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Relatório Final - 10ª Conferência Estadual de Saúde - Governo do ...

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las sediadas na Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, conforme as orientações <strong>de</strong>scritas a seguir:§1º Remeter toda a <strong>do</strong>cumentação exigida junto à Lista <strong>de</strong> Documentos Requeri<strong>do</strong>s para a SecretariaExecutiva <strong>do</strong> CES/PR, nos termos das Resoluções <strong>do</strong> CES/PR nº 003/11e nº 012/07, cujoenvelope LACRADO <strong>de</strong>verá estar i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> da seguinte forma:PROCESSO ELEITORAL CES/PR – 2012/2015SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁRua Piquiri, 170 – Rebouças – CEP 80.230-140 – Curitiba – Paraná.§2º A correspondência <strong>de</strong>verá ser postada ao en<strong>de</strong>reço informa<strong>do</strong> no parágrafo 1º <strong>de</strong>ste artigo,IMPRETERIVELMENTE até o dia 25/08/11, quinta-feira, obrigatoriamente com Aviso <strong>de</strong> Recebimento<strong>do</strong> AR. Sen<strong>do</strong> esse o <strong>do</strong>cumento comprobatório <strong>do</strong> envio e recebimento da <strong>do</strong>cumentação.§3º No ato da postagem da <strong>do</strong>cumentação, os concorrentes <strong>de</strong>verão estar certos que a correspondênciaestá completa, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, prorrogação <strong>do</strong> prazopara complementação <strong>de</strong> itens exigi<strong>do</strong>s e não anexa<strong>do</strong>s ao <strong>do</strong>cumento.Art. 11 - A Secretaria Executiva <strong>do</strong> CES/PR receberá a <strong>do</strong>cumentação, será a fiel <strong>de</strong>positária dasmesmas até a data da abertura <strong>do</strong>s envelopes.Parágrafo único - A Secretaria Executiva não receberá envelopes abertos, visan<strong>do</strong> à garantia elegitimida<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo.Art.12 - Os envelopes serão abertos pela Comissão Eleitoral, em reunião pública, no dia 01 <strong>de</strong>setembro <strong>de</strong> 2011, a partir das 9h00, no Auditório da SESA. Nessa ocasião, será verifica<strong>do</strong> o preenchimentoda listagem e remessa <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s, facultan<strong>do</strong>-se o acompanhamentopelos órgãos, instituições e entida<strong>de</strong>s interessa<strong>do</strong>s.Art.13 - A Comissão Eleitoral, com apoio da SESA, se reunirá no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01 a 03 <strong>de</strong> setembro<strong>de</strong> 2011, para a análise da <strong>do</strong>cumentação apresentada e emissão <strong>de</strong> parecer escrito sobre as entida<strong>de</strong>s,órgãos e instituições habilita<strong>do</strong>s a concorrer no processo eleitoral.Art.14 - Fica sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> CES/PR, por meio <strong>do</strong> site www.conselho.sau<strong>de</strong>.pr.gov.br,com apoio da SESA, <strong>do</strong>s assessores das Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>do</strong>s Conselhos Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL151DE SAÚDE DO PARANÁ

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