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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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- Que os Conselhos, Municipal e <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas competências, tomemas providências necessárias.3.18 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁHospital Universitário Regional <strong>de</strong> MaringáHemocentro Regional <strong>de</strong> MaringáPolítica <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Sangue e Hemo<strong>de</strong>riva<strong>do</strong>sOs governos Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná investiram e investem muitos recursos para criare manter a Hemorre<strong>de</strong> Pública <strong>de</strong> Bancos <strong>de</strong> Sangue (HEMEPAR). Porém, até bem pouco tempo,a política <strong>de</strong> repasse das cotas físico-orçamentárias <strong>do</strong> SUS para os serviços <strong>de</strong> hemoterapia e,consequentemente, da distribuição das bolsas <strong>de</strong> sangue aos hospitais públicos e convenia<strong>do</strong>s aoSUS priorizava a re<strong>de</strong> privada em <strong>de</strong>trimento da re<strong>de</strong> pública, contrarian<strong>do</strong> a legislação vigente.Esse mo<strong>de</strong>lo começou a ser modifica<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> 2009, quan<strong>do</strong> se iniciou o repasse <strong>de</strong>stas cotaspara a re<strong>de</strong> pública. Isso só ocorreu <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à mobilização da população e <strong>do</strong>s funcionários da re<strong>de</strong>HEMEPAR, levan<strong>do</strong> as principais reivindicações para as Conferências <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Municipais, <strong>Estadual</strong>e Nacional, bem como participan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s respectivos Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Portanto, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a Constituição Fe<strong>de</strong>ral e os preceitos <strong>do</strong> SUS, principalmente no quese refere à contratação <strong>de</strong> serviços priva<strong>do</strong>s, apenas para complementar a prestação <strong>de</strong> serviços,quan<strong>do</strong> sua re<strong>de</strong> se mostra insuficiente.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a Portaria 1.737, <strong>de</strong> 19/08/2004, que dispõe sobre o fornecimento <strong>de</strong> sanguee hemocomponentes no SUS no seu Artigo 1° – O sangue e os hemocomponentes obti<strong>do</strong>s peloSUS diretamente nos serviços públicos ou priva<strong>do</strong>s contrata<strong>do</strong>s serão <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s prioritariamenteao atendimento <strong>do</strong> próprio SUS.§ 1° – Os serviços públicos <strong>de</strong> hemoterapia <strong>do</strong> SUS <strong>de</strong>verão ser capacita<strong>do</strong>s e estrutura<strong>do</strong>spara aten<strong>de</strong>r integralmente à <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> hemocomponentes para o próprio SUS.§ 2° – A contratação pelo SUS <strong>de</strong> serviços priva<strong>do</strong>s para complementação da Re<strong>de</strong> Públicasomente será admitida quan<strong>do</strong> comprovada pelo gestor local a insuficiência <strong>do</strong>s serviços públicos,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser autorizada pelos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, ouvidaa Coor<strong>de</strong>nação <strong>Estadual</strong> da Hemorre<strong>de</strong>.10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL39DE SAÚDE DO PARANÁ

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