Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...
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dar publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada momento <strong>do</strong> processo eleitoral às entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições aptosa concorrerem às vagas <strong>do</strong> CES/PR, gestão 2012/2015.Art.15 - As entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições que se julgarem prejudica<strong>do</strong>s no processo <strong>de</strong> análise<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos terão o prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas para apresentação objetiva <strong>de</strong> recurso,consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a data <strong>de</strong> publicação da notificação da Comissão Eleitoral, no site <strong>do</strong> CES/PR (www.conselho.sau<strong>de</strong>.pr.gov.br).Art.16 - Os recursos serão analisa<strong>do</strong>s pela Comissão Eleitoral.CAPÍTULO IVDA COMISSÃO ELEITORALArt.17 - A Comissão Eleitoral será composta pelas seguintes entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições quenão têm assento, não são cadastra<strong>do</strong>s e que não estejam pleitean<strong>do</strong> vaga no Conselho <strong>Estadual</strong><strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná (CES/PR), garantin<strong>do</strong>, assim, in<strong>de</strong>pendência e autonomia.1. Assembleia Legislativa <strong>do</strong> Paraná2. Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil – Seccional Paraná3. IDDHEA – Instituto <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong>s Direitos Humanos4. Associação <strong>do</strong>s Magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Paraná – AmaparCAPÍTULO VDA PLENÁRIA ELEITORAL PARA O CES/PRArt.18 - A Comissão Eleitoral organizará a listagem <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s por subsegmentos.Art.19 - A plenária eleitoral será realizada no dia 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011, das 18h às 20 h, em Curitiba,no Centro <strong>de</strong> Convenções <strong>de</strong> Curitiba, com a supervisão <strong>do</strong>s membros da Comissão Eleitoral.Art.20 - A Comissão Eleitoral divulgará o ensalamento <strong>de</strong> forma visível, conten<strong>do</strong> a relação <strong>de</strong>entida<strong>de</strong>s que compõem cada subsegmento.Art.21 - A escolha das entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições representantes <strong>de</strong> subsegmentos será feita10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL162DE SAÚDE DO PARANÁ