicional <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais calcula<strong>do</strong> pela assessoria técnica <strong>do</strong>CONASS, para 2011, <strong>de</strong> aproximadamente R$ 32,9 bilhões.O PLS nº 121/2007 – Complementar, ao ser envia<strong>do</strong> à Câmara, recebeu uma nova <strong>de</strong>nominaçãoe um novo número, Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar – PLP – nº 306/2008. O referi<strong>do</strong> projeto atéo fechamento <strong>de</strong>ste texto aguardava votação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>staque que trata da criação da Contribui-10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL43DE SAÚDE DO PARANÁ

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