Situação atualA Emenda Constitucional nº 29 (EC nº 29), promulgada em 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2000, temcomo objetivo assegurar o financiamento das ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, estabelecen<strong>do</strong>que as três esferas <strong>de</strong> governo aportem anualmente recursos mínimos provenientes da aplicação<strong>de</strong> percentuais das receitas e <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> as suas bases <strong>de</strong> cálculo. Portanto, vinculou recursosao setor saú<strong>de</strong>. Define no caso da União que o valor mínimo será aquele apura<strong>do</strong> no ano anterior,corrigi<strong>do</strong> pela variação nominal <strong>do</strong> PIB. No caso <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, os recursos mínimosserão equivalentes a 12% da arrecadação <strong>de</strong> impostos e das transferências constitucionais,<strong>de</strong>duzidas as parcelas que forem transferidas aos municípios. No caso <strong>do</strong>s municípios, os recursosmínimos correspon<strong>de</strong>rão a 15% da arrecadação <strong>de</strong> impostos e <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong> transferênciasconstitucionais.Formalizada a tese da vinculação <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> onze anos <strong>de</strong> luta, resta a regulamentação da ECnº 29 que será fundamental para orientar os respectivos Tribunais <strong>de</strong> Contas no processo <strong>de</strong> fiscalização<strong>do</strong> seu cumprimento. É necessário que se <strong>de</strong>fina quais ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vemser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como <strong>de</strong>spesas para fins <strong>de</strong> cumprimento da EC 29 e a ampliação <strong>de</strong> recursosfe<strong>de</strong>rais para a área da saú<strong>de</strong>, pois o atual aporte <strong>de</strong> recursos referentes ao crescimento nominal<strong>do</strong> PIB não é suficiente para dar conta das necessida<strong>de</strong>s existentes, bem como para garantir umaparticipação proporcional a<strong>de</strong>quada da esfera fe<strong>de</strong>ral em relação às outras esferas <strong>de</strong> governo(estadual e municipal) e que seja compatível com as respectivas arrecadações.Tramita atualmente no Congresso Nacional projeto <strong>de</strong> lei que visa à regulamentação da EC29. O Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral aprovou o Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 121/2007 que <strong>de</strong>fineo montante mínimo a ser aplica<strong>do</strong> pela União, anualmente, em ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><strong>de</strong>, no mínimo, 10% <strong>de</strong> sua receita corrente bruta excluídas as restituições tributárias. Os esta<strong>do</strong>se os municípios continuam aplican<strong>do</strong> em ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, no mínimo, 12% e15%, respectivamente, da arrecadação <strong>de</strong> impostos estabelecida. Estima-se que essa mudançano critério vigente, uma reivindicação da 12ª Conferência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> reafirmada na 13ª,proporcione ao SUS um aporte adicional <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais calcula<strong>do</strong> pela assessoria técnica <strong>do</strong>CONASS, para 2011, <strong>de</strong> aproximadamente R$ 32,9 bilhões.O PLS nº 121/2007 – Complementar, ao ser envia<strong>do</strong> à Câmara, recebeu uma nova <strong>de</strong>nominaçãoe um novo número, Projeto <strong>de</strong> Lei Complementar – PLP – nº 306/2008. O referi<strong>do</strong> projeto atéo fechamento <strong>de</strong>ste texto aguardava votação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>staque que trata da criação da Contribui-10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL43DE SAÚDE DO PARANÁ
ção Social para a Saú<strong>de</strong> (CSS). Se aprova<strong>do</strong> o PLP n. 306/08, a União aplicará anualmente em saú<strong>de</strong>,no mínimo, o montante correspon<strong>de</strong>nte ao valor empenha<strong>do</strong> no exercício financeiro anterior,apura<strong>do</strong> nos termos da lei complementar acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong>, no mínimo, o percentual correspon<strong>de</strong>nteà variação nominal <strong>do</strong> Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentáriaanual, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong> montante total correspon<strong>de</strong>nte ao produto da arrecadação da ContribuiçãoSocial para a Saú<strong>de</strong> (CSS), calculada sobre a movimentação ou transmissão <strong>de</strong> valores e <strong>de</strong> créditose direitos <strong>de</strong> natureza financeira, com alíquota <strong>de</strong> um décimo por cento, não aplica<strong>do</strong> à DRU.A estimativa <strong>de</strong> arrecadação para 2011 é <strong>de</strong> 15 bilhões <strong>de</strong> reais.No caso <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2012 a Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> tem um orçamentoque contempla ações e serviços <strong>de</strong> acesso universal, igualitário e gratuito conforme previsto naResolução nº 322, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003, <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. O PLOA 2012 aprova<strong>do</strong>pelo Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> foi envia<strong>do</strong> à Assembleia Legislativa.3.21 CADÊ O DINHEIRO?Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res e Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Previdência <strong>do</strong> Paraná– SindSaú<strong>de</strong>/PRRe<strong>de</strong> Mulheres Negras <strong>do</strong> ParanáSindicato <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais <strong>de</strong> CuritibaEstamos na 10ª Conferência <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná. E há pelo menos cinco conferênciasestaduais estamos <strong>de</strong>nuncian<strong>do</strong> o <strong>de</strong>srespeito da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que <strong>de</strong>termina ocumprimento <strong>de</strong> investir ao menos 12% <strong>do</strong>s recursos públicos <strong>do</strong> Tesouro.12% <strong>de</strong> investimento na saú<strong>de</strong> não é percentual máximo. É, sim, o mínimo. Mas nem o mínimoo Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná aplicou <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a aprovação da Emenda Constitucional 29, em vigor <strong>de</strong>s<strong>de</strong>o ano 2000.A seguir, o quadro:Ano ACP nº Aplica<strong>do</strong>s (R$) Déficit (R$)2000 1989/2003 – 1ª VFP 145.528.000,00 166.810.926,002001 1989/2003 – 1ª VFP 223.130.000,00 193.209.919,0010ª CONFERÊNCIA ESTADUAL44DE SAÚDE DO PARANÁ
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6. MOÇÕES APROVADAS5.1 MOÇÃO DE
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5.7 MOÇÃO DE APOIOOs delegados da
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Brasil Seguir Mudando”, na pessoa
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II. Formular, fixar e avaliar as di
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Estabelecimentos de Saúde CNES est
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Estabelecimento de Ensino Superior
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vação de, no mínimo, 30% dos del
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à Mesa Coordenadora por escrito, c
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Art.2º - O Artigo 12 da Resoluçã
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6ª RS - União da VitóriaAntônio