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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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Curitiba, 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.Rosita Márcia WilnerPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CES/PRHomologo a Resolução CES/PR nº 010/11 nos termos <strong>do</strong> § 2º, Art. 1º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.142 <strong>de</strong> 28<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990.Michele Caputo NetoSecretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong>6.5 RESOLUÇÃO CES/PR nº 008/11O Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Paraná (CES/PR), regulamenta<strong>do</strong> conforme disposto no incisoIII <strong>do</strong> artigo 169, da Constituição <strong>Estadual</strong> e artigo 1º das Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.080, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro<strong>de</strong> 1990, e nº 8.142, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990, pelas Leis Estaduais nº 10.913, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 1994, e nº 11.188, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1995, que trata e estabelece nova redação <strong>do</strong> parágrafoúnico <strong>do</strong> artigo 37 <strong>do</strong> Decreto nº 5.711/2002, em conformida<strong>de</strong> com o Decreto 4.476/2009,reuni<strong>do</strong> na 175ª Reunião Ordinária <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.RESOLVE:Aprovar o Regulamento <strong>do</strong> Processo Eleitoral das Entida<strong>de</strong>s para o Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><strong>do</strong> Paraná, gestão 2012/2015.CAPÍTULO IDO PROCESSO ELEITORALArt.1º - O processo eleitoral será conduzi<strong>do</strong>, conforme Art. 17, por uma Comissão Eleitoral, compostapor representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições.Art.2º - O CES/PR é constituí<strong>do</strong> por 36 (trinta e seis) membros titulares e 36 (trinta e seis) membrossuplentes, representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s, órgãos e instituições, cujas ativida<strong>de</strong>s comprovadas ereconhecidas têm abrangência estadual, sen<strong>do</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) representantes <strong>de</strong> usuários, 9 (nove)representantes <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res em saú<strong>de</strong> e 9 (nove) representantes <strong>de</strong> presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL156DE SAÚDE DO PARANÁ

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